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Document 32017R0366R(02)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2017/366 da Comissão, de 1 de março de 2017, que institui direitos de compensação definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 18.°, n.° 2, do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que encerra o inquérito de reexame intercalar parcial nos termos do artigo 19.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2016/1037 (JO L 56 de 3.3.2017)

C/2018/3279

JO L 134 de 31.5.2018, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2017/366/corrigendum/2018-05-31/oj

31.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 134/19


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2017/366 da Comissão, de 1 de março de 2017, que institui direitos de compensação definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China, na sequência de um reexame da caducidade nos termos do artigo 18.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que encerra o inquérito de reexame intercalar parcial nos termos do artigo 19.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/1037

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 56 de 3 de março de 2017 )

Na página 126, no anexo 1

onde se lê:

«Firma da empresa

Código adicional TARIC

Years Solar Co. Ltd.

B898 »,

deve ler-se:

«Firma

Código adicional TARIC

LERRI Solar Technology (Zhejiang) Co., Ltd.

B898 ».


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