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Document 32016D0706(01)

    Decisão da Comissão, de 5 de julho de 2016, que altera a Decisão 2012/C-188/02 da Comissão, que cria um grupo de peritos em matéria de imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à duração do mandato dos membros do grupo

    C/2016/4098

    JO C 245 de 6.7.2016, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    6.7.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 245/6


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 5 de julho de 2016

    que altera a Decisão 2012/C-188/02 da Comissão, que cria um grupo de peritos em matéria de imposto sobre o valor acrescentado, no que se refere à duração do mandato dos membros do grupo

    (2016/C 245/04)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2012/C-188/02 da Comissão (1) criou um grupo de peritos em matéria de imposto sobre o valor acrescentado para aconselhar a Comissão na preparação de atos legislativos e outras iniciativas políticas no domínio do IVA, bem como dar informações relativamente à aplicação prática dos atos legislativos e outras iniciativas políticas da UE neste domínio.

    (2)

    O artigo 4.o, n.o 6, da Decisão 2012/C-188/02 dispõe que os membros são nomeados por dois anos. O seu mandato pode ser renovado em resposta a um novo convite à apresentação de candidaturas. O mandato dos membros atuais do grupo, nomeados pelo Diretor-Geral da DG Fiscalidade e União Aduaneira pela decisão de 25 de setembro de 2014, expira em 30 de setembro de 2016.

    (3)

    O grupo revelou-se muito útil para recolher os pontos de vista e os conhecimentos específicos dos seus membros no âmbito do desenvolvimento da nova política em matéria de IVA e da implementação da legislação da UE em matéria de IVA.

    (4)

    Tendo em conta a experiência adquirida desde 2012 no trabalho do grupo e para permitir uma maior continuidade a este respeito, considera-se adequado prorrogar a duração do mandato dos futuros membros do grupo de dois para três anos.

    (5)

    A Decisão 2012/C 188/02 da Comissão deve, pois, ser alterada em conformidade,

    DECIDE:

    Artigo único

    O artigo 4.o, n.o 6, da Decisão 2012/C 188/02 da Comissão passa a ter a seguinte redação:

    «6.   Os membros são nomeados por três anos. Devem permanecer no cargo até o termo do respetivo mandato. O seu mandato pode ser renovado em resposta a um novo convite à apresentação de candidaturas.».

    Feito em Bruxelas, em 5 de julho de 2016.

    Pela Comissão

    Pierre MOSCOVICI

    Membro da Comissão


    (1)  Decisão 2012/C 188/02 da Comissão, de 26 de junho de 2012, que cria um grupo de peritos em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (JO C 188 de 28.6.2012, p. 2).


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