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Document 32015B1661
Decision (EU) 2015/1661 of the European Parliament of 29 April 2015 on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Insurance and Occupational Pensions Authority for the financial year 2013
Decisão (UE) 2015/1661 do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma para o exercício de 2013
Decisão (UE) 2015/1661 do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma para o exercício de 2013
JO L 255 de 30.9.2015, p. 256–257
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013
30.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 255/256 |
DECISÃO (UE) 2015/1661 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 29 de abril de 2015
sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma para o exercício de 2013
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2013, |
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Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas da Autoridade (1), |
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Tendo em conta a Declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013 nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 17 de fevereiro de 2015 sobre a quitação a dar à Autoridade quanto à execução do orçamento para o exercício de 2013 (05304/2015 — C8-0054/2015), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3), |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (4), nomeadamente o artigo 208.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia de Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão (5), em particular o artigo 64.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6), |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.odo Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), nomeadamente o artigo 108.o, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8-0096/2015), |
1.
Dá quitação ao diretor executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2013;
2.
Regista as suas observações na resolução que se segue;
3.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que dela constitui parte integrante ao diretor executivo da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
Martin SCHULZ
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 442 de 10.12.2014, p. 174.
(2) Ver nota de rodapé 1.
(3) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(4) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(5) JO L 331 de 15.12.2010, p. 48.