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Document 32016L0798R(01)

Retificação da Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à segurança ferroviária (JO L 138 de 26.5.2016)

JO L 59 de 7.3.2017, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2016/798/corrigendum/2017-03-07/oj

7.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 59/41


Retificação da Diretiva (UE) 2016/798 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa à segurança ferroviária

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 138 de 26 de maio de 2016 )

Na página 134, no artigo 33.o, n.o 1:

onde se lê:

«1.   Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 3.o, 4.o, 8.o a 11.o, ao artigo 12.o, n.o 5, ao artigo 15.o, n.o 3, aos artigos 16.o a 19.o, ao artigo 21.o, n.o 2, ao artigo 23.o, n.os 3 e 7, ao artigo 24.o, n.o 2, ao artigo 26.o, n.o 3, e aos anexos II e III até 16 de junho de 2019. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.»,

deve ler-se:

«1.   Os Estados-Membros põem em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 3.o, 4.o, 8.o a 11.o, ao artigo 12.o, n.o 5, ao artigo 15.o, n.o 3, aos artigos 16.o a 19.o, ao artigo 21.o, n.o 2, ao artigo 22.o, n.os 3 e 7, ao artigo 23.o, n.o 3, ao artigo 24.o, n.o 2, ao artigo 26.o, n.o 3, e aos anexos II e III até 16 de junho de 2019. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.»


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