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Document 32015B1633

    Decisão (UE) 2015/1633 do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia para o exercício de 2013

    JO L 255 de 30.9.2015, p. 155–156 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1633/oj

    30.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 255/155


    DECISÃO (UE) 2015/1633 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 29 de abril de 2015

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia para o exercício de 2013

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Atendendo às contas finais da Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2013,

    Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas da Agência (1),

    Tendo em conta a declaração (2) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013 nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2015, sobre a quitação a dar à Agência pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013 (05304/2015 — C8-0054/2015),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (3),

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (4), nomeadamente o seu artigo 208.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 713/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que cria a Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (5), nomeadamente o seu artigo 24.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6),

    Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), nomeadamente o seu artigo 108.o,

    Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0117/2015),

    1.   

    Dá quitação ao Diretor da Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2013;

    2.   

    Regista as suas observações na resolução que se segue;

    3.   

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor da Agência Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Martin SCHULZ

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 442 de 10.12.2014, p. 18.

    (2)  Ver nota de rodapé 1.

    (3)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (4)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (5)  JO L 211 de 14.8.2009, p. 1.

    (6)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

    (7)  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.


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