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Document 32016D0395
Political and Security Committee Decision (CFSP) 2016/395 of 15 March 2016 on the appointment of the EU Force Commander for the European Union military operation to contribute to the deterrence, prevention and repression of acts of piracy and armed robbery off the Somali coast (Atalanta) and repealing Decision (CFSP) 2015/1823 (ATALANTA/1/2016)
Decisão (PESC) 2016/395 do Comité Político e de Segurança, de 15 de março de 2016, que nomeia o comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2015/1823 (ATALANTA/1/2016)
Decisão (PESC) 2016/395 do Comité Político e de Segurança, de 15 de março de 2016, que nomeia o comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2015/1823 (ATALANTA/1/2016)
JO L 73 de 18.3.2016, p. 97–98
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 05/08/2016; revogado por 32016D0940
18.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/97 |
DECISÃO (PESC) 2016/395 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 15 de março de 2016
que nomeia o comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2015/1823 (ATALANTA/1/2016)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes sobre a nomeação do comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («comandante da Força da UE»). |
(2) |
Em 6 de outubro de 2015, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2015/1823 (2) que nomeia o contra-almirante Stefano BARBIERI comandante da Força da UE. |
(3) |
O comandante da Operação da UE recomendou a nomeação do contra-almirante (LH) Jan C. KAACK como novo comandante da Força da UE, para suceder ao contra almirante Stefano BARBIERI a partir de 23 de março de 2016. |
(4) |
O Comité Militar da UE apoiou essa recomendação em 23 de fevereiro de 2016. |
(5) |
A Decisão (PESC) 2015/1823 deverá, pois, ser revogada. |
(6) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O contra-almirante (LH) Jan C. KAACK é nomeado comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta), a partir de 23 de março de 2016.
Artigo 2.o
É revogada a Decisão (PESC) 2015/1823.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 15 de março de 2016.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS
(1) JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.
(2) Decisão (PESC) 2015/1823 do Comité Político e de Segurança, de 6 de outubro de 2015, que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga as Decisões (PESC) 2015/607 e (PESC) 2015/1750 (ATALANTA/6/2015) (JO L 265 de 10.10.2015, p. 10).