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Document 32014H0729(18)

    Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014 , relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Áustria e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2014

    JO C 247 de 29.7.2014, p. 92–96 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    29.7.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 247/92


    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    de 8 de julho de 2014

    relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Áustria e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2014

    2014/C 247/18

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.°, n.° 2, e o artigo 148.°, n.° 4,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.°, n.° 2,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

    Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

    Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

    Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020» e baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, que incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

    (2)

    Em 13 de julho de 2010, o Conselho, com base nas propostas da Comissão, adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas suas políticas económicas e de emprego.

    (3)

    Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados‐Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as ações a empreender a nível dos Estados‐Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e em implementar as recomendações específicas por país.

    (4)

    Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma Recomendação (3) relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria de 2013 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2012‐2017. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.° 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da Áustria para 2014.

    (5)

    Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação das políticas económicas. Além disso, em 13 de novembro de 2013, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.° 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual a Áustria não foi identificada como um dos Estados‐Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

    (6)

    Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas que promovam o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

    (7)

    Em 8 de abril de 2014, a Áustria apresentou o seu Programa Nacional de Reformas e, em 29 de abril de 2014, o seu Programa de Estabilidade, ambos para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

    (8)

    O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade para 2014 consiste em alcançar o objetivo de médio prazo de um défice estrutural não superior a 0,45 % do PIB até 2016, que reflete os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O défice das administrações públicas baixou de forma sustentável para um nível inferior a 3 % do PIB em 2013. O saldo estrutural (recalculado) deverá manter‐se constante em 2014 e melhorar 0,3 pontos percentuais do PIB em 2015, ficando significativamente aquém do ajustamento necessário em ambos os anos. O crescimento das despesas também se afastará significativamente do valor de referência em matéria de despesas durante o período 2014‐15. Em 12 de maio de 2014, a Áustria anunciou um conjunto de medidas adicionais em matéria de receitas e despesas. Desde que essas medidas sejam executadas de forma estrita e atempada, a estratégia orçamental da Áustria deixa de implicar em 2014 um desvio significativo da trajetória de ajustamento prevista para atingir o objetivo de médio prazo. Simultaneamente, essa trajetória de ajustamento ainda apresenta riscos relativamente ao cumprimento dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com o Programa de Estabilidade, a dívida bruta das administrações públicas aumentará significativamente passando de cerca de 74,5 % do PIB em 2013 para 79 % do PIB em 2014, devido ao impacto da criação de uma entidade de liquidação para os ativos do Hypo Alpe Adria, enquanto a dívida começará a diminuir a partir de 2015.

    O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade, elaborado por um organismo independente, o Instituto Austríaco de Investigação Económica (WIFO), é plausível. Segundo as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão, o défice deverá ficar abaixo de 3 % em 2014 e 2015, embora apontem para uma deterioração do saldo estrutural em 2014 e uma melhoria de apenas 0,1 % do PIB em 2015. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade e nas previsões da Comissão, bem como na sua avaliação das medidas adicionais anunciadas em 12 de maio, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1466/97, o Conselho considera que a Áustria corrigiu de forma sustentável o seu défice excessivo, mas subsiste um risco de desvio significativo da trajetória de ajustamento para atingir o objetivo de médio prazo em 2014 e 2015.

    (9)

    Em conformidade com o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação, a Áustria reforçou o seu quadro orçamental em 2012 mediante uma reforma do pacto de estabilidade interna austríaco. Em resposta às exigências do Pacto Orçamental, o mandato do Conselho Orçamental austríaco foi alargado a partir de novembro de 2013. No entanto, subsiste a necessidade de realizar uma reforma profunda das relações entre os diferentes níveis de governo com vista a racionalizar as respetivas responsabilidades, como reconhecido no acordo de coligação.

    (10)

    As despesas a médio e longo prazo relativas às pensões de reforma e aos cuidados de saúde e, em menor grau, aos cuidados prolongados representam um risco para a sustentabilidade das finanças públicas. Em 2014, entraram em vigor algumas medidas destinadas a limitar o acesso aos regimes de reforma antecipada e a reforçar os incentivos para permanecer mais tempo no ativo. Ainda assim, a idade efetiva de reforma de 58,4 anos em 2012 é bastante inferior à média da UE. Continua a ser consideravelmente inferior à idade legal de reforma (em 5,6 anos para os homens e 2,6 anos para as mulheres, em 2012). Ao pretender aumentar a idade efetiva de reforma em 1,6 anos entre 2012 e 2018, o Programa Nacional de Reformas prevê objetivos a curto prazo relativamente ambiciosos, devendo a sua aplicação ser acompanhada de perto. As recentes reformas introduzidas no sistema de pensões são suscetíveis de, em certa medida, diminuir os riscos que pesam sobre a sustentabilidade, se forem acompanhadas de melhorias das condições do mercado de trabalho que permitam aos trabalhadores mais velhos permanecer mais tempo no ativo. No entanto, não está prevista a introdução de medidas com um efeito mais estrutural e a longo prazo, tais como acelerar a harmonização da idade legal de reforma dos homens e das mulheres e adaptar a idade de reforma à evolução da esperança de vida, o que também contribuiria para o prolongamento da vida profissional e a sustentabilidade financeira do sistema de pensões.

    (11)

    A afetação eficiente de recursos no sistema de saúde austríaco é prejudicada por uma estrutura de governação complexa e por uma concentração relativamente forte no vasto e oneroso setor hospitalar. Foram tomadas algumas medidas para aplicar a reforma dos cuidados de saúde e melhorar a relação custo‐eficácia das despesas públicas. No entanto, estas podem não ser suficientes para fazer face a deficiências estruturais do setor, subsistindo a necessidade de estabelecer objetivos mais ambiciosos com vista a passar de um sistema de cuidados hospitalares para um sistema de cuidados ambulatórios, bem como a reforçar os cuidados de saúde preventivos, para os quais a despesa pública se situa abaixo da média da UE. As medidas anunciadas para reforçar a oferta de cuidados primários e desenvolver programas integrados de cuidados de saúde para as doenças crónicas são bem acolhidas. O fundo para os cuidados prolongados, que foi prorrogado até 2016, com um montante adicional de 650 milhões de EUR, e que se prevê seja prorrogado até 2018 com 700 milhões de EUR adicionais, oferece uma solução provisória para o financiamento dos serviços de cuidados de saúde. A sustentabilidade financeira dos sistemas de cuidados de saúde prolongados deverá continuar a ser acompanhada para além deste prazo.

    (12)

    O sistema fiscal austríaco continua a caracterizar‐se por elevados encargos fiscais e de segurança social sobre o trabalho, em especial para os trabalhadores com remunerações baixas. Os impostos sobre o trabalho, que representaram 24,7 % do PIB em 2012, são dos mais elevados da União. A carga fiscal cifra‐se em quase 50 % dos custos laborais. As elevadas contribuições para a segurança social e os impostos sobre o rendimento são suscetíveis de diminuir os incentivos ao trabalho para as pessoas com baixo potencial de rendimentos e para as que representam a segunda fonte de rendimentos.

    O pacote fiscal recentemente adotado inclui medidas limitadas destinadas a reduzir a carga fiscal sobre o trabalho, mas não explora a possibilidade de uma transição da carga fiscal para impostos menos prejudiciais para o crescimento, tais como impostos recorrentes sobre os bens imóveis, para os quais as estimativas dos valores tributáveis estão desatualizadas.

    (13)

    O mercado de trabalho austríaco continua a registar bons resultados, apresentando uma das taxas de desemprego mais baixas da União (2013: 4,9 %). No entanto, os futuros desafios resultantes do envelhecimento da população e da possível diminuição da mão de obra requerem uma melhor utilização do potencial de mercado de trabalho subutilizado constituído pelos trabalhadores mais velhos, as mulheres e os migrantes. A taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos continua a ser inferior à média da UE (44,9 % contra 50,3 %), embora tenha aumentado substancialmente desde 2000, cerca de 15 pontos percentuais, atingindo 44,9 % em 2013. As medidas para restringir a reforma antecipada estão a tornar‐se efetivas em 2014, estando em preparação novas medidas para reforçar os incentivos para sair do mercado de trabalho mais tarde. No entanto, mantêm‐se as dificuldades para os trabalhadores mais velhos permanecerem ou reintegrarem o mercado de emprego. Os migrantes continuam a enfrentar obstáculos à plena integração no mercado de trabalho e, embora constituam uma parte crescente da mão de obra, registam taxas de desemprego significativamente mais elevadas, devido, em parte, aos obstáculos que ainda existem ao reconhecimento das suas qualificações. Apesar de a taxa de emprego feminino de 70,8 % em 2013 ser relativamente elevada, é muito menos favorável em equivalentes a tempo inteiro (55,6 % em 2012). A Áustria tem uma das percentagens mais elevadas de mulheres em empregos a tempo parcial e uma elevada concentração de mulheres em empregos pouco remunerados. Consequentemente, as disparidades salariais e nas pensões entre homens e mulheres são das mais elevadas da União. Embora tenham sido tomadas algumas medidas para melhorar as estruturas de acolhimento de crianças e os serviços de cuidados prolongados, a sua disponibilidade é ainda limitada.

    (14)

    A Áustria obteve melhores resultados no domínio da educação em todas as categorias, medidos através do inquérito de 2012 da OCDE sobre as competências dos estudantes, mas os resultados relativos à leitura continuam a situar‐se abaixo da média da UE, e o meio socioeconómico continua a ter uma influência significativa nos resultados escolares. Embora, de um modo geral, o objetivo em matéria de abandono escolar precoce tenha sido alcançado, a taxa de abandono escolar dos alunos nascidos no estrangeiro, que constituem um número cada vez maior, foi mais do que três vezes superior à taxa dos que nasceram na Áustria (18,5 % contra 5,7 % em 2012). Não é colocada uma tónica suficiente na prevenção do abandono escolar precoce, sendo ainda necessário elaborar uma abordagem estratégica nacional para um ensino pré‐escolar de elevada qualidade. Estão em curso ou foram recentemente adotadas algumas reformas relativas a vários aspetos do sistema de ensino, em especial a implantação do novo programa do primeiro ciclo do ensino secundário. Há que acompanhar de perto as potencialidades do novo primeiro ciclo do ensino secundário que visa atenuar os efeitos negativos da distribuição precoce de alunos por diferentes tipos de escolas após quatro anos de ensino primário («identificação precoce de aptidões») para os alunos socialmente desfavorecidos e melhorar os resultados da aprendizagem. No ensino superior, o aumento do número de estudantes inscritos exerce pressão a nível financeiro e de organização, enquanto a percentagem de estudantes que concluem o programa de estudos continua abaixo da média da UE. A melhoria dos resultados escolares continua a ser muito importante para facilitar a passagem do ensino para o emprego.

    (15)

    Ainda existem importantes obstáculos regulamentares que impedem as empresas e os profissionais de prestarem os seus serviços na Áustria. A legislação que rege determinadas profissões limita as formas jurídicas de constituição de sociedades e impõe requisitos relativos à detenção do capital social. Ao mesmo tempo, o acesso a determinadas profissões está sujeito à posse de determinadas qualificações profissionais e o estabelecimento de empresas de serviços interdisciplinares continua a ser difícil. A combinação destes requisitos cria obstáculos à entrada no mercado e à prestação de serviços profissionais, o que limita a concorrência. No que diz respeito aos requisitos relativos às qualificações profissionais, a Áustria está a participar no exercício de avaliação mútua à escala da UE e atualizou a sua base de dados de profissões regulamentadas enquanto primeiro passo para a avaliação da justificação e da proporcionalidade dos requisitos de qualificação profissional.

    (16)

    Os requisitos relativos à publicação constantes da legislação da UE em matéria de contratos públicos têm por objetivo assegurar a concorrência e a igualdade de tratamento através de uma melhor informação sobre a oportunidade de contrato, uma condição fundamental para o acesso ao mercado. Um maior grau de concorrência entre os proponentes dá geralmente origem a ofertas mais favoráveis para as entidades adjudicantes, incluindo uma redução substancial dos preços. Contudo, o valor dos concursos públicos publicados pelas autoridades e entidades austríacas ao abrigo da legislação da UE em matéria de contratos públicos cifrou‐se em 1,5 % do PIB e 6,6 % do total da despesa pública em obras, bens e serviços em 2012, ficando muito aquém da média da UE, de 3,4 % e 17,7 %, respetivamente. Esta situação acarreta custos consideráveis para os contribuintes austríacos e para as empresas em termos de perda de oportunidades de negócio.

    (17)

    Apesar dos aumentos do orçamento da autoridade federal austríaca da concorrência, esta continua a sofrer de uma escassez significativa de pessoal comparativamente às autoridades de outros Estados‐Membros de dimensão semelhante ou menor. Os mercados de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias austríacos teriam a beneficiar se fossem desenvolvidos mais esforços para promover a concorrência, como recomendado pelo Conselho em 2013.

    (18)

    Embora, de um modo geral, a capitalização do setor bancário tenha continuado a melhorar em 2013, parecem justificar‐se esforços adicionais para reforçar as reservas de capitais, atendendo ao perfil de risco dos bancos. Em 2013, o Conselho recomendou que a Áustria acelerasse a reestruturação dos bancos nacionalizados e parcialmente nacionalizados. Atualmente, o quadro jurídico para a liquidação do Hypo Alpe Adria deverá ser apresentado para adoção pelo Parlamento até ao verão. Estão em curso os preparativos para organizar a criação da respetiva sociedade de gestão de ativos. A sociedade de gestão de ativos deverá estar operacional no outono. O Österreichische Volksbanken AG e o «banco mau» do Kommunalkredit (antigo), KA Finanz, prosseguem a sua reestruturação ou liquidação, respetivamente, em conformidade com decisões em matéria de auxílios estatais da UE. Seria essencial tomar medidas transparentes e decisivas para completar a reestruturação dos bancos nacionalizados de modo a salvaguardar a estabilidade financeira e minimizar os efeitos negativos para as finanças públicas.

    (19)

    No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Áustria. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da Áustria, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações formuladas no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 5 abaixo.

    (20)

    À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade da Áustria, estando o seu parecer (6) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo.

    (21)

    No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados‐Membros cuja moeda é o euro (7). Como país cuja moeda é o euro, a Áustria deverá também assegurar a aplicação plena e atempada dessas recomendações,

    RECOMENDA que a Áustria tome medidas no período 2014–2015 no sentido de:

    1.

    Na sequência da correção do défice excessivo, reforçar as medidas orçamentais para 2014 atendendo a que surgiu uma diferença de 0,5 % do PIB com base nas previsões da primavera de 2014 efetuadas pelos serviços da Comissão e depois de ter em conta as medidas de consolidação adicionais anunciadas pela Áustria, que apontam para um risco de desvio significativo em relação aos requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em 2015, reforçar significativamente a estratégia orçamental para assegurar que o objetivo de médio prazo seja alcançado, e posteriormente mantido, e garantir que a regra relativa à dívida seja respeitada, de modo a manter o rácio da dívida pública numa trajetória descendente e sustentada. Continuar a racionalizar as relações orçamentais entre os diferentes níveis das administrações públicas, por exemplo, simplificando a organização e ajustando as responsabilidades em matéria de despesas e de financiamento.

    2.

    Melhorar a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões, nomeadamente antecipando a harmonização da idade legal de reforma de homens e mulheres, mediante o aumento da idade efetiva de reforma e a adaptação da idade de reforma à evolução da esperança de vida. Acompanhar a execução das recentes reformas que limitam o acesso à reforma antecipada. Continuar a melhorar a relação custo/eficácia e a sustentabilidade dos serviços de cuidados de saúde e de cuidados prolongados.

    3.

    Reduzir a elevada carga fiscal sobre o trabalho para os trabalhadores com remunerações mais baixas, transferindo a tributação para fontes menos prejudiciais para o crescimento, como os impostos recorrentes sobre os bens imóveis, incluindo através da atualização da base fiscal. Reforçar as medidas destinadas a melhorar as perspetivas de mercado de trabalho para as pessoas oriundas da migração, as mulheres e os trabalhadores mais velhos. Tal inclui a melhoria dos serviços de acolhimento de crianças e de cuidados prolongados e o reconhecimento das qualificações dos migrantes. Melhorar os resultados escolares, em especial dos jovens desfavorecidos incluindo os oriundos da migração, facilitando o acesso à educação pré‐escolar e reduzindo os efeitos negativos da «identificação precoce de aptidões». Prosseguir a melhoria do planeamento estratégico no ensino superior e reforçar as medidas para reduzir o abandono escolar.

    4.

    Eliminar as barreiras excessivas para os prestadores de serviços, incluindo no que diz respeito aos requisitos relativos à forma jurídica e à detenção do capital social e no que se refere à criação de empresas de serviços interdisciplinares. Avaliar se as restrições ao acesso e ao exercício das profissões regulamentadas são proporcionadas e se justificam pelo interesse geral. Identificar as razões que subjazem ao baixo valor dos contratos públicos a adjudicar ao abrigo da legislação da UE. Reforçar substancialmente os recursos da autoridade federal da concorrência.

    5.

    Continuar a supervisão rigorosa e prosseguir eficazmente a reestruturação ordenada dos bancos nacionalizados e parcialmente nacionalizados.

    Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    P. C. PADOAN


    (1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

    (2)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros em 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

    (3)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 1.

    (4)  Regulamento (UE) n.° 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados‐Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).

    (5)  Regulamento (UE) n.° 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

    (6)  Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1466/97.

    (7)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


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