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Document 32017H0223(03)
Council Recommendation of 21 February 2017 concerning the discharge to be given to the Commission in respect of the implementation of the operations of the European Development Fund (tenth EDF) for the financial year 2015
Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo FED) para o ano financeiro de 2015
Recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo FED) para o ano financeiro de 2015
JO C 58 de 23.2.2017, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 58/3 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 21 de fevereiro de 2017
relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo FED) para o ano financeiro de 2015
(2017/C 58/03)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo de parceria entre os estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (1), com a redação que lhe foi dada pelo Acordo assinado no Luxemburgo em 25 de junho de 2005 (2),
Tendo em conta o Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado CE (3) (a seguir designado «Acordo Interno»), que institui, entre outros, o décimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (décimo FED), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 8,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 215/2008 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao décimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (4), nomeadamente os artigos 142.o a 144.o,
Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do décimo FED, à data de 31 de dezembro de 2015, e o relatório anual do Tribunal de Contas sobre as atividades financiadas pelo oitavo, nono, décimo e décimo primeiro Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED), relativo ao exercício de 2015, acompanhado das respostas da Comissão (5),
Considerando o seguinte:
(1) |
Por força do artigo 11.o, n.o 8, do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do décimo FED deve ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho. |
(2) |
No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do décimo FED durante o exercício de 2015 foi satisfatória, |
RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do décimo FED para o exercício de 2015.
Feito em Bruxelas, em 21 de fevereiro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
E. SCICLUNA
(1) JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.
(2) JO L 209 de 11.8.2005, p. 27.
(3) JO L 247 de 9.9.2006, p. 32.
(4) JO L 78 de 19.3.2008, p. 1.
(5) JO C 375 de 13.10.2016, p. 287.