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Document 32014D0899

2014/899/UE: Decisão do Conselho, de 9 de dezembro de 2014 , sobre a adesão da Croácia à Convenção de  23 de julho de 1990 relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas

JO L 358 de 13.12.2014, p. 19–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/899/oj

13.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 358/19


DECISÃO DO CONSELHO

de 9 de dezembro de 2014

sobre a adesão da Croácia à Convenção de 23 de julho de 1990 relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas

(2014/899/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 3.o, n.os 4 e 5,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Após consulta ao Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

A Convenção 90/436/CEE (1) («Convenção de Arbitragem») foi assinada, em Bruxelas, em 23 de julho de 1990 e entrou em vigor em 1 de janeiro de 1995.

(2)

A Convenção de Arbitragem foi alterada por um Protocolo assinado em 25 de maio de 1999 (2), por uma Convenção assinada em 21 de dezembro de 1995 (3) e por uma Convenção assinada em 8 de dezembro de 2004 (4), bem como pela Decisão 2008/492/CE do Conselho (5).

(3)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 4, do Ato de Adesão da Croácia, a Croácia adere às convenções e protocolos celebrados entre os Estados-Membros, enumerados no anexo I do Ato de Adesão. Essas convenções e protocolos entram em vigor, em relação à Croácia, na data determinada pelo Conselho.

(4)

Nos termos do artigo 3.o, n.o 5, do Ato de Adesão da Croácia, o Conselho efetua todas as adaptações exigidas pela adesão da Croácia às referidas convenções e protocolos e publica os textos adaptados no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Convenção de Arbitragem é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 2.o, n.o 2, as alíneas i) a xxvii) passam a ter a seguinte redação:

«i)

Na Bélgica:

a)

impôt des personnes physiques/personenbelasting

b)

impôt des sociétés/vennootschapsbelasting

c)

impôt des personnes morales/rechtspersonenbelasting

d)

impôt des non-résidents/belasting der niet-verblijfhouders

e)

taxe communale et la taxe d'agglomération additionnelles à l'impôt des personnes physiques/aanvullende gemeentebelasting en agglomeratiebelasting op de personenbelasting

ii)

Na Bulgária:

a)

данък върху доходите на физическите лица

b)

корпоративен данък

iii)

Na República Checa:

a)

daň z přijmů fyzických osob

b)

daň z přijmů právnických osob

iv)

Na Dinamarca:

a)

indkomstskat til staten

b)

den kommunale indkomstskat

c)

den amtskommunale indkomstskat

v)

Na Alemanha:

a)

Einkommensteuer

b)

Körperschaftsteuer

c)

Gewerbesteuer, na medida em que este imposto incida sobre os lucros de exploração

vi)

Na Estónia:

a)

tulumaks

vii)

Na Irlanda:

a)

Cáin Ioncaim

b)

Cáin Chorparáide

viii)

Na Grécia:

a)

φόρος εισοδήματος φυσικών προσώπων

b)

φόρος εισοδήματος νομικών προσώπων

c)

εισφορά υπέρ των επιχειρήσεων ύδρευσης και αποχέτευσης

ix)

Em Espanha:

a)

Impuesto sobre la Renta de las Personas Físicas

b)

Impuesto sobre Sociedades

c)

Impuesto sobre la Renta de no Residentes

x)

Em França:

a)

impôt sur le revenu

b)

impôt sur les sociétés

xi)

Na Croácia:

a)

porez na dohodak

b)

porez na dobit

xii)

Em Itália:

a)

imposta sul reddito delle persone fisiche

b)

imposta sul reddito delle società

c)

imposta regionale sulle attività produttive

xiii)

Em Chipre:

a)

Φόρος Εισοδήματος

b)

Έκτακτη Εισφορά για την Άμυνα της yημοκρατίας

xiv)

Na Letónia:

a)

uzħēmumu ienākuma nodoklis

b)

iedzīvotāju ienākuma nodoklis

xv)

Na Lituânia:

a)

Gyventojų pajamų mokestis

b)

Pelno mokestis

xvi)

No Luxemburgo:

a)

impôt sur le revenu des personnes physiques

b)

impôt sur le revenu des collectivités

c)

impôt commercial, na medida em que este imposto incida sobre os lucros de exploração

xvii)

Na Hungria:

a)

személyi jövedelemadó

b)

társasági adó

c)

osztalékadó

xviii)

Em Malta:

a)

taxxa fuq l-income

xix)

Nos Países Baixos:

a)

inkomstenbelasting

b)

vennootschapsbelasting

xx)

Na Áustria:

a)

Einkommensteuer

b)

Körperschaftsteuer

xxi)

Na Polónia:

a)

podatek dochodowy od osób fizycznych

b)

podatek dochodowy od osób prawnych

xxii)

Em Portugal:

a)

imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

b)

imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

c)

derrama para os municípios sobre o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas

xxiii)

Na Roménia:

a)

impozitul pe venit

b)

impozitul pe profit

c)

impozitul pe veniturile obținute din România de nerezidenți

xxiv)

Na Eslovénia:

a)

dohodnina

b)

davek od dobička pravnih oseb

xxv)

Na Eslováquia:

a)

daň z príjmov právnických osôb

b)

daň z príjmov fyzických osôb

xxvi)

Na Finlândia:

a)

valtion tuloverot/de statliga inkomstskatterna

b)

yhteisöjen tulovero/inkomstskatten för samfund

c)

kunnallisvero/kommunalskatten

d)

kirkollisvero/kyrkoskatten

e)

korkotulon lähdevero/källskatten på ränteinkomst

f)

rajoitetusti verovelvollisen lähdevero/källskatten för begränsat skattskyldig

xxvii)

Na Suécia:

a)

statlig inkomstskatt

b)

kupongskatt

c)

kommunal inkomstskatt

xxviii)

No Reino Unido:

a)

Income Tax

b)

Corporation Tax.»

.

2)

No artigo 3.o, n.o 1, a lista passa a ter a seguinte redação:

«—

na Bélgica:

De minister van Financiën ou um representante autorizado,

Le ministre des Finances ou um representante autorizado,

na Bulgária:

Министъра на финансите ou um representante autorizado,

na República Checa:

Ministr financí ou um representante autorizado,

na Dinamarca:

Skatteministeren ou um representante autorizado,

na Alemanha:

Der Bundesminister der Finanzen ou um representante autorizado,

na Estónia:

Rahandusminister ou um representante autorizado,

na Irlanda:

The Revenue Commissioners ou um representante autorizado,

na Grécia:

Ο Υπουργός των Οικονομικών ou um representante autorizado,

em Espanha:

El ministro de Hacienda ou um representante autorizado,

em França:

Le ministre chargé du budget ou um representante autorizado,

na Croácia:

Ministr financí ou um representante autorizado,

em Itália:

Il Capo del Dipartimento per le Politiche Fiscali ou um representante autorizado,

em Chipre:

O Υπουργός Οικονομικών ou um representante autorizado,

na Letónia:

Valsts ieņēmumu dienests,

na Lituânia:

Finansų ministras ou um representante autorizado,

no Luxemburgo:

Le ministre des Finances ou um representante autorizado,

na Hungria:

a pénzügyminiszter ou um representante autorizado,

em Malta:

il-Ministru responsabbli għall-finanzi ou um representante autorizado,

nos Países Baixos:

De Minister van Financiën ou um representante autorizado,

na Áustria:

Der Bundesminister für Finanzen ou um representante autorizado,

na Polónia:

Minister Finansów ou um representante autorizado,

em Portugal:

o Ministro das Finanças ou um representante autorizado,

na Roménia:

Președintele Agenției Naționale de Administrare Fiscală ou um representante autorizado,

na Eslovénia:

Minister za finance ou um representante autorizado,

na Eslováquia:

Minister financií ou um representante autorizado,

na Finlândia:

Valtiovarainministeriö ou um representante autorizado,

Finansministeriet ou um representante autorizado,

na Suécia:

Finansministern ou um representante autorizado,

no Reino Unido:

The Commissioners of Inland Revenue ou um representante autorizado.»

.

Artigo 2.o

Os textos da Convenção de Arbitragem e do Protocolo de 25 de maio de 1999, juntamente com os das Convenções de 21 de dezembro de 1995 e de 8 de dezembro de 2004, redigidos em língua croata, fazem fé nas mesmas condições que as outras versões linguísticas desses textos.

Artigo 3.o

A Convenção de Arbitragem, conforme alterada pelo Protocolo de 25 de maio de 1999, pelas Convenções de 21 de dezembro de 1995 e de 8 de dezembro de 2004, pela Decisão 2008/492/CE e pela presente decisão, entra em vigor entre a Croácia e cada um dos outros Estados-Membros da União em 1 de janeiro de 2015.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  Convenção de 23 de julho de 1990 relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas (JO L 225 de 20.8.1990, p. 10).

(2)  Protocolo de 25 de maio de 1999 de alteração da Convenção de 23 de julho de 1990, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas (JO C 202 de 16.7.1999, p. 1).

(3)  Convenção de 21 de dezembro de 1995 sobre a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas (JO C 26 de 31.1.1996, p. 1).

(4)  Convenção de 8 de dezembro de 2004 sobre a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à Convenção relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas (JO C 160 de 30.6.2005, p. 1).

(5)  Decisão 2008/492/CE do Conselho, de 23 de junho de 2008, sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção de 23 de julho de 1990, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correção de lucros entre empresas associadas (JO L 174 de 3.7.2008, p. 1).


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