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Document 32014R0379R(01)

Retificação do Regulamento (UE) n.° 379/2014 da Comissão, de 7 de abril de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.° 965/2012 da Comissão, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 123 de 24.4.2014)

C/2017/3879

JO L 145 de 8.6.2017, p. 26–28 (DE, FR)
JO L 145 de 8.6.2017, p. 26–26 (DA, NL, PL, PT, FI)
JO L 145 de 8.6.2017, p. 26–29 (SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2014/379/corrigendum/2017-06-08/oj

8.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 145/26


Retificação do Regulamento (UE) n.o 379/2014 da Comissão, de 7 de abril de 2014, que altera o Regulamento (UE) n.o 965/2012 da Comissão, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos administrativos para as operações aéreas, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 123 de 24 de abril de 2014 )

Na página 58, anexo II, na parte relativa à alteração do anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 965/2012, parte SPO, subparte B, Procedimentos Operacionais, subsecção SPO.OP.195, Utilização de oxigénio suplementar, alínea b):

onde se lê:

«b)

Sem prejuízo do disposto na alínea a) e à exceção das operações com paraquedas, é permitido efetuar pequenas excursões de duração específica acima dos 13 000 pés sem utilização de oxigénio suplementar com aviões e helicópteros não complexos e sem aprovação prévia da autoridade competente, tendo em conta o seguinte:»,

deve ler-se:

«b)

Sem prejuízo do disposto na alínea a) e à exceção das operações com paraquedas, é permitido efetuar pequenas excursões de duração específica acima dos 13 000 pés sem utilização de oxigénio suplementar com aviões e helicópteros diferentes dos aviões e helicópteros complexos e sem aprovação prévia da autoridade competente, tendo em conta o seguinte:».


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