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Document 32015B1631

    Decisão (UE) 2015/1631 do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a quitação pela execução do orçamento dos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2013

    JO L 255 de 30.9.2015, p. 142–143 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1631/oj

    30.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 255/142


    DECISÃO (UE) 2015/1631 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 29 de abril de 2015

    sobre a quitação pela execução do orçamento dos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2013

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta os balanços financeiros e as contas de gestão dos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2013 [COM(2014) 487 — C8-0146/2014],

    Tendo em conta o relatório anual da Comissão, de 14 de abril de 2014, sobre a gestão financeira dos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2013,

    Tendo em conta as informações financeiras sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento [COM(2014) 350],

    Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas relativo às atividades financiadas pelos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento no exercício de 2013, acompanhado das respostas da Comissão (1),

    Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas (2) e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta as recomendações do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2015, sobre a quitação a dar à Comissão pela execução das operações dos Fundos Europeus de Desenvolvimento relativas ao exercício de 2013 (05135/2015 — C8-0050/2015, 05136/2015 — C8-0051/2015, 05138/2015 — C8-0052/2015),

    Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação do exercício de 2012 [COM(2014) 607] e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que o acompanham [SWD(2014) 285 e SWD(2014) 286],

    Tendo em conta o Acordo de Parceria entre os membros dos Grupos de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus EstadosMembros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de junho de 2000 (3), e alterado em Uagadugu, Burquina Faso, em 22 de junho de 2010 (4),

    Tendo em conta a Decisão 2001/822/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2001, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Europeia («Decisão de Associação Ultramarina») (5),

    Tendo em conta o artigo 33.o do Acordo Interno, de 20 de dezembro de 1995, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no seio do Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (6),

    Tendo em conta o artigo 32.o do Acordo interno, de 18 de Setembro de 2000, entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, no Benim, em 23 de Junho de 2000, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a Parte IV do Tratado CE (7),

    Tendo em conta o artigo 11.o do Acordo Interno, de 17 de julho de 2006, entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período de 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à concessão de assistência financeira aos países e territórios ultramarinos aos quais se aplica a parte IV do Tratado CE (8),

    Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 74.o do Regulamento Financeiro, de 16 de junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (9),

    Tendo em conta o artigo 119.o do Regulamento Financeiro, de 27 de março de 2003, aplicável ao nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (10),

    Tendo em conta o artigo 142.o do Regulamento (CE) n.o 215/2008 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao Décimo Fundo Europeu de Desenvolvimento (11),

    Tendo em conta o artigo 93.o, o artigo 94.o, terceiro travessão, e o Anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão para o Desenvolvimento e a Cooperação (A8-0102/2015),

    1.   

    Dá quitação à Comissão pela execução do orçamento dos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2013;

    2.   

    Regista as suas observações na resolução subsequente;

    3.   

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento, e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Martin SCHULZ

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO C 398 de 12.11.2014, p. 1.

    (2)  JO C 401 de 13.11.2014, p. 264.

    (3)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 3.

    (4)  JO L 287 de 4.11.2010, p. 3.

    (5)  JO L 314 de 30.11.2001, p. 1 e JO L 324 de 7.12.2001, p. 1.

    (6)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.

    (7)  JO L 317 de 15.12.2000, p. 355.

    (8)  JO L 247 de 9.9.2006, p. 32.

    (9)  JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

    (10)  JO L 83 de 1.4.2003, p. 1.

    (11)  JO L 78 de 19.3.2008, p. 1.


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