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Document 32014D1122(01)

    Decisão do Conselho, de 18 de novembro de 2014 , que nomeia um membro suplente do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho em representação de Malta

    JO C 420 de 22.11.2014, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2016

    22.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 420/4


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 18 de novembro de 2014

    que nomeia um membro suplente do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho em representação de Malta

    2014/C 420/04

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de maio de 1975, relativo à criação da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (1), nomeadamente o artigo 6.o,

    Tendo presentes as listas de candidatos apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros e pelas organizações patronais e laborais,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Nas decisões de 2 de dezembro de 2013 (2) e de 8 de julho de 2014 (3), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o período que termina a 30 de novembro de 2016, com exceção de determinados membros.

    (2)

    A organização patronal BUSINESSEUROPE apresentou um candidato para o lugar vago,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É nomeado membro suplemente do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o período que termina em 30 de novembro de 2016:

    I.   REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS

    País

    Membro

    Suplente

    Malta

     

    Joe FARRUGIA

    Artigo 2.o

    O Conselho procederá ulteriormente à nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

    Feito em Bruxelas, em 18 de novembro de 2014.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    S. GOZI


    (1)  JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.

    (2)  JO C 358 de 7.12.2013, p. 5.

    (3)  JO L 209 de 16.7.2014, p. 54.


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