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Document 32014R0938R(01)
Corrigendum to Commission Implementing Regulation (EU) No 938/2014 of 2 September 2014 initiating an investigation concerning the possible circumvention of anti-dumping measures imposed by Council Regulation (EU) No 502/2013 on imports of bicycles originating in the People's Republic of China by imports of bicycles consigned from Cambodia, Pakistan and the Philippines, whether declared as originating in Cambodia, Pakistan and the Philippines or not, and making such imports subject to registration ( OJ L 263, 3.9.2014 )
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n. ° 938/2014 da Comissão, de 2 de setembro de 2014 , que inicia um inquérito relativo a uma eventual evasão às medidas anti- dumping instituídas pelo Regulamento (UE) n. ° 502/2013 do Conselho sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China através de importações de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, independentemente de serem ou não declaradas originárias do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, e que torna obrigatório o registo destas importações ( JO L 263 de 3.9.2014 )
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n. ° 938/2014 da Comissão, de 2 de setembro de 2014 , que inicia um inquérito relativo a uma eventual evasão às medidas anti- dumping instituídas pelo Regulamento (UE) n. ° 502/2013 do Conselho sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China através de importações de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, independentemente de serem ou não declaradas originárias do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, e que torna obrigatório o registo destas importações ( JO L 263 de 3.9.2014 )
JO L 341 de 27.11.2014, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/938/corrigendum/2014-11-27/oj
27.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 341/31 |
Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 938/2014 da Comissão, de 2 de setembro de 2014, que inicia um inquérito relativo a uma eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento (UE) n.o 502/2013 do Conselho sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China através de importações de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, independentemente de serem ou não declaradas originárias do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, e que torna obrigatório o registo destas importações
( Jornal Oficial da União Europeia L 263 de 3 de setembro de 2014 )
Na página 5, no considerando 3:
onde se lê:
«[…] dos códigos NC 8712 00 30 e ex 8712 00 70 e originários da República Popular da China (“produto em causa”).»,
deve ler-se:
«[…] dos códigos NC ex 8712 00 30 e ex 8712 00 70 e originários da República Popular da China (“produto em causa”).».