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Document 32016R1442

Regulamento de Execução (UE) 2016/1442 do Conselho, de 31 de agosto de 2016, que dá execução ao artigo 17.°, n.os 1 e 3, do Regulamento (UE) n.° 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana

JO L 235 de 1.9.2016, p. 1–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1442/oj

1.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 235/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1442 DO CONSELHO

de 31 de agosto de 2016

que dá execução ao artigo 17.o, n.os 1 e 3, do Regulamento (UE) n.o 224/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 224/2014 do Conselho, de 10 de março de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na República Centro-Africana (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.os 1 e 3,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 224/2014.

(2)

Em 23 de agosto de 2016, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acrescentou duas pessoas à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, bem como atualizou as informações relativas a uma pessoa sujeita a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de agosto de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

M. LAJČÁK


(1)  JO L 70 de 11.3.2014, p. 1.


ANEXO

I.

Ao anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014 são aditadas as seguintes entradas:

A.   Pessoas

«10.

Ali KONY (também conhecido por: a) Ali Lalobo b) Ali Mohammad Labolo c) Ali Mohammed d) Ali Mohammed Lalobo e) Ali Mohammed Kony f) Ali Mohammed Labola g) Ali Mohammed Salongo h) Ali Bashir Lalobo i) Ali Lalobo Bashir j) Otim Kapere k) “Bashir” l) “Caesar” m) “One-P” n) “1-P”

Designação: Vice-chefe, Exército de Resistência do Senhor

Data de nascimento: a) 1994 b) 1993 c) 1995 d) 1992

Endereço: Kafia Kingi (um território na fronteira entre o Sudão e o Sudão do Sul, cujo estatuto final está ainda por determinar).

Inclusão na lista em:23 de agosto de 2016.

Informações suplementares:

Ali Kony é vice-chefe do Exército de Resistência do Senhor (ERS) (CFe.002), uma entidade designada, e filho do líder do ERS, Joseph Kony (CFi.009), uma pessoa designada. Ali foi integrado na hierarquia da liderança do ERS em 2010. Faz parte de um grupo de oficiais do ERS do círculo de Joseph Kony.

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Ali Kony foi incluído na lista em 23 de agosto de 2016, nos termos dos pontos 12 e 13, alíneas d) e g), da Resolução 2262 (2016), por “praticar ou apoiar atos que prejudicam a paz, a estabilidade ou a segurança da RCA”, “Prestem apoio a grupos armados ou redes criminosas através da exploração ilícita ou do comércio de recursos naturais, incluindo diamantes, ouro e a vida selvagem e os seus produtos na República Centro-Africana ou provenientes deste país”, “Sejam dirigentes de uma entidade designada pelo Comité nos termos do ponto 36 ou 37 da Resolução 2134 (2014) ou da presente Resolução, ou tenham apoiado ou atuado em nome, por conta ou sob a direção de uma pessoa ou entidade designada pelo Comité nos termos do ponto 36 ou 37 da Resolução 2134 (2014) ou da presente Resolução, ou de uma entidade que seja propriedade ou se encontre sob o controlo de uma pessoa ou entidade designada”.

Ali Kony é considerado como potencial sucessor de Joseph Kony na liderança do ERS. Ali está cada vez mais envolvido no planeamento operacional e é visto como porta de acesso a Joseph Kony. Além disso, Ali é agente de informações do ERS, tendo a seu cargo um grupo de até 10 subordinados.

Ali e o seu irmão Salim Kony têm sido responsáveis pela imposição da disciplina no ERS. Sabe-se que os dois irmãos fazem parte do círculo restrito da liderança de Joseph Kony, sendo responsáveis pela execução das ordens de Joseph Kony. Têm tomado decisões disciplinares com vista à punição ou execução dos membros do ERS que tenham desobedecido às regras do ERS. A mando de Joseph Kony, Ali e Salim estão envolvidos no tráfico de marfim a partir do Parque Nacional de Garamba, no norte da República Democrática do Congo (RDC), atravessando a República Centro-Africana (RCA) com destino à região disputada de Kafia Kingi, para venda ou comércio com os comerciantes locais.

Ali Kony é responsável pela negociação dos preços e pela troca do marfim com os comerciantes. Uma ou duas vezes por mês, Ali reúne-se com os comerciantes a fim de negociarem o preço do marfim do ERS em dólares americanos ou libras sudanesas, ou de trocarem armas, munições e alimentos. Joseph Kony deu ordens a Ali para reservar as maiores presas de marfim à aquisição de minas antipessoal a serem colocadas em redor do acampamento de Joseph Kony. Em julho de 2014, Ali Kony supervisionou a operação de entrega de 52 peças de marfim a Joseph Kony e a sua posterior venda.

Em abril de 2015, Salim partiu de Kafia Kingi para receber um carregamento de presas de marfim. Em maio, Salim participou no transporte de vinte peças de marfim da RDC para Kafia Kingi. Pela mesma altura, Ali reuniu-se, a pedido do ERS, com os comerciantes a fim de adquirir fornecimentos e planear um futuro encontro com vista a realizar transações adicionais e acordar nas condições de compra do que se julga ser o marfim cujo transporte foi acompanhado por Salim.

Pessoas e entidades relacionadas incluídas na lista:

 

Joseph Kony, incluído na lista em 7 de março de 2016

 

Salim Kony, incluído na lista em 23 de agosto de 2016

 

Exército de Resistência do Senhor (ERS), incluído na lista em 7 de março de 2016

11.

Salim KONY (também conhecido por: a) Salim Saleh Kony b) Salim Saleh c) Salim Ogaro d) Okolu Salim e) Salim Saleh Obol Ogaro f) Simon Salim Obol)

Designação: Vice-chefe, Exército de Resistência do Senhor

Data de nascimento: a) 1992 b) 1991 c) 1993

Endereço: a) Kafia Kingi (um território na fronteira entre o Sudão e o Sudão do Sul, cujo estatuto final está ainda por determinar) b) República Centro-Africana

Inclusão na lista em:23 de agosto de 2016

Informações suplementares:

Salim Kony é vice-chefe do Exército de Resistência do Senhor (ERS) (CFe.002), uma entidade designada, e filho do líder do ERS, Joseph Kony (CFi.009), uma pessoa designada. Salim foi integrado na hierarquia da liderança do ERS em 2010. Faz parte de um grupo de oficiais do ERS do círculo de Joseph Kony.

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Salim Kony foi incluído na lista em 23 de agosto de 2016, nos termos dos pontos 12 e 13, alíneas d) e g), da Resolução 2262 (2016), por “praticar ou apoiar atos que prejudicam a paz, a estabilidade ou a segurança da RCA”, “Prestem apoio a grupos armados ou redes criminosas através da exploração ilícita ou do comércio de recursos naturais, incluindo diamantes, ouro e a vida selvagem e os seus produtos na República Centro-Africana ou provenientes deste país”, “Sejam dirigentes de uma entidade designada pelo Comité nos termos do ponto 36 ou 37 da Resolução 2134 (2014) ou da presente Resolução, ou tenham apoiado ou atuado em nome, por conta ou sob a direção de uma pessoa ou entidade designada pelo Comité nos termos do ponto 36 ou 37 da Resolução 2134 (2014) ou da presente Resolução, ou de uma entidade que seja propriedade ou se encontre sob o controlo de uma pessoa ou entidade designada”.

Salim Kony é o principal comandante do “quartel-general operacional” do ERS e desde cedo tem planeado, em conjunto com Joseph Kony, os ataques e as ações de defesa do ERS. Anteriormente, Salim liderava o grupo que faz a segurança de Joseph Kony. Mais recentemente, Joseph Kony confiou a Salim a gestão da rede financeira e logística do ERS.

Salim e o seu irmão Ali Kony têm sido responsáveis pela imposição da disciplina no ERS. Sabe-se que os dois irmãos são membros do círculo restrito da liderança de Joseph Kony, sendo responsáveis pela execução das ordens de Joseph Kony. Têm tomado decisões disciplinares com vista à punição ou execução dos membros do ERS que tenham desobedecido às regras do ERS. Salim matou, segundo relatos, membros do ERS que tencionavam desertar, e informa Joseph Kony das atividades dos grupos e dos membros do ERS.

A mando de Joseph Kony, Salim e Ali estão envolvidos no tráfico de marfim a partir do Parque Nacional de Garamba, no norte da República Democrática do Congo (RDC), atravessando a República Centro-Africana (RCA) com destino à região disputada de Kafia Kingi, para venda ou comércio com os comerciantes locais.

Salim desloca-se frequentemente à fronteira da RCA com cerca de uma dúzia de combatentes a fim de receber e acompanhar outros grupos do ERS que transportam marfim do norte de Garamba. Em abril de 2015, Salim partiu de Kafia Kingi para receber um carregamento de presas de marfim. Em maio, Salim participou no transporte de vinte peças de marfim da RDC para Kafia Kingi.

Anteriormente, em junho de 2014, Salim entrou na RDC com um grupo de combatentes do ERS a fim de caçar elefantes furtivamente em Garamba. Joseph Kony também confiou a Salim o acompanhamento de dois comandantes do ERS a Garamba para descobrirem depósitos de marfim que tinham sido escondidos anos antes. Em julho de 2014, Salim encontrou-se com um segundo grupo do ERS, a fim de transportarem esse marfim, ao todo 52 peças, para Kafia Kingi. Salim foi responsável pelo acompanhamento do negócio do marfim perante Joseph Kony e pela transmissão de informações sobre as transações de marfim aos grupos do ERS.

Pessoas e entidades relacionadas incluídas na lista:

 

Joseph Kony, incluído na lista em 7 de março de 2016

 

Ali Kony, incluído na lista em 23 de agosto de 2016

 

Exército de Resistência do Senhor (ERS), incluído na lista em 7 de março de 2016»

II.

À rubrica «Informações suplementares» é aditada a seguinte informação relativa à entrada número 6 do anexo I do Regulamento (UE) n.o 224/2014, sobre Oumar Younous Abdoulay:

«Alegadamente falecido em 11 de outubro de 2015.»


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