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Document 32014R1105
Council Implementing Regulation (EU) No 1105/2014 of 20 October 2014 implementing Regulation (EU) No 36/2012 concerning restrictive measures in view of the situation in Syria
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1105/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1105/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014 , que dá execução ao Regulamento (UE) n. ° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
JO L 301 de 21.10.2014, p. 7–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force: This act has been changed. Current consolidated version: 21/10/2014
21.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 301/7 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1105/2014 DO CONSELHO
de 20 de outubro de 2014
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(2) |
Atendendo à gravidade da situação, deverão ser aditadas 16 pessoas e duas entidades à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(3) |
Além disso, deverão ser atualizadas as informações relativas a três pessoas e uma entidade constantes do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(4) |
No seu acórdão de 3 de julho de 2014 no processo T-203/12 (2), Mohamad Nedal Alchaar/Conselho, o Tribunal Geral anulou o Regulamento de Execução (UE) n.o 363/2013 do Conselho (3) na parte que incluía o Dr. Mohammad Nidal Al-Shaar na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(5) |
O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá, pois, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito no Luxemburgo, em 20 de outubro de 2014.
Pelo Conselho
A Presidente
C. ASHTON
(1) JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.
(2) Ainda não publicado.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 111 de 23.4.2013, p. 1).
ANEXO
I. |
As pessoas e entidades a seguir enunciadas são aditadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos que consta do Anexo do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho. A. Pessoas
B. Entidades
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II. |
As entradas relativas às pessoas e entidades a seguir enumeradas, nos termos do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, são substituídas pelas entradas seguintes: A. Pessoas
B. Entidades
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