EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32015D0278

Decisão de Execução (UE) 2015/278 da Comissão, de 18 de fevereiro de 2015 , que altera a Decisão 2010/221/UE no que diz respeito às medidas nacionais destinadas a impedir a introdução de certas doenças dos animais aquáticos em partes da Irlanda, da Finlândia e do Reino Unido [notificada com o número C(2015) 791] Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 47 de 20.2.2015, p. 22–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32021D0260

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2015/278/oj

20.2.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 47/22


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/278 DA COMISSÃO

de 18 de fevereiro de 2015

que altera a Decisão 2010/221/UE no que diz respeito às medidas nacionais destinadas a impedir a introdução de certas doenças dos animais aquáticos em partes da Irlanda, da Finlândia e do Reino Unido

[notificada com o número C(2015) 791]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos (1), nomeadamente o artigo 43.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2010/221/UE da Comissão (2) permite que certos Estados-Membros apliquem restrições de colocação no mercado e de importação às remessas de animais aquáticos, a fim de impedir a introdução de determinadas doenças no seu território, desde que tenham demonstrado que o seu território, ou certas partes demarcadas do seu território, estão indemnes dessas doenças ou que tenham estabelecido um programa de erradicação ou de vigilância a fim de obter esse estatuto de indemnidade.

(2)

A Decisão 2010/221/UE estabelece que os Estados-Membros e partes dos Estados-Membros enumerados no seu anexo I devem ser considerados indemnes das doenças indicadas na lista constante desse mesmo anexo. Além disso, a referida decisão aprovou os programas de erradicação adotados por certos Estados-Membros no que diz respeito às zonas e doenças enumeradas no seu anexo II. A mesma decisão também aprovou os programas de vigilância relativos ao vírus Ostreid herpesvirus 1 μνar (OsHV-1 μVar) adotados por certos Estados-Membros no que diz respeito às zonas indicadas no seu anexo III.

(3)

O anexo I da Decisão 2010/221/UE enumera atualmente as seguintes partes do Reino Unido como indemnes do vírus Ostreid herpesvirus 1 μνar (OsHV-1 μVar): o território do Reino Unido exceto a baía de Whitstable, Kent, o estuário de Blackwater, Essex, e Poole Harbour, Dorset, a zona de Larne Lough no território da Irlanda do Norte e o território de Guernsey.

(4)

O Reino Unido notificou a Comissão de que o OsHV-1 μνar fora também detetado em Crassostrea gigas no rio Crouch, em Essex. Este incidente é um novo surto de OsHV-1 μVar numa zona incluída no território da Grã-Bretanha atualmente declarada indemne da doença. A demarcação geográfica das zonas do Reino Unido com medidas nacionais aprovadas enumeradas no anexo I da Decisão 2010/221/UE deve, por conseguinte, ser alterada.

(5)

O Reino Unido informou igualmente a Comissão de que a entrada da demarcação geográfica para as partes da Irlanda do Norte declaradas indemnes de OsHV-1 μVar no anexo I da Decisão 2010/221/UE não está em conformidade com esta declaração. A demarcação correta deveria ser: «O território da Irlanda do Norte exceto a baía de Dundrum, a baía de Killough, Lough Foyle, Carlingford Lough e Strangford Lough». O anexo I daquela diretiva deve, pois, ser alterado em conformidade.

(6)

As partes continentais do território da Finlândia estão enumeradas na lista constante do anexo II da Decisão 2010/221/UE como um território com um programa de erradicação aprovado no que respeita à corinebacteriose (BKD).

(7)

Por conseguinte, a Decisão 2010/221/UE aprova certas medidas nacionais tomadas pela Finlândia no que respeita à circulação de remessas de animais de aquicultura de espécies sensíveis nessas zonas. No entanto, para permitir uma reavaliação da adequação das referidas medidas nacionais, o artigo 3.o, n.o 2, daquela decisão limita no tempo a autorização para aplicar estas medidas, até 31 de dezembro de 2015.

(8)

A Finlândia informou a Comissão de que decidiu retirar a BKD da lista de doenças dos animais aquáticos a controlar e erradicar de forma obrigatória na Finlândia. Essa decisão entrou em vigor em 1 de dezembro de 2014. Consequentemente, a partir dessa data a Finlândia deixou de ter em vigor um programa de erradicação da BKD aprovado em conformidade com o artigo 43.o da Diretiva 2006/88/CE para a totalidade ou partes do seu território. Assim, a entrada relativa à Finlândia no anexo II da Decisão 2010/221/UE deve ser suprimida, devendo esta alteração aplicar-se a partir de 1 de dezembro de 2014.

(9)

O anexo III da Decisão 2010/221/UE enumera atualmente sete compartimentos no território da Irlanda com um programa de vigilância aprovado no que diz respeito ao vírus Ostreid herpesvirus 1 μνar (OsHV-1 μVar).

(10)

A Irlanda notificou a Comissão da deteção de OsHV-1 μVar num desses compartimentos, designadamente Askeaton Bay no compartimento 6. Consequentemente, deve alterar-se a delimitação geográfica do compartimento 6 na entrada relativa à Irlanda no anexo III da Decisão 2010/221/UE.

(11)

A Decisão 2010/221/UE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

(12)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos I, II e III da Decisão 2010/221/UE são substituídos pelo texto do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de dezembro de 2014.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de fevereiro de 2015.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)  JO L 328 de 24.11.2006, p. 14.

(2)  Decisão 2010/221/UE da Comissão, de 15 de abril de 2010, que aprova medidas nacionais destinadas a limitar o impacto de certas doenças dos animais de aquicultura e dos animais aquáticos selvagens em conformidade com o artigo 43.o da Diretiva 2006/88/CE do Conselho (JO L 98 de 20.4.2010, p. 7).


ANEXO

«

ANEXO I

Estados-Membros e zonas considerados indemnes das doenças enumeradas no quadro e aprovados para adotar medidas nacionais destinadas a impedir a introdução dessas doenças em conformidade com o artigo 43.o, n.o 2, da Diretiva 2006/88/CE

Doença

Estado-Membro

Código

Delimitação geográfica da zona com medidas nacionais aprovadas

Viremia primaveril da carpa (VPC)

Dinamarca

DK

Todo o território

Irlanda

IE

Todo o território

Hungria

HU

Todo o território

Finlândia

FI

Todo o território

Suécia

SE

Todo o território

Reino Unido

UK

Todo o território do Reino Unido

Os territórios de Guernsey, de Jersey e da Ilha de Man

Corinebacteriose (BKD)

Irlanda

IE

Todo o território

Reino Unido

UK

O território da Irlanda do Norte

Os territórios de Guernsey, de Jersey e da Ilha de Man

Necrose pancreática infeciosa (NPI)

Finlândia

FI

As partes continentais do território

Suécia

SE

As partes continentais do território

Reino Unido

UK

O território da Ilha de Man

Infeção com Gyrodactylus salaris (GS)

Irlanda

IE

Todo o território

Finlândia

FI

As bacias hidrográficas dos rios Tenjoki e Näätämönjoki; as bacias hidrográficas dos rios Paatsjoki, Tuulomajoki e Uutuanjoki devem ser consideradas zonas-tampão.

Reino Unido

UK

Todo o território do Reino Unido

Os territórios de Guernsey, de Jersey e da Ilha de Man

Ostreid herpesvirus 1 μνar (OsHV-1 μVar)

Reino Unido

UK

O território da Grã-Bretanha exceto a baía de Whitstable em Kent, o estuário de Blackwater e o rio Crouch em Essex e Poole Harbour em Dorset

O território da Irlanda do Norte exceto a baía de Dundrum, a baía de Killough, Lough Foyle, Carlingford Lough e Strangford Lough

O território de Guernsey

ANEXO II

Estados-Membros e partes de Estados-Membros com programas de erradicação relativos a certas doenças dos animais de aquicultura e aprovados para adotar medidas nacionais de controlo dessas doenças em conformidade com o artigo 43.o, n.o 2, da Diretiva 2006/88/CE

Doença

Estado-Membro

Código

Delimitação geográfica da zona com medidas nacionais aprovadas

Corinebacteriose (BKD)

Suécia

SE

As partes continentais do território

Necrose pancreática infeciosa (NPI)

Suécia

SE

As partes costeiras do território

ANEXO III

Estados-Membros e zonas com programas de vigilância relativos ao vírus ostreid herpesvirus 1 μνar (OsHV-1 μVar) e aprovados para adotar medidas nacionais de controlo dessa doença em conformidade com o artigo 43.o, n.o 2, da Diretiva 2006/88/CE

Doença

Estado-Membro

Código

Delimitação geográfica das zonas com medidas nacionais aprovadas (Estados-Membros, zonas e compartimentos)

Ostreid herpesvirus 1 μνar (OsHV-1 μVar)

Irlanda

IE

Compartimento 1: Baía de Sheephaven

Compartimento 2: Baía de Gweebara

Compartimento 3: Baías de Killala, Broadhaven e Blacksod

Compartimento 4: Baía de Streamstown

Compartimento 5: Baías de Bertraghboy e Galway

Compartimento 6: Baía de Poulnasharry

Compartimento 7: Baía de Kenmare

»

Top