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Document 32015D0621

    Decisão de Execução (PESC) 2015/621 do Conselho, de 20 de abril de 2015, que dá execução à Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

    JO L 102 de 21.4.2015, p. 63–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/06/2016; revog. impl. por 32016D0917

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2015/621/oj

    21.4.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 102/63


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/621 DO CONSELHO

    de 20 de abril de 2015

    que dá execução à Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão 2010/656/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2010, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.os 1 e 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 29 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/656/PESC.

    (2)

    O Conselho procedeu à reapreciação das medidas a que se referem o artigo 4.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 5.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2010/656/PESC, nos termos do artigo 10.o, n.o 3, da mesma decisão.

    (3)

    O Conselho determinou que as medidas a que se referem o artigo 4.o, n.o 1, alínea b), e o artigo 5.o, n.o 1, alínea b), deverão continuar a ser aplicadas relativamente a cinco pessoas que constam da lista.

    (4)

    O Tribunal Geral da União Europeia, pelo seu acórdão de 14 de janeiro de 2015 no processo T-406/13 (2), anulou a Decisão de Execução 2014/271/PESC do Conselho (3), que executa a Decisão 2010/656/PESC, na medida em que esta dizia respeito a Marcel Gossio. Na sequência dessa anulação, a entrada relativa a Marcel Gossio deverá também ser retirada do anexo II da Decisão 2010/656/PESC.

    (5)

    Em 26 de fevereiro de 2015, o Comité das Sanções criado nos termos da Resolução 1572 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) relativa à Costa do Marfim retirou uma pessoa da lista de pessoas sujeitas às medidas impostas por força dos pontos 9 e 12 da referida resolução. A entrada relativa a essa pessoa deverá ser retirada do anexo I da Decisão 2010/656/PESC.

    (6)

    Além disso, o Comité das Sanções atualizou outras entradas relativas a pessoas sujeitas às medidas impostas por força dos pontos 9 e 12 da Resolução 1572 (2004) do CSNU.

    (7)

    As listas de pessoas sujeitas a medidas restritivas constantes dos anexos I e II da Decisão 2010/656/PESC deverão ser alteradas em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo I da Decisão 2010/656/PESC é substituído pelo texto constante do anexo I da presente decisão.

    Artigo 2.o

    O anexo II da Decisão 2010/656/PESC é alterado nos termos do anexo II da presente decisão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 20 de abril de 2015.

    Pelo Conselho

    A Presidente

    F. MOGHERINI


    (1)  JO L 285 de 30.10.2010, p. 28.

    (2)  Acórdão de 14 de janeiro de 2015 no Processo T-406/13, Gossio v Conselho.

    (3)  Decisão de Execução 2014/271/PESC do Conselho, de 12 de maio de 2014, que executa a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 138 de 13.5.2014, p. 108).


    ANEXO I

    «ANEXO I

    Lista das pessoas a que se referem o artigo 4.o, n.o, 1, alínea a), e o artigo 5.o, n.o, 1, alínea a)

    1.   Nome: CHARLES BLÉ GOUDÉ

    Título: não consta; designação: não consta; data de nascimento: 1.1.1972; local de nascimento: a) Guibéroua, Gagnoa, Costa do Marfim, b) Niagbrahio/Guiberoua, Costa do Marfim, c) Guiberoua, Costa do Marfim; também conhecido por (fidedigno): a) Génie de kpo, b) Gbapé Zadi; também conhecido por (pouco fidedigno): general; nacionalidade: costa-marfinense; passaporte n.o: a) 04LE66241, emitido em 10.11.2005 na Costa do Marfim (válido até: 9.11.2008), b) AE/088 DH 12, emitido em 20.12.2002, na Costa do Marfim (válido até: 11.12.2005), c) 98LC39292, emitido na Costa do Marfim (válido até: 23.11.2003); n.o identificação nacional: não consta; Morada: a) Yopougon Selmer, Bloc P 170, Abidjan, Costa do Marfim, b) c/o Hotel Ivoire, Abidjan, Costa do Marfim, c) Cocody (subúrbios), Abidjan, Costa do Marfim (morada declarada no documento de viagem n.o C2310421 emitido na Suíça a 15.11.2005 e válido até 31.12.2005); inclusão na lista em: 7.2.2006.

    Outras informações

    Resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista: dirigente do COJEP (“Jovens Patriotas”); repetidos apelos públicos ao uso da violência contra instalações e pessoal das Nações Unidas e contra estrangeiros; cabecilha e participante em atos de violência cometidos por milícias de rua, incluindo espancamentos, violações e execuções extrajudiciais; intimidação das Nações Unidas, do Grupo de Trabalho Internacional, da oposição política e da imprensa independente; sabotagem de estações de rádio internacionais; entraves à atuação do Grupo de Trabalho Internacional, da Operação das Nações Unidas na Costa do Marfim (ONUCI), das forças francesas, e ao processo de paz definido na Resolução 1643 (2005).

    3.   Nome: EUGÈNE N'GORAN KOUADIO DJUÉ

    Título: não consta; designação: não consta; data de nascimento: a) 1.1.1966, b) 20.12.1969; local de nascimento: Costa do Marfim; também conhecido por (fidedigno): não consta; também conhecido por (pouco fidedigno): não consta; nacionalidade: costa-marfinense; passaporte n.o: 04 LE 017521, emitido em 10.2.2005 (válido até: 10.2.2008); n.o identificação nacional: não consta; morada: não consta; inclusão na lista em: 7.2.2006.

    Outras informações:

    Resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista: dirigente da União dos Patriotas para a Libertação Total da Costa do Marfim (UPLTCI); repetidos apelos públicos ao uso da violência contra instalações e pessoal das Nações Unidas e contra estrangeiros; cabecilha e participante em atos de violência cometidos por milícias de rua, incluindo espancamentos, violações e execuções extrajudiciais; entraves à atuação do Grupo de Trabalho Internacional, da ONUCI, das forças francesas, e ao processo de paz definido na Resolução 1643 (2005).

    4.   Nome: MARTIN KOUAKOU FOFIÉ

    Título: não consta; designação: não consta; data de nascimento: 1.1.1968; local de nascimento: BOHI, Costa do Marfim; também conhecido por (fidedigno): não consta; também conhecido por (pouco fidedigno): não consta; nacionalidade: costa-marfinense; passaporte n.o: não consta; n.o identificação nacional: a) 2096927, emitido em 17.3.2005 no Burkina Faso, b) CNB N.076, emitido em 17.2.2003 no Burkina Faso (certidão de nacionalidade do Burkina Faso), c) 970860100249, emitido em 5.8.1997 na Costa do Marfim (válido até: 5.8.2007); morada: não consta; inclusão na lista em: 7.2.2006.

    Outras informações

    Nome do pai: Yao Koffi FOFIE. Nome da mãe: Ama Krouama KOSSONOU.

    Resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista: comandante das Novas Forças, Sector de Korhogo; tropas sob o seu comando envolvidas no recrutamento de crianças-soldados, sequestros, imposição de trabalho forçado, abuso sexual de mulheres, detenções arbitrárias e execuções extrajudiciais, em violação das convenções sobre direitos humanos e do direito internacional humanitário; entraves à atuação do Grupo de Trabalho Internacional, da ONUCI, das forças francesas, e ao processo de paz definido na Resolução 1643 (2005).

    5.   Nome: LAURENT GBAGBO

    Título: não consta; designação: não consta; data de nascimento: 31.5.1945; local de nascimento: Gagnoa, Costa do Marfim; também conhecido por (fidedigno): não consta; também conhecido por (pouco fidedigno): não consta; nacionalidade: Costa-marfinense; passaporte n.o: não consta; n.o identificação nacional: não consta; morada: não consta; inclusão na lista em: 30.3.2011.

    Outras informações:

    Resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista: anterior Presidente da Costa do Marfim; obstrução ao processo de paz e reconciliação, rejeição do resultado das eleições presidenciais.

    6.   Nome: SIMONE GBAGBO

    Título: não consta; designação: não consta; data de nascimento: 20.6.1949; local de nascimento: Moossou, Grand-Bassam, Costa do Marfim; também conhecido por (fidedigno): não consta; também conhecido por (pouco fidedigno): não consta; nacionalidade: costa-marfinense; passaporte n.o: não consta; n.o identificação nacional: não consta; morada: não consta; inclusão na lista em: 30.3.2011.

    Outras informações:

    Resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista: presidente do Grupo Parlamentar da Frente Popular Marfinense (FPM);obstrução ao processo de paz e reconciliação pela incitação pública ao ódio e à violência.

    8.   Nome: DÉSIRÉ TAGRO

    Título: não consta; designação: não consta; data de nascimento: 27.1.1959; local de nascimento: Issia, Costa do Marfim; também conhecido por (fidedigno): não consta; também conhecido por (pouco fidedigno): não consta; nacionalidade: costa-marfinense; passaporte n.o: AE 065FH08; n.o identificação nacional: não consta; morada: não consta; inclusão na lista em: 30.3.2011.

    Outras informações:

    Falecido em 12.4.2011, em Abidjan.

    Resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista: secretário-Geral da chamada “presidência” de Laurent Gbagbo; participação no governo ilegítimo de Laurent Gbagbo, obstrução ao processo de paz e reconciliação, rejeição dos resultados das eleições presidenciais, participação na repressão violenta de movimentos populares.»


    ANEXO II

    É suprimida a entrada do anexo II da Decisão 2010/656/PESC relativa à pessoa a seguir indicada:

    Marcel GOSSIO.


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