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Document 32014R0938R(01)

Retificação do Regulamento de Execução (UE) n. ° 938/2014 da Comissão, de 2 de setembro de 2014 , que inicia um inquérito relativo a uma eventual evasão às medidas anti- dumping instituídas pelo Regulamento (UE) n. ° 502/2013 do Conselho sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China através de importações de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, independentemente de serem ou não declaradas originárias do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, e que torna obrigatório o registo destas importações ( JO L 263 de 3.9.2014 )

JO L 341 de 27.11.2014, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2014/938/corrigendum/2014-11-27/oj

27.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 341/31


Retificação do Regulamento de Execução (UE) n.o 938/2014 da Comissão, de 2 de setembro de 2014, que inicia um inquérito relativo a uma eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento (UE) n.o 502/2013 do Conselho sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China através de importações de bicicletas expedidas do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, independentemente de serem ou não declaradas originárias do Camboja, do Paquistão e das Filipinas, e que torna obrigatório o registo destas importações

( Jornal Oficial da União Europeia L 263 de 3 de setembro de 2014 )

Na página 5, no considerando 3:

onde se lê:

«[…] dos códigos NC 8712 00 30 e ex 8712 00 70 e originários da República Popular da China (“produto em causa”).»,

deve ler-se:

«[…] dos códigos NC ex 8712 00 30 e ex 8712 00 70 e originários da República Popular da China (“produto em causa”).».


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