Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015R1490

    Regulamento de Execução (UE) 2015/1490 da Comissão, de 3 de setembro de 2015, relativo à autorização da preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Pancosma France S.A.S.) (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 231 de 4.9.2015, p. 4–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/1490/oj

    4.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 231/4


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1490 DA COMISSÃO

    de 3 de setembro de 2015

    relativo à autorização da preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Pancosma France S.A.S.)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido para a autorização da preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (3)

    O pedido refere-se à autorização da preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum como aditivo em alimentos para frangos de engorda, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

    (4)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 27 de janeiro de 2015 (2), que a preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum, nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente e que tem potencial para melhorar o índice de conversão alimentar nos frangos de engorda. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (5)

    A avaliação da preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «outros aditivos zootécnicos», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de setembro de 2015.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  EFSA Journal 2015; 13(2): 4011.


    ANEXO

    Número de identificação do aditivo

    Nome do detentor da autorização

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

    Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (melhoria dos parâmetros zootécnicos)

    4d11

    Pancosma France S.A.S.

    Preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum

    Composição do aditivo

    Preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum com um teor de:

    carvacrol 4,6 %-5,3 %,

    cinamaldeído 2,6 %-3,2 %,

    oleorresina de Capsicum ≥ 2 % (com um teor da soma de capsaicina e de di-hidrocapsaicina 0,06 %-0,21 %).

    Caracterização das substâncias ativas

    carvacrol (1) (pureza ≥ 98 %)

    C10H14O N.o CAS: 499-75-2,

    cinamaldeído (1) (pureza ≥ 98 %)

    C9H8O N.o CAS: 104-55-2,

    oleorresina de Capsicum com um teor mínimo da soma de capsaicina e de di-hidrocapsaicina 6 %-7 %.

    Método analítico  (2)

    Para a quantificação de carvacrol, cinamaldeído, capsaicina e di-hidrocapsaicina no aditivo para a alimentação animal:

    cromatografia gasosa com detetor de ionização de chama (GC-FID).

    Frangos de engorda

    100

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar as condições de armazenamento e a estabilidade à granulação.

    2.

    O aditivo não deve ser utilizado com outras fontes de carvacrol, cinamaldeído, capsaicina e di-hidrocapsaicina.

    3.

    Condições de segurança: devem utilizar-se equipamentos de proteção respiratória, óculos e luvas durante o manuseamento.

    4.

    Dose mínima recomendada: 100 mg/kg de alimento completo.

    24 de setembro de 2025


    (1)  JECFA, edição em linha: «Especificações para aromatizantes» (http://www.fao.org/ag/agn/jecfa-flav/index.html#T).

    (2)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports.


    Top