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Document 32015R0047

    Regulamento de Execução (UE) 2015/47 da Comissão, de 14 de janeiro de 2015 , relativo à autorização de uma preparação de alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564) como aditivo em alimentos para vacas leiteiras (detentor da autorização: DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional Products Sp. Z.o.o) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 9 de 15.1.2015, p. 8–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2015/47/oj

    15.1.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 9/8


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/47 DA COMISSÃO

    de 14 de janeiro de 2015

    relativo à autorização de uma preparação de alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564) como aditivo em alimentos para vacas leiteiras (detentor da autorização: DSM Nutritional Products Ltd, representada por DSM Nutritional Products Sp. Z.o.o)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

    (2)

    Nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564). O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (3)

    O pedido refere-se à autorização de uma preparação de alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564) como aditivo em alimentos para vacas leiteiras, a ser classificada na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos».

    (4)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («a Autoridade») concluiu, nos seus pareceres de 15 de junho de 2012 (2) e 9 de outubro de 2013 (3), que, nas condições de utilização propostas, a preparação de alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564) não tem efeitos adversos sobre a saúde animal, a saúde humana ou o ambiente. Além disso, a Autoridade também verificou que, durante a primeira metade do período de lactação, o aditivo aumenta significativamente o rendimento leiteiro. Considerou, todavia, que não é possível tirar esta conclusão para a totalidade do período de lactação. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (5)

    A avaliação da preparação de alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564) revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da referida preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

    (6)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Autorização

    A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «melhoradores de digestibilidade», é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no referido anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 14 de janeiro de 2015.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  EFSA Journal 2012; 10(7):2777.

    (3)  EFSA Journal 2013; 11(10):3434.


    ANEXO

    Número de identificação do aditivo

    Nome do detentor da autorização

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    Unidades de atividade/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

    Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: melhoradores de digestibilidade.

    4a21

    DSM Nutritional Products Ltd., representada por DSM Nutritional Products Sp. Z.o.o.

    alfa-amilase

    EC 3.2.1.1

    Composição do aditivo

    Preparação de alfa-amilase produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564) com uma atividade mínima de:

     

    Forma sólida: 160 KNU (1)/g;

     

    Forma líquida: 240 KNU/g.

    Caracterização da substância ativa

    alfa-amilase EC 3.2.1.1 produzida por Bacillus licheniformis (DSM 21564).

    Método analítico  (2)

    Determinação da alfa-amilase:

    método colorimétrico baseado na quantificação dos fragmentos corados produzidos pela ação da alfa-amilase sobre substratos de amido vermelho.

    Vacas leiteiras

    300 KNU

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar as condições de armazenamento e a estabilidade à granulação.

    2.

    Para utilização até à 14.a semana de lactação.

    3.

    Condições de segurança: devem ser utilizados equipamento de proteção respiratória, óculos e luvas durante o manuseamento.

    4 de fevereiro de 2025


    (1)  1 KNU é a quantidade de enzima que liberta 6 micromoles de p-nitrofenol por minuto a partir de etilideno-G7-p-nitrofenil-malto-heptósido 1,86 mM, a pH 7,0 e 37 °C.

    (2)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports.


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