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Document 32014D1122(01)
Council Decision of 18 November 2014 appointing an alternate member of the Governing Board of the European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions for Malta
Decisão do Conselho, de 18 de novembro de 2014 , que nomeia um membro suplente do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho em representação de Malta
Decisão do Conselho, de 18 de novembro de 2014 , que nomeia um membro suplente do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho em representação de Malta
JO C 420 de 22.11.2014, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2016
22.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 420/4 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 18 de novembro de 2014
que nomeia um membro suplente do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho em representação de Malta
2014/C 420/04
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de maio de 1975, relativo à criação da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (1), nomeadamente o artigo 6.o,
Tendo presentes as listas de candidatos apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros e pelas organizações patronais e laborais,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nas decisões de 2 de dezembro de 2013 (2) e de 8 de julho de 2014 (3), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o período que termina a 30 de novembro de 2016, com exceção de determinados membros. |
(2) |
A organização patronal BUSINESSEUROPE apresentou um candidato para o lugar vago, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É nomeado membro suplemente do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o período que termina em 30 de novembro de 2016:
I. REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS
País |
Membro |
Suplente |
Malta |
|
Joe FARRUGIA |
Artigo 2.o
O Conselho procederá ulteriormente à nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 18 de novembro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
S. GOZI
(1) JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.
(2) JO C 358 de 7.12.2013, p. 5.
(3) JO L 209 de 16.7.2014, p. 54.