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Document 32016R0799R(01)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2016/799 da Comissão, de 18 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os requisitos para construção, ensaio, instalação, funcionamento e reparação de tacógrafos e seus componentes (JO L 139 de 26.5.2016)

JO L 146 de 3.6.2016, p. 31–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2016/799/corrigendum/2016-06-03/oj

3.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 146/31


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2016/799 da Comissão, de 18 de março de 2016, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece os requisitos para construção, ensaio, instalação, funcionamento e reparação de tacógrafos e seus componentes

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 139 de 26 de maio de 2016 )

O anexo II é inserido com a seguinte redação:

«ANEXO II

MARCA E CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO

I.   MARCA DE HOMOLOGAÇÃO

1.

Composição da marca de homologação:

a)

um retângulo, no interior do qual se coloca a letra «e», seguida de uma letra ou de um número distintivo do país que tenha concedido a homologação, segundo as seguintes convenções:

Bélgica

6

Bulgária

34

República Checa

8

Dinamarca

18

Alemanha

1

Estónia

29

Irlanda

24

Grécia

23

Espanha

9

França

2

Croácia

25

Itália

3

Chipre

CY

Letónia

32

Lituânia

36

Luxemburgo

13

Hungria

7

Malta

MT

Países Baixos

4

Áustria

12

Polónia

20

Portugal

21

Roménia

19

Eslovénia

26

Eslováquia

27

Finlândia

17

Suécia

5

Reino Unido

11

e

b)

o número de homologação, correspondente ao número do certificado de homologação atribuído ao protótipo do aparelho de controlo ou à folha de registo ou correspondente ao número do cartão tacográfico, colocado na proximidade daquele retângulo.

2.

A marca de homologação é aposta na chapa sinalética de cada aparelho, em cada folha de registo e em cada cartão tacográfico. Deve ser indelével e conservar-se sempre bem legível.

3.

As dimensões da marca de homologação, a seguir representada graficamente (1), são expressas em milímetros. Trata-se de dimensões mínimas. A relação de proporcionalidade entre as dimensões deve ser respeitada.

Image

II.   CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO PARA TACÓGRAFOS ANALÓGICOS

O Estado-Membro que tiver procedido a uma homologação deve conceder ao requerente um certificado de homologação, conforme o modelo a seguir indicado. Para informar outros Estados-Membros das homologações concedidas ou eventualmente revogadas, os Estados-Membros devem utilizar cópias do certificado.

CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO

Nome da autoridade competente …

Comunicação referente a (2):

homologação de um modelo de aparelho de controlo

revogação da homologação de um modelo de aparelho de controlo

homologação de um modelo de folha de registo

revogação da homologação de um modelo de folha de registo

N.o de homologação:

….

1.

Marca de fabrico ou comercial …

2.

Denominação do modelo …

3.

Nome do fabricante …

4.

Endereço do fabricante …

5.

Data da apresentação para homologação …

6.

Laboratório de ensaios …

7.

Data e número de ensaios …

8.

Data da homologação …

9.

Data da revogação da homologação …

10.

Modelo(s) de aparelho(s) de controlo no(s) qual(is) a folha se destina a ser utilizada

11.

Lugar …

12.

Data …

13.

Documentos descritivos em anexo …

14.

Observações (incluindo a posição dos selos, se for caso disso)

(assinatura)

III.   CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO PARA TACÓGRAFOS DIGITAIS

O Estado-Membro que tiver procedido a uma homologação deve conceder ao requerente um certificado de homologação, conforme o modelo a seguir indicado. Para informar outros Estados-Membros das homologações concedidas ou eventualmente revogadas, os Estados-Membros devem utilizar cópias do certificado.

CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO PARA TACÓGRAFOS DIGITAIS

Nome da autoridade competente …

Comunicação referente a (3):

homologação de:

revogação da homologação de:

modelo de aparelho de controlo

componente de aparelho de controlo (4)

cartão de condutor

cartão de oficina

cartão de empresa

cartão de controlador

N.o de homologação:

….

1.

Marca de fabrico ou marca comercial …

2.

Nome do modelo …

3.

Nome do fabricante …

4.

Endereço do fabricante …

5.

Data da apresentação para homologação …

6.

Laboratório(s) …

7.

Data e número do relatório de ensaio …

8.

Data da homologação …

9.

Data da revogação da homologação …

10.

Modelo de aparelho(s) de controlo no(s) qual(is) o componente se destina a ser utilizado

11.

Lugar …

12.

Data …

13.

Documentos descritivos em anexo …

14.

Observações (incluindo a posição dos selos, se for caso disso)

(assinatura)

IV.   CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO PARA TACÓGRAFOS INTELIGENTES

O Estado-Membro que tiver procedido a uma homologação deve conceder ao requerente um certificado de homologação, conforme o modelo a seguir indicado. Para informar outros Estados-Membros das homologações concedidas ou eventualmente revogadas, os Estados-Membros devem utilizar cópias do certificado.

CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO PARA TACÓGRAFOS INTELIGENTES

Nome da autoridade competente …

Comunicação referente a (5):

homologação de:

revogação da homologação de:

modelo de aparelho de controlo

componente de aparelho de controlo (6)

cartão de condutor

cartão de oficina

cartão de empresa

cartão de controlador

N.o de homologação:

….

1.

Marca de fabrico ou marca comercial …

2.

Nome do modelo …

3.

Nome do fabricante …

4.

Endereço do fabricante …

5.

Data da apresentação para homologação …

6.

a)

Laboratório de ensaio para certificação de funcionalidade …

b)

Laboratório de ensaio para certificação de segurança …

c)

Laboratório de ensaio para certificação de interoperabilidade …

7.

a)

Data e número do certificado de funcionalidade …

b)

Data e número de certificado de segurança …

c)

Data e número do certificado de interoperabilidade …

8.

Data da homologação …

9.

Data da revogação da homologação …

10.

Modelo de aparelho(s) de controlo no(s) qual(is) o componente se destina a ser utilizado

11.

Lugar …

12.

Data …

13.

Documentos descritivos em anexo …

14.

Observações (incluindo a posição dos selos, se for caso disso)

(assinatura)


(1)  Valores meramente a título de orientação.

(2)  Riscar o que não interessa.

(3)  Assinalar os quadrados pertinentes.

(4)  Especificar o componente a que se refere a comunicação.

(5)  Assinalar os quadrados pertinentes.

(6)  Especificar o componente a que se refere a comunicação.»


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