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Document 32016D1202

Decisão (UE) 2016/1202 do Conselho, de 18 de julho de 2016, que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio, relativa ao pedido dos Estados Unidos de uma derrogação da OMC relativa ao regime preferencial concedido ao antigo Protetorado das Ilhas do Pacífico

JO L 198 de 23.7.2016, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/1202/oj

23.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 198/43


DECISÃO (UE) 2016/1202 DO CONSELHO

de 18 de julho de 2016

que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, no Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio, relativa ao pedido dos Estados Unidos de uma derrogação da OMC relativa ao regime preferencial concedido ao antigo Protetorado das Ilhas do Pacífico

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo IX, n.os 3 e 4, do Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio («Acordo OMC») estabelece os procedimentos para a dispensa de uma obrigação imposta a um membro por força do Acordo OMC ou de um dos acordos comerciais multilaterais.

(2)

Os Estados Unidos beneficiaram de uma derrogação das obrigações nos termos do artigo I, n.o 1, e do artigo XIII, n.os 1 e 2, do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 («GATT de 1994»), prorrogado pela última vez em 1 de agosto de 2007, abrangendo o período até 31 de dezembro de 2016.

(3)

Nos termos do artigo IX, n.o 3, do Acordo da OMC, os Estados Unidos apresentaram um pedido de derrogação, até 31 de dezembro de 2026, das suas obrigações nos termos do artigo I, n.o 1, do GATT de 1994, na medida do necessário para permitir aos Estados Unidos continuarem a conceder tratamento preferencial aos produtos elegíveis originários do antigo Protetorado das Ilhas do Pacífico (República das Ilhas Marshall, Estados Federados da Micronésia, Comunidade das Ilhas Marianas do Norte e República de Palau) importados para o território aduaneiro dos Estados Unidos.

(4)

A concessão do pedido dos Estados Unidos de uma derrogação da OMC não afeta negativamente a economia da União nem as relações comerciais com os beneficiários da derrogação.

(5)

Convém, por conseguinte, estabelecer a posição a adotar em nome da União no Conselho Geral da OMC, no intuito de apoiar o pedido de derrogação dos Estados Unidos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a adotar, em nome da União, no Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio, é a de apoiar o pedido dos Estados Unidos de ser concedida uma derrogação às obrigações nos termos do artigo I, n.o 1, do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994 até 31 de dezembro de 2026, em conformidade com o pedido de derrogação dos Estados Unidos.

Esta posição é expressa pela Comissão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2016.

Pelo Conselho

A Presidente

G. MATEČNÁ


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