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Document 32016R0924
Commission Implementing Regulation (EU) 2016/924 of 1 June 2016 entering a name in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (Allgäuer Sennalpkäse (PDO))
Regulamento de Execução (UE) 2016/924 da Comissão, de 1 de junho de 2016, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Allgäuer Sennalpkäse (DOP)]
Regulamento de Execução (UE) 2016/924 da Comissão, de 1 de junho de 2016, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Allgäuer Sennalpkäse (DOP)]
C/2016/3461
JO L 155 de 14.6.2016, p. 2–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
14.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 155/2 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/924 DA COMISSÃO
de 1 de junho de 2016
relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Allgäuer Sennalpkäse (DOP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (2) o pedido de registo da denominação «Allgäuer Sennalpkäse» apresentado pela Alemanha. |
(2) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação «Allgäuer Sennalpkäse» deve ser registada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação «Allgäuer Sennalpkäse» (DOP).
A denominação objeto do primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.3, «Queijos», do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão (3).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 1 de junho de 2016.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Phil HOGAN
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO C 20 de 21.1.2016, p. 10.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO L 179 de 19.6.2014, p. 36).