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Document 32015H0818(16)
Council Recommendation of 14 July 2015 on the 2015 National Reform Programme of Croatia and delivering a Council opinion on the 2015 Convergence Programme of Croatia
Recomendação do Conselho, de 14 de julho de 2015, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2015 da Croácia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Croácia para 2015
Recomendação do Conselho, de 14 de julho de 2015, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2015 da Croácia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Croácia para 2015
JO C 272 de 18.8.2015, p. 56–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/56 |
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO
de 14 de julho de 2015
relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2015 da Croácia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Croácia para 2015
(2015/C 272/15)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,
Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,
Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,
Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,
Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,
Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,
Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,
Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, conhecida por estratégia «Europa 2020», assente numa maior coordenação das políticas económicas. A referida estratégia centra-se nos domínios essenciais em que são necessárias medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e competitividade. |
(2) |
Em 14 de julho de 2015, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta essas orientações nas respetivas políticas económicas e de emprego. |
(3) |
Em 8 de julho de 2014, o Conselho adotou uma Recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2014 da Croácia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência atualizado da Croácia de 2014. |
(4) |
Em 28 de novembro de 2014, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2015. Na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o relatório sobre o mecanismo de alerta, em que a Croácia era identificada como um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada. |
(5) |
Em 18 de dezembro de 2014, o Conselho Europeu aprovou as prioridades destinadas a fomentar o investimento, intensificar as reformas estruturais e prosseguir uma consolidação orçamental responsável e favorável ao crescimento. |
(6) |
Em 26 de fevereiro de 2015, a Comissão publicou o seu relatório de 2015 relativo a Croácia. Nesse relatório eram avaliados os progressos realizados pela Croácia para dar resposta às recomendações específicas por país adotadas em 8 de julho de 2014. O relatório relativo à Croácia inclui ainda os resultados da apreciação aprofundada realizada nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva-a a concluir que a Croácia regista desequilíbrios macroeconómicos excessivos, que exigem um acompanhamento específico e uma ação política determinante. Concretamente, os riscos associados a uma competitividade fraca, importantes dívidas externas e a uma dívida pública crescente, associados a uma fraca governação do setor público, têm aumentado significativamente, num contexto de crescimento lento, atrasos na reestruturação de empresas e fraco desempenho em termos de emprego. |
(7) |
Em março de 2015, após a publicação do relatório sobre a Croácia, as autoridades deste Estado-Membro encetaram um diálogo com os serviços da Comissão sobre as reformas mais prementes para corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos. As autoridades croatas abordaram o diálogo de modo construtivo e anunciaram várias medidas pertinentes, incluindo a redução da carga parafiscal em 2016 e 2017, a racionalização do sistema dos organismos estatais e das unidades regionais da administração estatal central, incentivando as fusões voluntárias de autarquias locais, diminuindo a incerteza legislativa e reforçando o Serviço de Auditoria Estatal. Foram pormenorizadamente enunciados os planos de reforma em diversas áreas, como a da redução dos encargos administrativos e a do aperfeiçoamento do governo das empresas estatais. Porém, o nível de ambição mantém-se aquém das expectativas em vários aspetos, nomeadamente os do estreitamento das normas de reforma antecipada, e da publicação e retirada de ilações das verificações da revisão das despesas, embora tenham sido apresentadas medidas suplementares para compensar parcialmente as insuficiências. |
(8) |
A Croácia encontra-se sujeita à vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Segundo o Programa de Convergência de 2015, o Governo tenciona corrigir o défice excessivo até 2017, e não 2016, prazo recomendado pelo Conselho. O Governo prevê a redução gradual do défice nominal em percentagem do PIB para 5,0 %, em 2015, 3,9 % em 2016 e 2,7 %, em 2017. Segundo o programa de convergência, o rácio dívida pública/PIB deverá atingir um máximo de 92,5 % em 2017 e estabilizar-se em 92,4 % até 2018. O cenário macroeconómico subjacente a estas projeções orçamentais parece algo favorável, uma vez que o crescimento é comparável e o esforço de consolidação previsto no Programa de Convergência maior do que o previsto pela Comissão. Porém, as medidas de apoio às metas fixadas para o défice a partir de 2015 só em parte são especificadas. Segundo as previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2015, não é de esperar uma correção atempada e duradoura do défice excessivo até 2016. Com base nas medidas discricionárias tomadas, o esforço orçamental em 2014 foi conforme com a Recomendação do Conselho. O mesmo se verificou em termos cumulativos em 2014 e 2015, apesar do défice previsto em 2015. Contudo, a variação (corrigida) do saldo estrutural no período 2014-2015 é inferior ao valor recomendado. Em 2016, o esforço orçamental será inferior ao fixado na Recomendação do Conselho. Por conseguinte, será necessário adotar medidas estruturais adicionais. Com base na sua apreciação do Programa de Convergência, e tendo em conta as previsões dos serviços da Comissão da primavera de 2015, o Conselho é de parecer que existe o risco de a Croácia não cumprir o estipulado no Pacto de Estabilidade e Crescimento. |
(9) |
Em 23 de abril de 2015, a Croácia apresentou o Programa Nacional de Reformas de 2015 e, em 30 de abril de 2015, o Programa de Convergência do mesmo ano. Para ter em conta as interligações entre ambos, os dois programas foram avaliados simultaneamente. |
(10) |
A Croácia está a rever as suas despesas para obter ganhos de eficiência, nomeadamente as despesas salariais, da segurança social e com subsídios, e adquirir margem de manobra orçamental suficiente para dar prioridade às despesas dinamizadoras do crescimento e do investimento. As receitas da Croácia provenientes de impostos recorrentes sobre a propriedade imobiliária, em percentagem do PIB, são das mais baixas da União. Foram tomadas medidas ao longo do ano transato para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, nomeadamente medidas destinadas a combater a fraude ao IVA, sendo agora necessário aplicá-las. O quadro orçamental da Croácia foi impulsionado pelas recentes reformas, mas subsistem desafios importantes. A ineficácia no controlo das despesas e a aplicação constante de restrições orçamentais têm um efeito negativo na elaboração das políticas orçamentais e nas constatações das auditorias. A rápida ascensão da dívida pública requer uma abordagem muito mais ativa da sua gestão. |
(11) |
O regime de pensões é penalizado por um número elevado de reformas antecipadas — sendo estas de uma generosidade excessiva para determinadas profissões — e da multiplicidade de regimes especiais. As saídas antecipadas são favorecidas pelas comparativamente pequenas reduções, ou pela não-aplicação de reduções a determinados trabalhadores. A diferença entre as idades mínima e legal de reforma antecipada é igualmente elevada em comparação com a média da UE, de menos de três anos. Além disso, o regime está muito fragmentado, o que comprime as despesas com as pensões normais. Consequentemente, a taxa de prestações do regime de pensões é mais baixa do que na maioria dos Estados-Membros, embora as despesas sejam comparáveis. No que se refere ao setor dos cuidados de saúde, os atrasos recorrentes continuam a constituir riscos orçamentais. Foi encetada a aplicação de medidas de racionalização do financiamento dos hospitais, mas a sua aplicação apresenta riscos. O aumento de 10 % do orçamento só parcialmente cobre as necessidades de financiamento; terão de se obter mais ganhos de eficiência para que cesse em 2017 o atraso nos pagamentos. |
(12) |
O limitado ajustamento salarial no período pós-crise exacerbou o efeito negativo no emprego. A análise abrangente das práticas de determinação e de fixação dos salários, concluída em 2014, revelou que o sistema não tem a flexibilidade necessária para se adaptar às alterações do ambiente macroeconómico. Algumas das fragilidades prendem-se com grandes disparidades entre os setores privado e público, incluindo as empresas públicas, com a extensão das convenções coletivas a partes não signatárias e com dificuldades de denúncia de convenções obsoletas. A análise tem de ser seguida de medidas concretas. É igualmente importante acompanhar os efeitos da reforma do mercado laboral de 2013-2014. |
(13) |
A mão-de-obra ativa é afetada negativamente por uma população que envelhece rapidamente, por baixas taxas de atividade, em particular dos jovens e por trabalhadores com mais de 50 anos de idade. Apesar da dilatação do âmbito e das despesas das políticas ativas de emprego, o seu alcance continua a ser insuficiente para abranger os desempregados de longa duração, os trabalhadores mais velhos e os jovens não escolarizados, desempregados ou sem formação. A taxa de formação superior é uma das mais baixas da União. A inadequação de competências e as deficiências no sistema de educação e formação funcionam como elementos dissuasores da conclusão do ensino superior. A dimensão da economia paralela é um desafio persistente, tendo como resultado uma elevada incidência de trabalho não declarado. Importa aplicar agora as medidas indicadas pela Comissão no final de 2014 para combater o trabalho não declarado. Existem mais de 80 programas e prestações sociais diferentes. Foi encetada a consolidação das prestações, mas é necessário envidar novos esforços de reforma em 2015, de modo a aumentar a cobertura e a adequação das prestações. |
(14) |
A repartição de competências entre os níveis nacional e local é complexa e fragmentada, o que compromete a gestão das finanças públicas e a eficiência das despesas públicas. A atual atribuição de funções no domínio das políticas e a debilidade administrativa dos organismos locais afeta diretamente vários setores, como o da cobrança das receitas fiscais, a prestação de benefícios sociais, a gestão dos fundos estruturais e de Investimento Europeus, os contratos públicos e a prestação de serviços públicos. Como medida de curto prazo, as autoridades croatas tencionam criar mecanismos de incentivo a fusões ou à coordenação voluntárias de autarquias locais. Com base na análise concluída em 2014, foram antecipadas a reforma e a racionalização do sistema de organismos estatais da administração central. |
(15) |
O ambiente empresarial da Croácia padece de significativas afeções institucionais, designadamente instabilidade normativa, falta de controlo da qualidade legislativa, elevados custos de conformidade, práticas discriminatórias e barreiras excessivas aos prestadores de serviços, encargos administrativos elevados, grande número de imposições parafiscais, pouca transparência e previsibilidade no trabalho dos órgãos administrativos, em particular ao nível local, um desenvolvimento desigual dos meios de comunicação eletrónicos, e morosidade dos processos judiciais, em especial nos tribunais comerciais, cuja gestão dos processos é necessário aperfeiçoar. A nova estratégia de luta contra a corrupção carece de orientação e de pormenorização, aspetos que devem ser contemplados num plano de execução da estratégia. |
(16) |
A supervisão das empresas públicas é incompleta relativamente a sociedades estabelecidas localmente e filiais de grandes empresas públicas. As autoridades croatas pretendem reduzir o número de empresas «estratégicas» e intensificar a agenda de privatizações. São necessários mais progressos na qualidade da governação, nomeadamente reforço e harmonização da vigilância em várias empresas públicas. A nomeação dos membros de conselhos de administração carece de transparência e os requisitos de competência são relativamente fracos, o que dificulta uma boa gestão de bens públicos. |
(17) |
O estabelecimento de um regime eficiente de insolvência e de reestruturação precoce constitui um pré-requisito fundamental para aliviar as pressões consideráveis de desalavancagem que se exercem sobre as empresas croatas, e promover uma cultura de reestruturação precoce e uma «segunda oportunidade». Uma avaliação da legislação de pré-insolvência revela que a eficiência ex ante do atual quadro legislativo está entre as mais baixas da União. Foi encetada uma reforma do regime de insolvência, estando a aprovação parlamentar prevista para o primeiro semestre de 2015. O Banco de Reconstrução e Desenvolvimento croata poderá desempenhar um papel decisivo na recuperação da Croácia, embora esteja diretamente exposto ao risco de crédito, o que pode afetar as finanças públicas. É importante que seja sujeito a supervisão prudencial e a um sólido governo das empresas. Existe também margem para melhorar a estrutura e a transparência das suas disposições de responsabilização por gestão. Tendo surgido um risco monetário e um risco de crédito associado à taxa de câmbio, impõe-se uma solução a longo prazo, que seja proporcional e equitativa, tenha um fundamento jurídico sólido e se destine a ajudar mutuários em dificuldades. |
(18) |
No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica croata e publicou-a no relatório por país de 2015. Apreciou igualmente o Programa de Convergência e o Programa Nacional de Reformas e o acatamento das recomendações dirigidas à Croácia em anos anteriores. A Comissão teve em conta não só a sua pertinência para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica deste Estado-Membro, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As recomendações formuladas no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 6 abaixo. |
(19) |
À luz da presente avaliação, o Conselho analisou o Programa de Convergência, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo. |
(20) |
À luz da apreciação aprofundada da Comissão e da presente avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. As suas recomendações, nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, encontram-se, nos pontos 1 a 6 abaixo, |
RECOMENDA que a Croácia tome medidas em 2015 e 2016 no sentido de:
1. |
Assegurar a correção duradoura do défice excessivo até 2016, tomando as medidas necessárias em 2015 e reforçando a estratégia orçamental para 2016; publicar e aplicar as conclusões da análise das despesas; aperfeiçoar o controlo sobre a despesa aos níveis central e local, criando, designadamente, um mecanismo sancionatório para as entidades que infrinjam os limites orçamentais; adotar a Lei da Responsabilidade Orçamental e reforçar a capacidade e as atribuições do Serviço de Auditoria Estatal; introduzir um imposto recorrente sobre a propriedade e melhorar o cumprimento das obrigações do IVA; reforçar a gestão da dívida pública, publicando anualmente uma estratégia de gestão da dívida e garantindo uma mobilização adequada dos recursos; |
2. |
Desincentivar a reforma antecipada, aumentando as penalizações em caso de saída antecipada; aumentar a adequação e a eficiência da despesa com as pensões, estreitando a definição de profissão árdua e perigosa; eliminar os riscos orçamentais dos cuidados de saúde; |
3. |
Colmatar as deficiências no quadro de fixação dos salários, em consulta com os parceiros sociais e em conformidade com as práticas nacionais, para acelerar a harmonização dos salários com a produtividade e as condições macroeconómicas; reforçar os incentivos para desempregados e inativos à aceitação de um emprego remunerado; levar a efeito, com base na análise de 2014, a reforma do regime de proteção social e prosseguir a consolidação dos benefícios sociais, orientando melhor a sua aplicação e eliminando as sobreposições; |
4. |
Reduzir o grau de fragmentação e a sobreposição entre os níveis central e local da administração, propondo um novo modelo de distribuição funcional das competências e racionalizando o sistema dos organismos estatais; aumentar a transparência e a responsabilização no setor público corporativo, em particular nas nomeações para cargos de gestão e nos requisitos de competência; progredir na admissão na cotação de pacotes minoritários de ações das empresas públicas e nas privatizações; |
5. |
Reduzir significativamente os encargos parafiscais e eliminar os entraves excessivos aos prestadores de serviços; definir e aplicar medidas para aumentar a eficiência e a qualidade do sistema judicial, em especial dos tribunais de comércio; |
6. |
Reforçar os processos de pré-insolvência e os regimes de insolvência das empresas, de modo a facilitar a reestruturação da dívida e a estabelecer um processo de insolvência de pessoas singulares; reforçar a capacidade de apoio do setor financeiro ao relançamento da economia, tendo em conta os desafios que constituem os empréstimos de cobrança duvidosa a empresas, os empréstimos hipotecários em moeda estrangeira e práticas de governação deficiente de algumas instituições. |
Feito em Bruxelas, em 14 de julho de 2015.
Pelo Conselho
O Presidente
P. GRAMEGNA
(1) JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.
(2) JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.
(3) Orientações mantidas pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).
(4) Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Croácia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Croácia para 2014 (JO C 247 de 29.7.2014, p. 50).
(5) Ao abrigo do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.