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Document 32016R1398

    Regulamento de Execução (UE) 2016/1398 da Comissão, de 19 de agosto de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

    C/2016/5464

    JO L 227 de 20.8.2016, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/1398/oj

    20.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 227/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1398 DA COMISSÃO

    de 19 de agosto de 2016

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho, de 7 de julho de 2003, relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque (1), nomeadamente o artigo 11.o, alínea b),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista dos organismos públicos, empresas e agências, pessoas singulares e coletivas, organismos e entidades do anterior Governo do Iraque abrangidos pelo congelamento de fundos e recursos económicos localizados fora do Iraque à data de 22 de maio de 2003, previsto nesse regulamento.

    (2)

    Em 12 de agosto de 2016, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar duas entidades da lista de pessoas ou entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e recursos económicos, com base nos pontos 19 e 23 da Resolução 1483 (2003) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

    (3)

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de agosto de 2016.

    Pela Comissão

    Em nome do Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 169 de 8.7.2003, p. 6. Regulamento com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 131/2011 do Conselho (JO L 41 de 15.2.2011, p. 1).


    ANEXO

    No anexo III do Regulamento (CE) n.o 1210/2003, são suprimidas as seguintes entradas:

    a)

    «65.

    IRAQUIANO OIL TANKERS COMPANY (alias IRAQUIANO OIL TANKERS ENTERPRISE). Endereço: P.O. Box 37, Basrah, Iraque.»

    b)

    «171.

    STATE OIL MARKETING ORGANIZATION. Endereço: P.O. Box 5118, Khanat Al-Jaysh, Bagdade, Iraque.»


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