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Document 32014D0774

2014/774/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 31 de outubro de 2014 , que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) n. ° 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, valores de referência aplicáveis, no período de 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017 , para cada produtor ou importador que tenha comunicado a colocação no mercado de hidrofluorocarbonetos ao abrigo do Regulamento (CE) n. ° 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2014) 7920]

JO L 318 de 5.11.2014, p. 28–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2017

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2014/774/oj

5.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/28


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 31 de outubro de 2014

que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, valores de referência aplicáveis, no período de 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017, para cada produtor ou importador que tenha comunicado a colocação no mercado de hidrofluorocarbonetos ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2014) 7920]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa e romena)

(2014/774/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa (1), nomeadamente o artigo 16.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) n.o 517/2014, a colocação no mercado da União de, pelo menos, 100 toneladas de equivalente de CO2 de hidrofluorocarbonetos por produtores ou importadores está sujeita a limites quantitativos, com vista a garantir a sua redução progressiva.

(2)

Incumbe à Comissão determinar os referidos limites e atribuir quotas a cada produtor ou importador.

(3)

Para o período de 2015 a 2017, importa determinar, com base nos valores de referência, a atribuição de quotas aos produtores e importadores que tenham comunicado dados ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

(4)

Os valores de referência são calculados com base na média anual das quantidades de hidrofluorocarbonetos cuja colocação no mercado de 2009 a 2012 tenha sido comunicada pelos produtores ou importadores, excluindo as quantidades de hidrofluorocarbonetos para a utilização referida no artigo 15.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 517/2014, no mesmo período, com base nos dados disponíveis.

(5)

A determinação do valor de referência é limitada pelos condicionalismos inerentes aos dados comunicados ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 842/2006.

(6)

O cálculo dos valores de referência com base nos dados comunicados produziu quantidades negativas para algumas empresas. Considera-se, pois, que essas empresas não comunicaram a colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado no período de 2009 a 2012. Podem obter uma quota em conformidade com o artigo 16.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 517/2014.

(7)

Os valores de referência para os produtores e importadores devem ser recalculados com uma frequência trienal a partir de 2017, a fim de assegurar que as empresas estão autorizadas a continuar as suas atividades com base nas quantidades médias que tenham colocado no mercado nos anos imediatamente anteriores. Por conseguinte, a presente decisão deverá expirar em 31 de dezembro de 2017.

(8)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 24.o do Regulamento (UE) n.o 517/2014,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Determinação dos valores de referência

Para efeitos de atribuição das quotas, os valores de referência relativos a cada importador e produtor são os descritos no anexo da presente decisão, calculados com base nos dados comunicados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 842/2006, subtraindo da média anual das quantidades de hidrofluorocarbonetos (gases a granel) colocados no mercado da União no período de 2009 a 2012, o total das quantidades de hidrofluorocarbonetos (gases a granel) abrangidos pelas isenções referidas no artigo 15.o, n.o 2, alíneas a) a e), do Regulamento (UE) n.o 517/2014 nesse mesmo período, quando existirem dados disponíveis.

A média anual de gases a granel colocados no mercado da União a que se refere o presente artigo é calculada subtraindo das quantidades anuais totais de hidrofluorocarbonetos (gases a granel) produzidos e importados no mercado da União as quantidades totais de hidrofluorocarbonetos (gases a granel) exportados do mercado da União, tendo em conta o saldo das existências de gases no final do ano.

Artigo 2.o

Período de vigência

A presente decisão é aplicável de 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017.

Artigo 3.o

Destinatários

Os destinatários da presente decisão são as seguintes empresas:

1

A-Gas (UK) Ltd

Banyard R., Portbury West

BS20 7XH Bristol

Reino Unido

2

ALCOBRE, S.A.

C/Luis I, Nave 6B

28031 Madrid

Espanha

3

ALDIFRIO-Sociedade de Equipamentos de Frio e Ar Condicionado, Lda.

Rua Principal Lote 17 cv

Bairro Estacal Novo

2690-226 Santa Iria de Azoia

Portugal

4

Andreas I. Kannas & Sons Ltd

46 Kallipoleos Av

1071 Nicosia

Chipre

5

Arctica Ref OÜ

Pärnu mnt.139E/12

11317 Tallinn

Harjumaa

Estónia

6

ARKEMA France

420 rue d'Estienne d'Orves

Colombes cedex

92705

França

7

ARKEMA Quimica S.A.

Avda de Burgos 12

28036 Madrid

Espanha

8

Arthur-Friedrichs Kältemittel GmbH

Bei den Kämpen 22

21220 Seevetal

Alemanha

9

Bang & Bonsomer Estonia Ltd.

Järvevana tee 9 F

11314 Tallinn

Estónia

10

BLYE ENGINEERING CO LTD

Naxxar Road

San Gwann

SGN 9018

Malta

11

BOC Ltd UK

The Surrey Research Park,

10 Priestley Road

Guildford, Surrey

Reino Unido

12

BULK H24 DI PAVAN DANIELE E C.

10 Via Carro Maggiore

20060 Mediglia

Itália

13

Calorie fluor

15 Rue Henri Brisson

34500 Beziers

França

14

CARTESIO SRL

Via Volta, 19

20837 Veduggio Con Colzano

Itália

15

Centrum Klima S.A.

ul. Sochaczewska 144,

Wieruchów

05-850 Ożwarów Mazowiecki

Polónia

16

D. Maniadis — N. Tairis Ltd

117-119 Aghialou str

18544 Piraeus

Grécia

17

DUPONT DE NEMOURS (Nederlands) B.V.

Baanhoekweg 22

Dordrecht 3313 LA

Países Baixos

18

ELETANCO A.E. LTD

Christou Samara 8

Limassol

3050

Chipre

19

Envasado Xiomara S.L.

Pol. Ind. La Torrecilla Chica, 6

Yeles, Toledo

45220

Espanha

20

Equinoxe Kft

Gubacsi u. 24, Citypoint 9, Business Park Building A

1097 Budapest

Hungria

21

ESTO Cheb s.r.o.

Palackého 2087/8a

350 02 Cheb

República Checa

22

ETIS d.o.o.

Tržaška 333

1000 Ljubljana

Eslovénia

23

Eurotech Fire Protection Ltd.

Unit 6 The Business Centre

RG412QZ Wokingham

Reino Unido

24

Ferrotec GmbH

Seerosenstr. 1

72669 Unterensingen

Alemanha

25

FIBRAN s.a.

Terpni

622 00

Grécia

26

Foosung Slovakia s.r.o.

L. Stura 1030/74

1901 Ilava

Eslováquia

27

Frigo Chem Ltd.

Lotos 22 Str.

4006 Plovdiv

Bulgária

28

FRIGO KOR

Majstorska 11

10000 Zagreb

Croácia

29

Frigo Plus d.o.o

Ljudevita Posavskog 8

10360 Sesvete

Croácia

30

Frigocommerce International Ltd.

Dunav Blvd. 79A

4003 Plovdiv

Bulgária

31

Friogas, S.A.

Poligono Industrial Sepes, Parcela 10

46500 Sagunto

Espanha

32

Galco S.A.

Avenue Carton de Wiart 79

1090 Bruxelas

Bélgica

33

Gases: Research, Innovation & Technology SL,

Pol. Ind. El Punsic parcela 8,3 CP

08279 Avinyo

Espanha

34

Gas-Servei

Motores, 151-155 nave n.o 9

8038 Barcelona

Espanha

35

General Gas S.r.l

Via Aosta, 5

20063 Cernusco S/N

Itália

36

GHC Gerling, Holz & Co. Handels GmbH

Ruhrstr. 113

22761 Hamburg

Alemanha

37

GREENCHEMICALS srl

Via G.DE Chirico, 4

20900 Monza

Itália

38

HARP International Limited

Gellihirion Industrial Estate

Pontypridd, Rhondda Cynon Taff

CF37 5SX

Reino Unido

39

Heatron Co. Ltd

153, Yiannou Kranidioti Avenue

2231 Latsia

Chipre

40

Honeywell Fluorine Products B. V.

Laarderhoogtweg 18

1101 EA Amsterdam

Países Baixos

41

Ingle AS

Ingliste küla Kehtna vald

79004 Raplamaa

Estónia

42

Linde AG Geschäftsbereich Linde Gas

Seitnerstr. 70

82049 Pullach

Alemanha

43

LINDE GAS ITALIA S.r.l.

Via G. Rossa, 3

20010 Arluno (MI)

Itália

44

Linde Gaz Polska Sp. z o.o.

al. Jana Pawła II 41a

31-864 Kraków

Polónia

45

LORENZI MICAELA

Via Volta, 19

20837 Veduggio Con Colzano

Itália

46

Mariel Srl

Via Olubi,5

28013 Gattico (NO)

Itália

47

MATERO Ltd

22 Nikis Ave.

1664 Nicosia

Chipre

48

MB Frigo Grupa d.o.o.

Bani 81

10010 Zagreb

Croácia

49

Mexichem UK Limited

The Heath Business & Technical Park

Runcorn, Cheshire

WA7 4QX

Reino Unido

50

Moralte OÜ

Ravila 53e

Tartu

51011

Estónia

51

National Refrigerants Ltd

6 Stanley Street

Liverpool

L1 6AF

Reino Unido

52

Odisey 71 Ltd

57 Vasil Drumev str

9002 Varna

Bulgária

53

Odisey Trade Ltd

57 Vasil Drumev str

9002 Varna

Bulgária

54

Polymer Insulation Products NV

Industrielaan 9

9990 Maldegem

Bélgica

55

REMEDICA Ltd

Aharnon 4

3056 Limassol Industrial Estate

Chipre

56

REVERS Ltd

Katlakalna 4C

LV1073 Riga

Letónia

57

S.C. LINDE GAZ ROMANIA S.R.L.

Strada Avram Imbroane Nr. 9

Timișoara, județul Timiș

300136

Roménia

58

Savi Inwestycje Sp. z o.o.

ul. Wołowska 2

55-120

Oborniki Śląskie

Polónia

59

Sc. Electrocandy Srl.

Iasomiei 56A

410174 Oradea

Roménia

60

Settala Gas S.p.A.

Viale delle Industrie n.o 18

Settala

20090

Itália

61

SILCO d.o.o.

Šentrupert 5a

3303 Gomilsko

Eslovénia

62

Simat Prom d.o.o.

Rudeska cesta 96

10 000 Zagreb

Croácia

63

Sinteco S.R.L.

Via IV Novembre n. 51

28065 Cerano (NO)

Itália

64

Soc. Port. do Arlíquido, «Arlíquido», Lda.

Rua Dr. António Loureiro Borges, 4 — 2.o, Arquiparque, Miraflores

Algés

1495-131

Portugal

65

SOLQUIMIA IBERIA, S.L.

C/Paraguay 4 (P.I. Centrovia)

50198 La Muela

Espanha

66

Solvay Fluor GmbH

Hans-Böckler-Allee 20

Hannover 30173

Alemanha

67

Solvay Bario E Derivati S.p.A.

84 Via Degli Olivetti

Massa

54100

Itália

68

Solvay Fluorés France

25 rue de Clichy

Paris

75009

França

69

Solvay Specialty Polymers France SAS

Avenue de la Republique

Tavaux

39501 Tavaux Cedex

França

70

Systherm D. Gazińska s.j.

ul. św. Wincentego 7

61003 Poznań

Polónia

71

TAIRIS AEVE

68 Petrou Ralli str

12241 Egaleo

Grécia

72

Tazzetti S.p.A.

Corso Europa 600/A

Volpiano (TO)

10088

Itália

73

Tazzetti, S.A.U.

Calle Roma 2

Torres de la Alameda

28813

Espanha

74

Tepostop

Pardubicka 1777

Prelouc

53501

República Checa

75

Termo Schiessl Sp. z o.o.

ul. Raszyńska 13

05-500 Piaseczno

Polónia

76

TOPOX-FOAM, S.L.

POL. IND. EL MAS VELL C/DE L'OLI S/N

Vallmoll, Tarragona

43144

Espanha

77

Vrec

Kosouth U-12

Szatymaz

6763

Hungria

78

Westfalen AG

Industrieweg 43

Münster 48155

Alemanha

79

WIGMORS

ul. Irysowa 5

51-117 Wrocław

Polónia

 

 

Feito em Bruxelas, em 31 de outubro de 2014.

Pela Comissão

Connie HEDEGAARD

Membro da Comissão


(1)  JO L 150 de 20.5.2014, p. 195.

(2)  Regulamento (CE) n.o 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa (JO L 161 de 14.6.2006, p. 1).


ANEXO

Valores de referência (1) aplicáveis no período de 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017 para cada produtor ou importador que tenha comunicado a colocação no mercado de hidrofluorocarbonetos de 2009 a 2012

O valor de referência (RV) é calculado por meio da seguinte equação:

RV = média [2009-2012] (POM – EX)

Os valores (POM – EX) são determinados anualmente, sendo posteriormente calculada a respetiva média para o período de 4 anos.

Sendo que:

POM designa os gases a granel colocados no mercado. POM = Ρ + I – E + Δs, em que P: produção; I: importações; E: exportações diretas; Δs: diferença das existências no final do ano, ou seja, existências em 1 de janeiro de 20XX — existências em 31 de dezembro de 20XX

EX designa os gases a granel abrangidos pelas isenções referidas no artigo 15.o, n.o 2, alíneas a) a e), do Regulamento, com base nos dados disponíveis.


(1)  Comercialmente sensível — confidencial — não se destina a publicação.


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