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Document 32014Y0215(01)
Council Act of 11 February 2014 appointing a Deputy Director of Europol
Ato do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014 , que nomeia um Diretor-Adjunto da Europol
Ato do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014 , que nomeia um Diretor-Adjunto da Europol
JO C 44 de 15.2.2014, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2018
15.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/3 |
ATO DO CONSELHO
de 11 de fevereiro de 2014
que nomeia um Diretor-Adjunto da Europol
(2014/C 44/04)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta Decisão do Conselho que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol) (1), nomeadamente o artigo 38.o,
Deliberando na qualidade de autoridade competente para nomear o Diretor-Adjunto da Europol,
Tendo em conta o parecer do Conselho de Administração,
Tendo em conta o plano plurianual em matéria de política de pessoal da Europol para 2014-2016, nomeadamente as Secções 2.2 e 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
Devido ao termo do mandato do Diretor-Adjunto da Europol nomeado por Ato do Conselho de 9 de outubro de 2009 (2), é necessário nomear um Diretor-Adjunto. |
(2) |
A decisão do Conselho de Administração da Europol que estabelece o regime de seleção, prorrogação do mandato e exoneração do Diretor e dos Diretores-Adjuntos da Europol (3) prevê disposições especiais aplicáveis aos processo de seleção do Diretor ou de um Diretor-Adjunto da Europol. |
(3) |
O Conselho de Administração da Europol apresentou ao Conselho uma lista restrita de candidatos adequados para a nomeação, juntamente com o processo completo de cada um desses candidatos, bem como a lista completa dos candidatos elegíveis. |
(4) |
Com base nas informações pertinentes fornecidas pelo Conselho de Administração, o Conselho pretende nomear o candidato que, no entender do Conselho, preenche todos os requisitos para ocupar a vaga de Diretor-Adjunto, |
DECIDE:
Artigo 1.o
Wilhelmus Martinus VAN GEMERT é nomeado Diretor-Adjunto da Europol para o período compreendido entre 1 de maio de 2014 e 30 de abril de 2018, no grau AD 13, escalão 1.
Artigo 2.o
O presente ato produz efeitos a partir da data da sua adoção.
O presente ato é publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 11 de fevereiro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
E. VENIZELOS
(1) JO L 121 de 15.5.2009, p. 37.
(2) JO C 249 de 17.10.2009, p. 5.
(3) JO L 348 de 29.12.2009, p. 3.