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Document 32015R0848R(02)
Corrigendum to Regulation (EU) 2015/848 of the European Parliament and of the Council of 20 May 2015 on insolvency proceedings (OJ L 141, 5.6.2015)
Retificação do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência (JO L 141 de 5.6.2015)
Retificação do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência (JO L 141 de 5.6.2015)
JO L 349 de 21.12.2016, p. 17–17
(FI)
JO L 349 de 21.12.2016, p. 9–9
(BG, DA, EN, FR, GA, HR, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, SV)
JO L 349 de 21.12.2016, p. 10–10
(ES, CS, LV)
JO L 349 de 21.12.2016, p. 11–11
(IT, LT)
JO L 349 de 21.12.2016, p. 12–12
(ET)
JO L 349 de 21.12.2016, p. 6–6
(DE)
JO L 349 de 21.12.2016, p. 177–177
(EL)
JO L 349 de 21.12.2016, p. 40–40
(HU)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2015/848/corrigendum/2016-12-21/oj
21.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 349/9 |
Retificação do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 141 de 5 de junho de 2015 )
Na página 56, artigo 84.o, n.o 1:
onde se lê:
«O disposto no presente regulamento é aplicável apenas aos processos de insolvência abertos após 26 de junho de 2017. Os atos praticados pelo devedor antes dessa data continuam a ser regidos pela lei que lhes era aplicável no momento em que foram praticados.»,
leia-se:
«O disposto no presente regulamento é aplicável apenas aos processos de insolvência abertos a partir de 26 de junho de 2017. Os atos praticados pelo devedor antes dessa data continuam a ser regidos pela lei que lhes era aplicável no momento em que foram praticados.».