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Document 32015B1618

    Decisão (UE, Euratom) 2015/1618 do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (anteriormente, Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação) para o exercício de 2013

    JO L 255 de 30.9.2015, p. 99–100 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2015/1618/oj

    30.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 255/99


    DECISÃO (UE, EURATOM) 2015/1618 DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 29 de abril de 2015

    sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (anteriormente, Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação) para o exercício de 2013

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013 (1),

    Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2013 [COM(2014) 510 — C8-0140/2014] (2),

    Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (anteriormente, Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação) para o exercício de 2013 (3),

    Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação relativa ao exercício de 2012 [COM(2014) 607] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexos a este relatório [SWD(2014) 285 e SWD(2014) 286],

    Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2013 [COM(2014) 615] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2014) 293],

    Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (anteriormente, Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação) referentes ao exercício de 2013, acompanhado das respostas da Agência (4),

    Tendo em conta a declaração (5) relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2015, sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2013 (05305/2015 — C8-0048/2015),

    Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6),

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (7), nomeadamente os artigos 62.o, 164.o, 165.o e 166.o,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (8), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 3,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (9), nomeadamente o artigo 66.o, primeiro e segundo parágrafos,

    Tendo em conta a Decisão 2004/20/CE da Comissão, de 23 de dezembro de 2003, que institui uma agência de execução, denominada «Agência de Execução de Energia Inteligente», para a gestão da ação comunitária no domínio da energia, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho (10),

    Tendo em conta a Decisão de Execução 2013/771/UE da Comissão, de 17 de dezembro de 2013, que institui a Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas e que revoga as Decisões 2004/20/CE e 2007/372/CE (11),

    Tendo em conta o artigo 93.o e o Anexo V do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e os pareceres das demais comissões interessadas (A8-0101/2015),

    A.

    Considerando que, nos termos do artigo 17.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, a Comissão executa o orçamento e gere os programas e que, nos termos do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão procede à execução do orçamento em cooperação com os Estados-Membros, sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira;

    1.   

    Dá quitação ao diretor da Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas (anteriormente, Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação) pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2013;

    2.   

    Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção III — Comissão e agências de execução;

    3.   

    Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, Secção III — Comissão, e a resolução que constitui parte integrante dessas decisões, ao diretor da Agência de Execução para as Pequenas e Médias Empresas, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

    O Presidente

    Martin SCHULZ

    O Secretário-Geral

    Klaus WELLE


    (1)  JO L 66 de 8.3.2013.

    (2)  JO C 403 de 13.11.2014, p. 1.

    (3)  JO C 408 de 15.11.2014, p. 6.

    (4)  JO C 442 de 10.12.2014, p. 74.

    (5)  JO C 403 de 13.11.2014, p. 128.

    (6)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

    (7)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

    (8)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

    (9)  JO L 297 de 22.9.2004, p. 6.

    (10)  JO L 5 de 9.1.2004, p. 85.

    (11)  JO L 341 de 18.12.2013, p. 73.


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