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Document 32015D0076

Decisão (PESC) 2015/76 do Conselho, de 19 de janeiro de 2015 , que lança a missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) e altera a Decisão 2014/219/PESC

JO L 13 de 20.1.2015, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/76/oj

20.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 13/5


DECISÃO (PESC) 2015/76 DO CONSELHO

de 19 de janeiro de 2015

que lança a missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) e altera a Decisão 2014/219/PESC

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2014/219/PESC do Conselho, de 15 de abril de 2014, relativa à missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de abril de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/219/PESC.

(2)

Em 14 de outubro de 2014 o Conselho aprovou o Conceito de Operações para a EUCAP Sahel Mali.

(3)

Na sequência da recomendação do Comandante da Operação Civil e da consecução da capacidade operacional inicial pela EUCAP Sahel Mali, a missão deverá ser lançada em 15 de janeiro de 2015 e deverá prolongar-se por um período de 24 meses.

(4)

A Decisão 2014/219/PESC prevê um montante de referência financeira de 5 500 000 EUR para os primeiros nove meses subsequentes à sua entrada em vigor. Deverá prever-se um novo montante de referência financeira para o período de doze meses com início em 15 de janeiro de 2015. Para o efeito, a Decisão 2014/219/PESC deverá ser alterada.

(5)

A EUCAP Sael Mali será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) é lançada em 15 de janeiro de 2015.

Artigo 2.o

O Comandante da Operação Civil da EUCAP Sahel Mali fica autorizado, com efeitos imediatos, a dar início à execução da missão.

Artigo 3.o

O artigo 14.o, n.o 1, da Decisão 2014/219/PESC passa a ter a seguinte redação:

«1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Sahel Mali durante o período compreendido entre 15 de abril de 2014 e 14 de janeiro de 2015 é de 5 500 000 EUR. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Sahel Mali entre 15 de janeiro de 2015 e 14 de janeiro de 2016 é de 11 400 000 EUR. O montante de referência financeira para os períodos subsequentes é decidido pelo Conselho.»

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 15 de janeiro de 2015.

Feito em Bruxelas, em 19 de janeiro de 2015.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 113 de 16.4.2014, p. 21.


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