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Document 32015R0047
Commission Implementing Regulation (EU) 2015/47 of 14 January 2015 concerning the authorisation of a preparation of alpha-amylase produced by Bacillus licheniformis (DSM 21564) as a feed additive for dairy cows (holder of the authorisation DSM Nutritional products Ltd, represented by DSM Nutritional Products Sp. Z.o.o) Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) 2015/47 da Comissão, de 14 de janeiro de 2015 , relativo à autorização de uma preparação de alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564) como aditivo em alimentos para vacas leiteiras (detentor da autorização: DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional Products Sp. Z.o.o) Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) 2015/47 da Comissão, de 14 de janeiro de 2015 , relativo à autorização de uma preparação de alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564) como aditivo em alimentos para vacas leiteiras (detentor da autorização: DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional Products Sp. Z.o.o) Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 9 de 15.1.2015, p. 8–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
15.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 9/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/47 DA COMISSÃO
de 14 de janeiro de 2015
relativo à autorização de uma preparação de alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564) como aditivo em alimentos para vacas leiteiras (detentor da autorização: DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional Products Sp. Z.o.o)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
(2) |
Nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564). O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(3) |
O pedido refere-se à autorização de uma preparação de alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564) como aditivo em alimentos para vacas leiteiras, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («a Autoridade») concluiu, nos seus pareceres de 15 de junho de 2012 (2) e 9 de outubro de 2013 (3), que, nas condições de utilização propostas, a preparação de alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564) não tem efeitos adversos sobre a saúde animal, a saúde humana ou o ambiente. Além disso, a Autoridade também verificou que, durante a primeira metade do período de lactação, o aditivo aumenta significativamente o rendimento leiteiro. Considerou, todavia, que não é possível tirar esta conclusão para a totalidade do período de lactação. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
(5) |
A avaliação da preparação de alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564) revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da referida preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Autorização
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de janeiro de 2015.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2012; 10(7):2777.
(3) EFSA Journal 2013; 11(10):3434.
ANEXO
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||
Unidades de atividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||||||||||||
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade. |
|||||||||||||||||||
4a21 |
DSM Nutritional Products Ltd., representada por DSM Nutritional Products Sp. Z.o.o. |
alfa-amilase EC 3.2.1.1 |
Composição do aditivo Preparação de alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564) com uma atividade mínima de:
Caracterização da substância ativa alfa-amilase EC 3.2.1.1 produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564). Método analítico (2) Determinação da alfa-amilase: método colorimétrico baseado na quantificação dos fragmentos corados produzidos pela ação da alfa-amilase sobre substratos de amido vermelho. |
Vacas leiteiras |
— |
300 KNU |
— |
|
4 de fevereiro de 2025 |
(1) 1 KNU é a quantidade de enzima que liberta 6 micromoles de p-nitrofenol por minuto a partir de etilideno-G7-p-nitrofenil-malto-heptósido 1,86 mM, a pH 7,0 e 37 °C.
(2) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports.