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Document 32017H0223(03)

Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo FED) para o ano financeiro de 2015

JO C 58 de 23.2.2017, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 58/3


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 21 de fevereiro de 2017

relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo FED) para o ano financeiro de 2015

(2017/C 58/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo de parceria entre os estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (1), com a redação que lhe foi dada pelo Acordo assinado no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (2),

Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado CE (3) (a seguir designado «Acordo Interno»), que institui, entre outros, o décimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo FED), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 8,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 215/2008 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao décimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (4), nomeadamente os artigos 142.o a 144.o,

Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do décimo FED, à data de 31 de dezembro de 2015, e o relatório anual do Tribunal de Contas sobre as atividades financiadas pelo oitavo, nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED), relativo ao exercício de 2015, acompanhado das respostas da Comissão (5),

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do artigo 11.o, n.o 8, do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do décimo FED deve ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

(2)

No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do décimo FED durante o exercício de 2015 foi satisfatória,

RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do décimo FED para o exercício de 2015.

 

Feito em Bruxelas, em 21 de fevereiro de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

E. SCICLUNA


(1)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

(2)  JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.

(3)  JO L 247 de 9.9.2006, p. 32.

(4)  JO L 78 de 19.3.2008, p. 1.

(5)  JO C 375 de 13.10.2016, p. 287.


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