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Document 32017H0809(08)

Recomendação do Conselho, de 11 de julho de 2017, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Espanha para 2017 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Espanha para 2017

JO C 261 de 9.8.2017, p. 31–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 261/31


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 11 de julho de 2017

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Espanha para 2017 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Espanha para 2017

(2017/C 261/08)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de novembro de 2016, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de coordenação das políticas económicas de 2017. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 9 e 10 de março de 2017. Em 16 de novembro de 2016 a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que identificou a Espanha como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou igualmente uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 9 e 10 de março de 2017. Em 21 de março de 2017, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro («Recomendação para a área do euro») (3).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Espanha deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações 1 a 3 infra.

(3)

O relatório de 2017 relativo à Espanha foi publicado em 22 de fevereiro de 2017. Nele se avaliaram os progressos realizados pela Espanha em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 12 de julho de 2016, o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os avanços conseguidos na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020. O relatório incluiu igualmente uma apreciação aprofundada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, cujos resultados foram também publicados em 22 de fevereiro de 2017. A análise da Comissão levou-a a concluir que a Espanha regista desequilíbrios macroeconómicos, que têm relevância transfronteiras. Em especial, os excedentes da balança corrente traduzem-se numa redução dos passivos externos líquidos da Espanha, que, no entanto, continuam a ser importantes e expõem o país às flutuações das perceções dos mercados. A dívida do setor privado diminuiu significativamente, sobretudo a das empresas, mas o endividamento das famílias mantém-se elevado. O crescimento económico tornou-se o principal fator de redução da dívida, mas continuam a ser elevados os riscos de sustentabilidade orçamental a médio prazo. É especialmente importante a necessidade de adotar medidas para reduzir o risco de efeitos adversos provenientes de desequilíbrios para a economia espanhola, e — dada a sua dimensão e relevância transfronteiras — para a União Económica e Monetária. O setor financeiro continuou a apresentar um elevado grau de estabilidade, apoiado pela sua reestruturação em curso, pelos baixos custos de financiamento e pela recuperação económica. A criação de emprego foi forte nos últimos anos e o desemprego diminuiu rapidamente, mas continua a ser muito elevado. As reformas do mercado de trabalho e a moderação salarial foram fatores importantes para a forte criação de emprego e para os ganhos de competitividade dos últimos anos.

(4)

Em 28 de abril de 2017, a Espanha apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2017 e, em 29 de abril do mesmo ano, o seu Programa de Estabilidade para 2017. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Conforme prevê o artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu mais detalhes sobre a forma como tenciona fazer uso dessa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

A Espanha encontra-se atualmente sujeita à vertente corretiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No seu Programa de Estabilidade para 2017, a Espanha planeia corrigir o défice excessivo até 2018, em conformidade com a decisão do Conselho de 8 de agosto de 2016 que notifica Espanha no sentido de adotar medidas para a redução do défice considerada necessária para obviar à situação de défice excessivo («Decisão do Conselho de 8 de agosto de 2016»). O défice nominal deverá continuar a descer até alcançar 0,5 % do PIB em 2020. As projeções para a despesa contidas do Programa de Estabilidade para 2017 incorporam a materialização dos passivos contingentes relacionados com as autoestradas e o setor financeiro, que ascendem, respetivamente, a cerca de 0,4 % e 0,2 do PIB em 2017 e 2018. O objetivo orçamental de médio prazo de uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais não deverá ser alcançado no horizonte temporal do Programa de Estabilidade para 2017. O saldo estrutural recalculado (5) deverá alcançar -1,9 % do PIB em 2020. De acordo com o Programa de Estabilidade para 2017, o rácio dívida pública/PIB deverá diminuir para 98,8 % em 2017, 97,6 % em 2018 e 92,5 % em 2020. Os pressupostos macroeconómicos do Programa de Estabilidade para 2017 são plausíveis até 2018 e algo favoráveis a partir dessa data. Globalmente, a realização programada dos objetivos continua a contar com perspetivas económicas favoráveis, que estão, no entanto, sujeitas a riscos. Outros riscos que se colocam à realização dos objetivos orçamentais dizem respeito à incerteza quanto ao impacto das recentes medidas fiscais. Além disso, tendo em conta a presumida materialização dos passivos contingentes (que não estão incluídos nas previsões da primavera de 2017 apresentadas pela Comissão), o Programa de Estabilidade para 2017 baseia-se numa contenção das despesas consideravelmente maior do que a projetada nas previsões da Comissão para 2017 e 2018. Por último, não foram ainda especificadas as medidas necessárias para apoiar os objetivos programados em matéria de défice para 2018.

(7)

Em 8 de agosto de 2016, o Conselho solicitou à Espanha que pusesse termo à situação de défice excessivo até 2018 e, em especial, que reduzisse o défice das administrações públicas para 4,6 % do PIB em 2016, 3,1 % do PIB em 2017 e 2,2 % do PIB em 2018. Esta melhoria no saldo das administrações públicas foi considerada coerente com uma deterioração do saldo estrutural de 0,4 % do PIB em 2016 e uma melhoria de 0,5 % do PIB tanto em 2017 como em 2018, com base na versão atualizada das previsões da primavera de 2016 apresentadas pela Comissão. A Espanha atingiu um défice nominal de 4,5 % do PIB em 2016, abaixo do objetivo fixado pela Decisão do Conselho de 8 de agosto de 2016. Com base nas previsões da primavera de 2017 apresentadas pela Comissão, o défice nominal deverá diminuir para 3,2 % do PIB em 2017 e continuar a diminuir até se situar em 2,6 % do PIB em 2018, num cenário de políticas inalteradas, ou seja, respetivamente 0,1 % e 0,4 % do PIB acima dos objetivos do défice nominal constantes do Programa de Estabilidade para 2017 e dos fixados pelo Conselho. Ao contrário do Programa de Estabilidade para 2017, as previsões não têm em conta a materialização dos passivos contingentes acima referidos. O esforço orçamental cumulativo em 2016-2017 deverá ser assegurado tangencialmente, ao passo que em 2018, com base num cenário de políticas inalteradas, deverá ficar aquém do exigido na Decisão do Conselho de 8 de agosto de 2016. Além disso, em agosto de 2016, o Conselho convidou a Espanha a tomar medidas para melhorar o seu quadro orçamental, mas o Programa de Estabilidade para 2017 não apresenta planos destinados a reforçar o contributo da regra em matéria de despesa, constante da Lei da Estabilidade, para a sustentabilidade das finanças públicas. Globalmente, o Conselho considera que serão necessárias mais medidas, nomeadamente em 2018, a fim de cumprir as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento e, em especial, os termos da Decisão do Conselho de 8 de agosto de 2016.

(8)

A Espanha ainda não dispõe de um quadro de política em matéria de contratação pública claro e coerente que assegure o cumprimento da lei, um elevado nível de concorrência e a eficiência económica, nomeadamente através de mecanismos eficazes de controlo ex ante e ex post, uma maior transparência e coordenação das autoridades e entidades adjudicantes a todos os níveis da administração. O Governo apresentou algumas medidas em 2017 que melhorariam o sistema de supervisão em matéria de contratação pública e que aguardam a aprovação pelo parlamento.

(9)

A Espanha realizou progressos no domínio da luta contra a corrupção, em especial no que diz respeito à transparência da tomada de decisões administrativas e, mais concretamente, à promulgação de legislação sobre transparência do financiamento dos partidos, declaração do património e conflitos de interesses. As atenções centram-se agora na aplicação dessas medidas. No entanto, apesar do aumento do número de investigações de corrupção que envolvem casos a nível local e regional, não foram elaboradas estratégias preventivas específicas para reduzir os riscos de corrupção a esses níveis da administração, nem existe uma estratégia de prevenção comum para todos esses níveis. Outras deficiências, como as lacunas na legislação para proteger os denunciantes, o grau de independência do recém-criado Serviço de Conflitos de Interesses e a falta de regulamentação da representação dos grupos de interesse, não foram ainda objeto de um acompanhamento específico. Outra questão prende-se com os morosos processos judiciais nos casos de corrupção. A Lei do Processo Penal foi alterada em 2015 a fim de limitar o tempo atribuído aos inquéritos e reduzir os atrasos indevidos no quadro dos processos penais. No entanto, tal poderá aumentar o risco de os prazos processuais não serem suficientes para tratar casos de corrupção complexos, se as disposições que permitem a prorrogação dos prazos se revelarem restritivas.

(10)

Apesar de uma taxa normal de IVA em sintonia com a média da União e de registar uma fuga ao IVA reduzida e em declínio, as receitas do IVA obtidas pela Espanha são relativamente baixas. Tal deve-se principalmente ao facto de a Espanha aplicar amplamente isenções ou taxas reduzidas sobre vários produtos e serviços. Em consequência, a Espanha registou em 2014 o maior nível de disparidade no respeitante à política em matéria de IVA da União (59 % em comparação com a média da União que é de cerca de 44 %). De igual modo, as receitas da Espanha com os impostos relativos ao ambiente são das mais baixas da União, não obstante algumas medidas adotadas nos últimos anos principalmente no setor da energia. A tributação da poluição e da utilização dos recursos é suscetível de aumentar as receitas e proporcionar importantes benefícios sociais e ambientais. Existe também uma dispersão normativa que resulta numa abordagem heterogénea de determinados impostos ambientais a nível regional. No que se refere às despesas, o Governo encomendou à Autoridad Independiente de Responsabilidad Fiscal (AIReF), a instituição orçamental independente espanhola, uma análise das despesas que abranja todos os níveis das administrações públicas. Esta análise pode contribuir para identificar os domínios em que as necessidades de despesas possam ser supridas com uma utilização mais eficiente dos recursos.

(11)

A criação de emprego foi forte nos últimos anos, apoiada pelas reformas do mercado de trabalho e pela moderação salarial. O desemprego diminuiu rapidamente, mas continua a ser dos mais elevados na União, em especial entre os jovens e as pessoas pouco qualificadas, o que implica riscos de abandono do mercado de trabalho. Quase metade dos desempregados esteve sem emprego durante mais de um ano. A Espanha está a tomar medidas para apoiar os jovens, nomeadamente através do alargamento dos critérios de elegibilidade da Garantia para a Juventude (6), e para reforçar o apoio individual aos desempregados de longa duração. A eficácia dessas medidas depende igualmente do desempenho dos serviços públicos regionais de emprego. É possível reforçar a cooperação destes com os serviços sociais, para melhorar a prestação de serviços alargados aos candidatos a emprego, em especial aos desempregados de longa duração e aos beneficiários de regimes de garantia de rendimentos. Ao mesmo tempo, a cooperação dos serviços públicos de emprego com os empregadores poderia ser melhorada, aumentando nomeadamente a percentagem de vagas tratadas pelos serviços de emprego.

(12)

A Espanha tem uma das mais elevadas percentagens de emprego temporário na União e muitos contratos temporários são de muito curta duração. As taxas de transição de contratos temporários para contratos permanentes são muito baixas em comparação com a média da União. O recurso generalizado a contratos temporários está associado a um menor crescimento da produtividade (devido nomeadamente a menores oportunidades de formação em contexto laboral), condições de trabalho menos favoráveis e maior risco de pobreza. As recentes reformas do mercado de trabalho parecem ter tido um efeito ligeiramente positivo na redução da segmentação entre contratos permanentes e contratos temporários, e o atual reforço das inspeções do trabalho está a mostrar resultados positivos na luta contra o abuso dos contratos temporários. No entanto, algumas características do mercado de trabalho espanhol, nas quais se incluem a incerteza jurídica em caso de litígio na sequência de um despedimento e indemnizações por despedimento comparativamente elevadas para os trabalhadores com contratos permanentes, podem ainda desincentivar o recrutamento com base em contratos permanentes. Além disso, o sistema de incentivos ao recrutamento continua a caracterizar-se pela dispersão e não está orientado eficazmente para a promoção do emprego por tempo indeterminado. Embora tenha criado recentemente um grupo de trabalho sobre a qualidade do emprego, a Espanha ainda não elaborou um plano abrangente para combater a segmentação do mercado de trabalho, na sequência do acordo de 2014 entre o Governo e os parceiros sociais.

(13)

Persistem as disparidades nas condições de elegibilidade dos regimes de garantia de rendimentos e na relação entre ativação e proteção a nível das regiões e dos regimes. Certos grupos vulneráveis encontram-se excluídos dos regimes de garantia de rendimentos. A reduzida eficácia dos regimes explica-se, em parte, pelas grandes disparidades existentes na adequação e nas condições de acesso aos regimes regionais de rendimento mínimo e pela fragmentação do sistema nacional de prestações em vários regimes destinados a várias categorias de candidatos a emprego e geridos por diferentes administrações. A fragmentação introduz descontinuidade no apoio prestado a quem dele necessita e dificulta a oferta de percursos integrados. Em resposta aos múltiplos desafios, encontra-se em curso um estudo que visa avaliar a eficácia dos regimes nacionais e regionais de apoio ao rendimento. As prestações familiares são direcionadas de modo deficiente. Além disso, quando se tem em conta o impacto dos créditos fiscais, o sistema fiscal e de prestações é, em termos gerais, ligeiramente regressivo. Acresce que a utilização de estruturas de acolhimento de crianças aumenta fortemente com o rendimento familiar, o que sugere a existência de obstáculos ao seu acesso para os pais com baixos rendimentos. A prestação de serviços de cuidados continuados está a melhorar, mas difere de região para região e ainda não estão supridas as necessidades atuais.

(14)

Os fracos resultados escolares afetam negativamente o crescimento potencial a longo prazo da produtividade em Espanha. Apesar das melhorias significativas registadas nos últimos anos, a taxa de abandono escolar precoce continua a ser das mais elevadas da União. Existem grandes disparidades regionais em matéria de abandono escolar precoce e desempenho dos alunos, em especial no tocante às competências de base. A formação dos professores e o apoio individualizado aos alunos estão entre os fatores que contribuíram para o sucesso escolar nas regiões com bom desempenho. A Espanha tem a segunda maior taxa de repetição da União, o que aumenta o risco de abandono escolar, diminui as expectativas de realização escolar e agrava os custos da educação. A empregabilidade dos diplomados do ensino superior continua a ser relativamente baixa. A reduzida mobilidade dos estudantes e do pessoal académico, as oportunidades limitadas de estágios, a falta de incentivos e a rigidez da governação universitária continuam a ser obstáculos para a cooperação com as empresas em matéria de educação ou investigação.

(15)

A fim de aumentar a produtividade e a competitividade, a Espanha teria a ganhar com uma maior promoção da investigação e da inovação. No entanto, o desempenho em termos de inovação tem vindo a diminuir e está agora a um nível mais baixo do que em 2007, tendo a diferença do país relativamente à média da União aumentado ao longo do tempo. O baixo desempenho em termos de inovação coincide com a diminuição das despesas de I&D por parte do setor privado e aponta para a existência de deficiências no quadro de governação da investigação e inovação. A Agência Estatal de Investigação responsável pela gestão do financiamento da investigação e inovação da administração central tornou-se operacional no início de 2017. Até agora, não existe um planeamento plurianual sistemático dos orçamentos dos programas de apoio. Além disso, a eficácia dos programas de apoio não é avaliada de forma sistemática de modo a melhorar a sua conceção e execução. Devido à falta de incentivos e à rigidez da gestão universitária, a cooperação público-privada também continua a ser débil e a mobilidade dos investigadores entre os setores público e privado é baixa. A coordenação entre os vários níveis da administração não é ótima, pelo que as políticas nacionais e regionais não funcionam em plena sinergia.

(16)

As pequenas empresas espanholas tendem a ter uma produtividade significativamente mais baixa do que as suas homólogas de outros grandes Estados-Membros. Dada a predominância de pequenas empresas na Espanha, esta situação tem um impacto significativo na produtividade do conjunto da economia. A redução dos obstáculos à criação, funcionamento e crescimento das empresas traduzir-se-ia assim num aumento do investimento e da produtividade. Nos últimos anos, o Governo espanhol adotou várias medidas destinadas a facilitar a criação de empresas e o seu crescimento. A consolidação e a plena execução dessas reformas é essencial para colher integralmente os seus benefícios. A Lei relativa à unidade do mercado, adotada em 2013, contribuiu para fazer face aos custos suplementares para os empresários causados pelas diferenças e sobreposições substanciais existentes a nível da regulamentação aplicável às empresas nas diferentes regiões. A crescente utilização pelas empresas do mecanismo de apresentação de queixas previsto na referida lei para obter reparação pelos entraves no acesso ao mercado indica uma possível necessidade de maior simplificação dos procedimentos de concessão de licenças. A coordenação entre as administrações públicas pertinentes, inclusive a nível de conferências setoriais, requer mais esforços. Tal é essencial para assegurar que a legislação atual e futura elimina eficazmente a todos os níveis os obstáculos desnecessários à entrada no mercado, inclusive para os novos modelos de negócio no âmbito da economia colaborativa. No setor do comércio a retalho, as duplas autorizações para estabelecimentos retalhistas continuam a restringir desnecessariamente a entrada no mercado. Os requisitos de acesso ao mercado previstos na legislação regional relativa ao setor dos serviços de veículos com condutor e aos serviços de arrendamento de alojamento de curta duração podem dificultar desnecessariamente o desenvolvimento equilibrado da economia colaborativa. A Espanha tomou medidas nos primeiros meses de 2017 com o objetivo de reforçar a Lei relativa à unidade do mercado, constituindo um exemplo disso o guia adotado recentemente sobre a aplicação da referida lei e a publicação do catálogo de boas e más práticas na sua aplicação.

(17)

A regulamentação dos serviços profissionais continua a ser relativamente restritiva. São concedidos direitos protecionistas («atividades reservadas») de forma seletiva a alguns prestadores de serviços, com exclusão de outros com qualificações semelhantes. Num grande número de profissões, é obrigatório ser-se membro de uma associação profissional. O grau de restrições é mais elevado em Espanha do que a média ponderada da União no que respeita a engenheiros civis, arquitetos e guias turísticos. É menor do que a média da União no que respeita aos agentes de patentes e aos advogados, embora o acesso a esta última profissão seja mais restrito do que para qualquer outra profissão em Espanha. Ainda não foi adotado o projeto de lei dos serviços profissionais, que prevê nomeadamente a racionalização da filiação em associações profissionais. Esta reforma visa igualmente uma maior transparência e responsabilização dos organismos profissionais, mediante a abertura das atividades em que não se justifica um acesso reservado e a preservação da unidade do mercado no acesso aos serviços profissionais em Espanha, e no exercício dos mesmos.

(18)

No contexto do Semestre Europeu de 2017, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Espanha, que publicou no relatório de 2017 relativo a Espanha. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2017 e o Programa Nacional de Reformas para 2017, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Espanha em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Espanha, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(19)

À luz desta análise, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade para 2017, estando o seu parecer (7) refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(20)

À luz da apreciação aprofundada da Comissão e da presente avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas para 2017 e o Programa de Estabilidade para 2017. As suas recomendações formuladas nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1 a 3 infra,

RECOMENDA que, em 2017 e 2018, a Espanha tome medidas no sentido de:

1.

Garantir a conformidade com a Decisão do Conselho de 8 de agosto de 2016, incluindo também medidas destinadas a reforçar os quadros orçamental e em matéria de contratação pública. Proceder a uma análise exaustiva das despesas para identificar os domínios em que é possível melhorar a eficiência das despesas.

2.

Reforçar a coordenação entre os serviços regionais de emprego, os serviços sociais e os empregadores, a fim de responder de forma mais adequada às necessidades dos candidatos a emprego e dos empregadores. Tomar medidas para promover a contratação de trabalhadores com base em contratos de duração indeterminada. Eliminar as disparidades regionais e a fragmentação dos regimes de garantia de rendimentos, e melhorar o apoio às famílias, incluindo o acesso a estruturas de qualidade de acolhimento de crianças. Aumentar a pertinência do ensino superior para o mercado de trabalho. Corrigir as disparidades regionais em termos de resultados educativos, nomeadamente através do reforço da formação dos professores e do apoio individualizado aos alunos.

3.

Assegurar um investimento adequado e sustentado em investigação e inovação e reforçar a sua governação a todos os níveis da administração. Assegurar uma aplicação exaustiva e atempada da Lei relativa à unidade do mercado relativamente à legislação atual e futura.

Feito em Bruxelas, em 11 de julho de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

T. TÕNISTE


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  JO C 92 de 24.3.2017, p. 1.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(5)  Saldo corrigido das variações cíclicas, e líquido de medidas pontuais e temporárias, recalculado pela Comissão segundo a metodologia comummente acordada.

(6)  Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude (JO C 120 de 26.4.2013, p. 1).

(7)  Por força do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


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