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Document 32014R1103

Regulamento de Execução (UE) n. ° 1103/2014 do Conselho, de 20 de outubro de 2014 , que dá execução ao artigo 16. °, n. ° 1, do Regulamento (UE) n. ° 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

JO L 301 de 21.10.2014, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 19/01/2016; revog. impl. por 32016R0044

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/1103/oj

21.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 301/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1103/2014 DO CONSELHO

de 20 de outubro de 2014

que dá execução ao artigo 16.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 204/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho, de 2 de março de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 2 de março de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 204/2011.

(2)

Em 27 de junho de 2014, o Comité das Sanções criado nos termos da Resolução 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativa à Líbia procedeu à atualização da lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 204/2011 deverá ser, pois, alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 204/2011 é alterado nos termos do Anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 20 de outubro de 2014.,

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  JO L 58 de 3.3.2011, p. 1.


ANEXO

As entradas que constam do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 204/2011, referentes às pessoas a seguir indicadas, passam a ter a seguinte redação:

DORDA, Abu Zayd Umar

Diretor, Organização da Segurança Externa. Fiel ao regime. Chefe do Serviço de Informações Externas.

Presumível situação/paradeiro: detido na Líbia.

Data da designação pela ONU: 17.3.2011 (designação pela UE: 28.2.2011).

AL-SENUSSI, Coronel Abdullah

Título: Coronel

Data de nascimento: 1949

Local de nascimento: Sudão

t.c.p.: Ould Ahmed, Abdoullah

Passaporte: B0515260

Data de nascimento: 1948

Local de nascimento: Anefif (Kidal), Mali

Data de emissão: 10 jan 2012

Local de emissão: Bamako, Mali

Data de validade: 10 jan 2017

t.c.p.: Ould Ahmed, Abdoullah

Número de ID do Mali: 073/SPICRE

Local de nascimento: Anefif, Mali

Data de emissão: 6 dez 2011

Local de emissão: Essouck, Mali

Diretor dos Serviços de Informações Militares. Participação dos Serviços de Informações Militares na repressão das manifestações. Entre os seus antecedentes, é de assinalar a suspeita de participação no massacre da prisão de Abu Selim. Condenado à revelia pelo atentado à bomba contra o voo da UTA. Cunhado de Muammar QADHAFI.

Presumível situação/paradeiro: detido na Líbia.

Data da designação pela ONU: 17.3.2011 (designação pela UE: 28.2.2011).


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