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Document 32015R0131R(01)
Corrigendum to Commission Implementing Regulation (EU) 2015/131 of 23 January 2015 amending Regulation (EC) No 1235/2008 laying down detailed rules for implementation of Council Regulation (EC) No 834/2007 as regards the arrangements for imports of organic products from third countries (OJ L 23, 29.1.2015)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/131 da Comissão, de 23 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.° 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 23 de 29.1.2015)
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/131 da Comissão, de 23 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.° 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros (JO L 23 de 29.1.2015)
JO L 241 de 17.9.2015, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/131/corrigendum/2015-09-17/oj
17.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 241/51 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2015/131 da Comissão, de 23 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 23 de 29 de janeiro de 2015 )
Na capa, no índice, e na página 1, no título:
onde se lê:
«Regulamento de Execução (UE) 2015/131 da Comissão, de 23 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros»,
deve ler-se:
«Regulamento de Execução (UE) 2015/131 da Comissão, de 26 de janeiro de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1235/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 834/2007 do Conselho no que respeita ao regime de importação de produtos biológicos de países terceiros».
Na página 2, no local e na data da assinatura:
onde se lê:
«Feito em Bruxelas, em 23 de janeiro de 2015.»,
deve ler-se:
«Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.».