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Document 32015R1490
Commission Implementing Regulation (EU) 2015/1490 of 3 September 2015 concerning the authorisation of the preparation of carvacrol, cinnamaldehyde and capsicum oleoresin as a feed additive for chickens for fattening (holder of the authorisation Pancosma France S.A.S.) (Text with EEA relevance)
Regulamento de Execução (UE) 2015/1490 da Comissão, de 3 de setembro de 2015, relativo à autorização da preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Pancosma France S.A.S.) (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento de Execução (UE) 2015/1490 da Comissão, de 3 de setembro de 2015, relativo à autorização da preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Pancosma France S.A.S.) (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 231 de 4.9.2015, p. 4–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
4.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 231/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/1490 DA COMISSÃO
de 3 de setembro de 2015
relativo à autorização da preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum como aditivo em alimentos para frangos de engorda (detentor da autorização Pancosma France S.A.S.)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido para a autorização da preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum. O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização da preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum como aditivo em alimentos para frangos de engorda, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 27 de janeiro de 2015 (2), que a preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum, nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente e que tem potencial para melhorar o índice de conversão alimentar nos frangos de engorda. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo nos alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação da preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «outros aditivos zootécnicos», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de setembro de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2015; 13(2): 4011.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||||||||||||||
mg/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||||||||||||||||||||||||
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: outros aditivos zootécnicos (melhoria dos parâmetros zootécnicos) |
|||||||||||||||||||||||||||||||
4d11 |
Pancosma France S.A.S. |
Preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum |
Composição do aditivo Preparação de carvacrol, cinamaldeído e oleorresina de Capsicum com um teor de:
Caracterização das substâncias ativas
Método analítico (2) Para a quantificação de carvacrol, cinamaldeído, capsaicina e di-hidrocapsaicina no aditivo para a alimentação animal:
|
Frangos de engorda |
— |
— |
100 |
|
24 de setembro de 2025 |
(1) JECFA, edição em linha: «Especificações para aromatizantes» (http://www.fao.org/ag/agn/jecfa-flav/index.html#T).
(2) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports.