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Document 32017H0809(01)

Recomendação do Conselho, de 11 de julho de 2017, relativa ao Programa Nacional de Reformas da Bélgica para 2017 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Bélgica para 2017

JO C 261 de 9.8.2017, p. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 261/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 11 de julho de 2017

relativa ao Programa Nacional de Reformas da Bélgica para 2017 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Bélgica para 2017

(2017/C 261/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de novembro de 2016, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de coordenação das políticas económicas de 2017. As prioridades da Análise Anual do Crescimento foram aprovadas pelo Conselho Europeu em 9 e 10 de março de 2017. Em 16 de novembro de 2016, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que não identificou a Bélgica como um dos Estados-Membros relativamente aos quais deveria ser realizada uma apreciação aprofundada. Na mesma data, a Comissão adotou igualmente uma recomendação de recomendação do Conselho sobre a política económica da área do euro, que foi aprovada pelo Conselho Europeu em 9 e 10 de março de 2017. Em 21 de março de 2017, o Conselho adotou a Recomendação sobre a política económica da área do euro («Recomendação para a área do euro») (3).

(2)

Enquanto Estado-Membro cuja moeda é o euro e tendo em conta a estreita interligação entre as economias da União Económica e Monetária, a Bélgica deverá garantir a execução plena e atempada da Recomendação para a área do euro, repercutida nas recomendações 1 a 2 abaixo.

(3)

O relatório de 2017 relativo à Bélgica foi publicado em 22 de fevereiro de 2017. Nele foram avaliados os progressos realizados pela Bélgica em resposta às recomendações específicas por país adotadas pelo Conselho em 12 de julho de 2016, o seguimento dado às recomendações específicas por país adotadas em anos anteriores e os avanços conseguidos na consecução das metas nacionais fixadas no quadro da estratégia Europa 2020.

(4)

Em 28 de abril de 2017, a Bélgica apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2017 e o seu Programa de Estabilidade para 2017. A fim de ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(5)

As recomendações específicas por país pertinentes foram tidas em conta na programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de 2014-2020. Conforme prevê o artigo 23.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão pode pedir que um Estado-Membro reveja e proponha alterações ao seu acordo de parceria e a programas relevantes, caso tal seja necessário para apoiar a execução das recomendações pertinentes do Conselho. A Comissão forneceu mais detalhes sobre a forma como tenciona fazer uso dessa disposição nas orientações para a aplicação das medidas destinadas a ligar a eficácia dos FEEI a uma boa governação económica.

(6)

A Bélgica encontra-se atualmente sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento e à regra relativa à dívida. No seu Programa de Estabilidade para 2017, o Governo prevê uma melhoria gradual do saldo nominal, que deverá passar de um défice de 2,6 % do PIB em 2016 para -0,1 % do PIB em 2020. Prevê-se que o objetivo orçamental de médio prazo, definido como uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais, seja atingido até 2019. Todavia, o saldo estrutural recalculado (5) ainda perspetiva um défice de 0,3 % em 2019. Depois de um pico a quase 107 % do PIB em 2014 e de uma descida para cerca de 106 % do PIB em 2015 e 2016, o rácio dívida pública/PIB deverá descer para 99 % até 2020, segundo o Programa de Estabilidade para 2017. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais é plausível. Ao mesmo tempo, as medidas necessárias para sustentar as metas definidas para o défice a partir de 2018 não foram especificadas, o que contribui para a deterioração do saldo estrutural em 2018 projetada nas previsões da Comissão apresentadas na primavera de 2017, num cenário de políticas inalteradas.

(7)

Em 22 de maio de 2017, a Comissão emitiu um relatório ao abrigo do artigo 126.o, n.o 3, do TFUE, em virtude de a Bélgica não ter realizado progressos suficientes para cumprir o valor de referência em matéria de redução da dívida em 2016. Após a avaliação de todos os fatores pertinentes, o relatório concluiu que o critério da dívida devia ser considerado como atualmente cumprido. Simultaneamente, em 2017 devem ser tomadas medidas adicionais em sede orçamental, a fim de garantir a conformidade global com a trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo em 2016 e 2017 (considerados em conjunto).

(8)

O Programa de Estabilidade para 2017 assinala que o impacto orçamental do afluxo excecional de refugiados e das medidas de segurança em 2016 e 2017 é considerável e apresenta suficientes elementos de prova do âmbito e da natureza destes custos orçamentais adicionais. Segundo a Comissão, a despesa adicional elegível em 2016 ascendeu a 0,08 % do PIB no que se refere ao afluxo excecional de refugiados e a 0,05 % do PIB para as medidas de segurança. Em 2017, o impacto adicional relativamente a 2016 dessas medidas está atualmente estimado em 0,01 % e do PIB. O disposto no artigo 5.o, n.o 1, e no artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1466/97 permite fazer face a esta despesa adicional, uma vez que o afluxo de refugiados e a gravidade da ameaça terrorista constituem ocorrências excecionais com um impacto significativo nas finanças públicas da Bélgica e que a sustentabilidade não ficará comprometida por se autorizar um desvio temporário à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo. Por conseguinte, o ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo exigido para 2016 foi reduzido, a fim de ter em conta os custos adicionais relacionados com os refugiados e com as medidas de segurança. No que diz respeito a 2017, será realizada na primavera de 2018 uma avaliação final que abrangerá também os montantes elegíveis e que terá por base os dados observados que tiverem sido transmitidos pelas autoridades belgas.

(9)

Em 12 de julho de 2016, o Conselho recomendou à Bélgica que procedesse a um ajustamento orçamental anual de pelo menos 0,6 % do PIB para poder cumprir o objetivo orçamental de médio prazo em 2017. Com base nas previsões da primavera de 2017 apresentadas pela Comissão, existe um risco de algum desvio em relação a esse ajustamento em 2017. Contudo, persiste um risco de desvio significativo da trajetória de ajustamento recomendada na perspetiva do objetivo orçamental de médio prazo em 2016 e 2017 (considerados em conjunto). Esta conclusão manter-se-á se o impacto orçamental do afluxo excecional de refugiados e das medidas de segurança for deduzido do ajustamento exigido.

(10)

Em 2018, em virtude da situação orçamental, nomeadamente do nível da dívida, é de esperar que a Bélgica venha a fazer novo ajustamento para se aproximar do seu objetivo orçamental de médio prazo que prevê uma posição de equilíbrio orçamental em termos estruturais. Segundo a matriz acordada no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, esse ajustamento traduz-se na exigência de assegurar uma taxa de crescimento nominal das despesas primárias líquidas da administração pública (6) não superior a 1,6 % em 2018. Isto corresponderia a um ajustamento estrutural anual de, pelo menos, 0,6 % do PIB. Num cenário de políticas inalteradas, existe um risco de desvio significativo em relação a esse ajustamento em 2018. Tudo parece indicar que a Bélgica não cumprirá a regra relativa à dívida em 2017 e 2018. De um modo geral, o Conselho é de opinião que serão necessárias medidas suplementares a partir de 2017 para cumprir o Pacto de Estabilidade e Crescimento. Não obstante, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1466/97, a avaliação dos planos e resultados orçamentais deve ter em conta o equilíbrio orçamental do Estado-Membro à luz das condições cíclicas. Tal como se recorda na Comunicação da Comissão sobre o Semestre Europeu de 2017 que acompanha estas recomendações específicas, a avaliação do projeto de plano orçamental para 2018 e a subsequente avaliação dos resultados orçamentais desse ano terão de atender devidamente ao objetivo de assegurar uma orientação orçamental que apoie a recuperação em curso, garantindo simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas da Bélgica. Neste contexto, o Conselho regista que a Comissão tenciona efetuar uma avaliação global em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, nomeadamente à luz da situação cíclica da Bélgica.

(11)

Num Estado-Membro federal como a Bélgica, em que uma grande parte dos poderes em sede de despesa está nas mãos dos governos subnacionais, a eficácia da coordenação orçamental é essencial. Numa tentativa de melhorar a coordenação interna e transpor o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária («Pacto Orçamental»), o Governo federal e os governos das regiões e das comunidades celebraram, em 2013, um acordo de cooperação com o objetivo de definir trajetórias orçamentais plurianuais, de alcance geral e específico, as quais devem ser supervisionadas pelo Conselho Superior de Finanças. No entanto, este processo não permitiu chegar a um acordo formal sobre as trajetórias orçamentais, nem estabeleceu garantias suficientes no que diz respeito ao papel de supervisão do Conselho Superior de Finanças. Esta falta de coordenação na partilha de esforços compromete a viabilidade da trajetória global do país na consecução do seu objetivo de médio prazo, tal como previsto no Programa de Estabilidade para 2017.

(12)

Apesar do seu potencial para estimular o crescimento a longo prazo, o investimento público é muito baixo quando medido pelos padrões europeus, particularmente em relação ao volume total da despesa pública. As reservas de capital público são baixas e a qualidade das infraestruturas públicas tem vindo a desgastar-se. Dadas as fortes restrições orçamentais a todos os níveis da administração pública, a preservação de espaço suficiente para o investimento depende de uma restruturação da composição da despesa pública global, através da melhoria da eficiência dos serviços públicos e das políticas, bem como da inversão da rápida trajetória ascendente de certas rubricas da despesa.

(13)

A Bélgica realizou progressos significativos na reforma do sistema de fixação dos salários. A revisão da Lei de 1996 que regula a negociação salarial visa salvaguardar os ganhos de competitividade pelos custos que foram conseguidos graças aos recentes esforços de moderação salarial. As projeções de referência mais prudentes e os ajustamentos prévios no cálculo da norma salarial mostram que o novo enquadramento vai melhorar consideravelmente a competitividade pelos custos da Bélgica em relação aos principais parceiros comerciais na área do euro. Além disso, a reforma dá mais garantias de que as medidas governamentais destinadas a reduzir os custos não salariais do trabalho terão de facto um impacto positivo na competitividade pelos custos, ao mesmo tempo que reforça o papel do Governo na prevenção de evoluções prejudiciais da competitividade pelos custos em resultado de uma inflação excessiva. O quadro de negociação coletiva prevê que as organizações de parceiros sociais representadas no Conselho Central da Economia acompanhem de perto a evolução dos salários e da produtividade, assim como a de outras determinantes da competitividade, tanto relacionadas como não relacionadas com os custos. Dado que em muitos setores ainda é prática corrente ligar a evolução dos salários à inflação, no contexto do crescente diferencial da inflação entre a Bélgica e os países vizinhos, a evolução dos custos unitários do trabalho continuará a ser acompanhada de perto no âmbito do Semestre Europeu.

(14)

Verificaram-se alguns progressos no funcionamento do mercado de trabalho. O aumento da idade de reforma e a introdução de novos limites à reforma antecipada constituem incentivos para que os mais velhos permaneçam ou regressem à vida ativa. As diminuições progressivas da carga fiscal contribuíram para a subida das taxas de emprego. A criação de emprego tem sido forte, impulsionada pelo crescimento económico e a melhoria da competitividade pelos custos. Esta evolução reflete igualmente as reduções da carga fiscal sobre o trabalho e a moderação salarial, que melhoraram a competitividade pelos custos da mão de obra das empresas belgas. No entanto, persistem lacunas estruturais. A passagem de situações de desemprego ou inatividade para situações de emprego é reduzida e a taxa de emprego total continua baixa devido ao fraco desempenho em certos grupos, dos quais se destacam os trabalhadores pouco qualificados, os jovens, os trabalhadores mais velhos e as pessoas oriundas da imigração, como é o caso dos trabalhadores nascidos em países terceiros e dos migrantes de segunda geração. Os números do emprego das pessoas oriundas da imigração, mesmo quando ajustados em função de outras características individuais, contam-se entre os mais baixos da União. Em particular, as disparidades em termos de emprego para as pessoas nascidas fora da UE são as mais elevadas da União: no grupo etário dos 20-64 anos, a taxa de emprego foi de 49,1 % em 2016, contra 70,2 % para os autóctones, e foi ainda mais baixa no caso das mulheres nascidas fora da UE (39,1 %). Em 2015, o risco de pobreza e de exclusão social era de 50,7 % para os residentes nascidos fora da UE contra 17 % para os autóctones. Estas consideráveis disparidades de emprego entre grupos específicos da população continuam a produzir situações de subutilização crónica da mão de obra. Embora as reformas em curso dos regimes regionais de incentivo ao emprego visem racionalizar e adaptar o sistema, a relação custo-eficácia das opções políticas deve ser objeto de um acompanhamento regular. Algumas características das políticas direcionadas para certos grupos-alvo podem ter efeitos inesperados e de deslocação. A coordenação e a comunicação entre e no interior dos diferentes níveis de intervenção são igualmente fundamentais para a eficácia das políticas específicas. Os impostos, assim como as contribuições sociais sobre os salários mais baixos e a supressão das prestações sociais após a entrada no mercado de trabalho ou o aumento das horas de trabalho podem criar armadilhas de inatividade e salários baixos.

(15)

Foram realizados alguns progressos nas reformas da educação e da formação a fim de melhorar a equidade, as competências essenciais e a qualidade da educação. No entanto, apesar do bom desempenho médio por comparação internacional, a percentagem de alunos de 15 anos com resultados excelentes diminuiu, ao passo que aumentava a proporção de alunos com fraco aproveitamento. Além disso, as desigualdades na educação associadas aos antecedentes socioeconómicos são superiores à média da União e da OCDE. As diferenças de desempenho que radicam em antecedentes migratórios são também substanciais e a segunda geração obtém resultados apenas ligeiramente melhores do que a primeira, mesmo tendo em conta os antecedentes socioeconómicos. Para fazer face às desigualdades na educação, é pois necessária uma resposta política vasta que ultrapasse o âmbito do sistema educativo. O forte crescimento da população escolar, em especial da percentagem de alunos oriundos da imigração (que passou de 15,1 % em 2012 para 17,7 % em 2015), irá exacerbar o desafio que se coloca em termos de equidade. Além disso, a Bélgica enfrenta também uma situação em que começam a escassear professores, e os professores nem sempre estão bem preparados ou recebem apoio para lidar com a diversidade cada vez maior da população escolar. As principais razões são a dificuldade de atrair os estudantes e candidatos com o perfil mais adequado para o exercício desta profissão, o elevado número de professores que desistem no início da carreira, e a indisponibilidade para as atividades letivas de vários professores. Acresce que o atual período de três anos de formação inicial para os professores na Bélgica se afigura relativamente curto. As reformas da educação e da formação são essenciais para reforçar a participação no mercado de trabalho dos jovens pouco qualificados e apoiar a transição para uma economia baseada no conhecimento.

(16)

As determinantes da competitividade não relacionadas com os custos ainda têm de ser melhoradas. Neste contexto, é essencial conseguir maiores ganhos de produtividade e investir mais em capital intelectual, em especial na adoção de tecnologias digitais. Embora o sistema público de investigação seja de elevada qualidade, a melhoria do desempenho em termos de inovação exige uma maior difusão do conhecimento em setores menos produtivos. Todas as entidades federadas reconhecem esta necessidade, tendo adotado nos últimos anos diferentes estratégias e medidas para promover a inovação. Todavia, para estimular estes desenvolvimentos, será necessário envidar mais esforços para melhorar o enquadramento da inovação. Além disso, parece haver margem para tornar mais eficaz e eficiente o apoio público à investigação e inovação na Bélgica, nomeadamente avaliando possíveis efeitos de exclusão e simplificando o sistema geral.

(17)

No setor retalhista, os progressos na supressão das restrições operacionais e dos obstáculos ao estabelecimento foram limitados. Na sequência da sexta reforma do Estado, que transferiu para as regiões as competências em matéria de estabelecimento de atividade retalhista, entraram em vigor novas leis regionais que vieram simplificar os procedimentos administrativos de autorização. No entanto, há uma grande margem de interpretação de certas disposições, o que pode resultar num número injustificado de barreiras à entrada no mercado. Os preços no consumidor continuam a ser mais elevados do que nos Estados-Membros vizinhos, estando acima do nível que pode ser explicado por custos de mão de obra superiores. Seria necessária uma estratégia abrangente para enfrentar estes problemas, a fim de garantir que os consumidores possam beneficiar de um mercado concorrencial e de preços mais baixos.

(18)

A forte carga regulamentar nas indústrias de rede e em determinados serviços profissionais obsta à concorrência na Bélgica, nomeadamente para os agentes imobiliários, os arquitetos e os contabilistas. Entre as barreiras existentes, contam-se as restrições em termos de participação acionista e forma jurídica das sociedades para os arquitetos, para além dos outros requisitos; as regras de incompatibilidade que proíbem o exercício simultâneo de qualquer outra atividade económica para todos os tipos de profissões contabilísticas; as limitações no acesso à profissão de agente imobiliário; as restrições em matéria de participação acionista e direitos de voto. A redução destas barreiras poderia gerar maior concorrência, possibilitando a entrada no mercado de um maior número de empresas, com benefícios para os consumidores em termos de preços mais baixos. Em janeiro de 2017, a Comissão apresentou um pacote de medidas para eliminar as barreiras existentes nos mercados de serviços. Este pacote inclui várias recomendações dirigidas à Bélgica para fazer face a estes desafios.

(19)

A rede de transportes apresenta um dos mais prementes défices de investimento. Os crescentes problemas de congestionamento do tráfego nas horas de ponta comprometem a atratividade do país para os investidores estrangeiros e têm pesados custos económicos e ambientais. A Bélgica regista também sérios problemas de poluição atmosférica e não deverá atingir o seu objetivo de redução de 15 % das emissões nos setores não abrangidos pelo RCLE em 2020 em relação a 2005, embora seja muito provável que venha a conseguir satisfazer os seus compromissos no âmbito da legislação da União relativa ao clima recorrendo às disposições existentes em matéria de flexibilidade. Os desafios mais prementes colocam-se ao nível da modernização das infraestruturas de base dos transportes ferroviários e rodoviários e na construção das ligações em falta entre os principais centros de atividade económica. Ao mesmo tempo, é importante dar resposta ao problema do congestionamento em horas de ponta, melhorando os serviços de transporte público, otimizando a gestão do tráfego e eliminando as distorções do mercado e os incentivos fiscais negativos, tais como o tratamento favorável concedido às viaturas de empresa. Um outro desafio diz respeito à adequação da produção interna de energia e à segurança do aprovisionamento em geral. As interrupções imprevistas ocorridas em várias centrais nucleares suscitaram preocupações quanto à forma de equilibrar a oferta e a procura de eletricidade, ao mesmo tempo que o calendário de desmantelamento gradual do parque nuclear, sujeito a sucessivas alterações, continua a criar um clima pouco favorável à tomada de decisões de investimento a longo prazo. Embora a curto prazo tenham diminuído os riscos em termos de aprovisionamento, em especial mercê do aumento da reserva estratégica, e tenham sido registados alguns progressos no reforço das interligações, as necessidades de investimento a mais longo prazo são ainda consideráveis. Para além das novas expansões das interligações, são necessárias redes inteligentes para desenvolver a gestão da procura. Tendo em conta os prazos consideráveis para a realização de projetos no setor da energia e a necessidade imperiosa de capacidade de substituição na próxima década, há que agir rapidamente, nomeadamente criando um quadro jurídico adequado que promova também o desenvolvimento de capacidades flexíveis (produção, armazenagem e gestão da procura).

(20)

A Bélgica fez alguns progressos na reforma do regime fiscal, em especial reorientando os impostos sobre o trabalho para outras bases tributáveis, o que permitirá reduzir gradualmente a carga fiscal sobre o trabalho. Os impostos sobre o trabalho, nomeadamente as contribuições para a segurança social, estão a ser reduzidos, em diversas fases, entre 2016 e 2020. A reforma fiscal em curso está a começar a produzir efeitos. Não obstante, o sistema fiscal é ainda complexo e as isenções, as deduções e as taxas reduzidas específicas conduzem a uma erosão da matéria coletável. Alguns destes dispositivos implicam perdas de receitas, distorções económicas e pesados encargos administrativos. A reorientação fiscal não se afigura neutra do ponto de vista orçamental, uma vez que as diminuições dos impostos sobre o trabalho têm sido apenas parcialmente compensadas por aumentos noutros impostos, incluindo os impostos sobre o consumo. Há ainda uma margem considerável para melhorar a configuração do sistema fiscal através de um alargamento das bases tributáveis, permitindo baixar a taxa legal do imposto e reduzir as distorções. Existe um potencial considerável em termos de transição para impostos ecológicos, em razão, nomeadamente, do tratamento fiscal favorável das viaturas de empresa e dos cartões para abastecimento de combustível que obsta a que se avance na redução do congestionamento do tráfego, da poluição atmosférica e das emissões de gases com efeito de estufa. O Governo prevê alterações ao regime aplicável às viaturas de empresa, mas os benefícios ambientais desta reforma anunciam-se limitados.

(21)

No contexto do Semestre Europeu de 2017, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Bélgica, que publicou no relatório de 2017 relativo à Bélgica. A Comissão analisou também o Programa de Estabilidade para 2017 e o Programa Nacional de Reformas para 2017, bem como o seguimento dado às recomendações dirigidas à Bélgica em anos anteriores. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável na Bélgica, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da União, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante um contributo a nível da União para futuras decisões nacionais.

(22)

À luz desta análise, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade para 2017, estando o seu parecer (7) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo,

RECOMENDA que a Bélgica tome medidas em 2017 e 2018 no sentido de:

1.

Desenvolver um esforço orçamental significativo em 2018 em linha com os requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, tendo em conta a necessidade de reforçar a recuperação em curso e de assegurar a sustentabilidade das finanças públicas belgas. Usar receitas extraordinárias, por exemplo, as receitas provenientes da venda de ativos, para acelerar a redução do rácio da dívida pública. Acordar uma repartição exequível das metas orçamentais entre os diferentes níveis da administração pública e garantir uma supervisão orçamental independente. Eliminar as despesas fiscais que estão na origem de distorções. Melhorar a composição da despesa pública, a fim de criar espaço para o investimento em infraestruturas, incluindo as infraestruturas de transporte.

2.

Garantir que os grupos mais desfavorecidos, incluindo as pessoas oriundas da imigração, possam participar, em condições de igualdade de oportunidades, numa educação de qualidade, na formação profissional e no mercado de trabalho.

3.

Fomentar o investimento em capital intelectual, em particular através de medidas para aumentar a adoção de tecnologias digitais e a difusão da inovação. Aumentar a concorrência nos mercados de serviços profissionais e de retalho e reforçar os mecanismos de mercado nas indústrias de rede.

Feito em Bruxelas, em 11 de julho de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

T. TÕNISTE


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(3)  JO C 92 de 24.3.2017, p. 1.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(5)  Saldo corrigido das variações cíclicas, e líquido de medidas pontuais e temporárias, recalculado pela Comissão segundo a metodologia comummente acordada.

(6)  A despesa pública líquida inclui a despesa pública total excluindo as despesas com juros, as despesas relativas a programas da União inteiramente cobertas por receitas de fundos da União e as alterações não discricionárias das despesas com subsídios de desemprego. A formação bruta de capital fixo financiada a nível nacional é repartida ao longo de um período de quatro anos. São tidas em conta as medidas discricionárias do lado da receita ou aumentos das receitas impostos por lei. As medidas pontuais tanto do lado da receita como do da despesa são objeto de compensação.

(7)  Por força do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


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