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Document 32014D0505

2014/505/UE: Decisão do Conselho, de 23 de julho de 2014 , relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia

JO L 224 de 30.7.2014, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/505/oj

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30.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 224/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 23 de julho de 2014

relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia

(2014/505/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 19 de dezembro de 1966 foi assinado entre a Dinamarca, a Noruega e a Suécia o Acordo sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak e no Kattegat («Acordo de 1966»), o qual entrou em vigor em 7 de agosto de 1967.

(2)

O Acordo de 1966 permitiu o acesso recíproco da Dinamarca, da Noruega e da Suécia a atividades de pesca na zona situada até quatro milhas marítimas a partir das respetivas linhas de base no Skagerrak e no Kattegat. Nele se estabeleceu que, para efeitos dessas atividades, a zona em causa era considerada alto mar, pelo que se aplicava a jurisdição do Estado de pavilhão em matérias tais como o controlo.

(3)

Com a adesão da Dinamarca e da Suécia à União em 1973 e 1995, respetivamente, a União ficou responsável pela gestão do Acordo de 1966 em nome destes dois Estados-Membros.

(4)

Em 29 de julho de 2009, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da Noruega notificou a Dinamarca, depositário do Acordo de 1966, de que pretendia pôr termo ao Acordo de 1966 mediante denúncia formal em conformidade com as suas disposições, tendo, consequentemente, o Acordo de 1966 caducado em 7 de agosto de 2012.

(5)

O Conselho autorizou a Comissão a negociar, em nome da União, um novo acordo com o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak e no Kattegat.

(6)

Em resultado dessas negociações, em 24 de outubro de 2013 foi rubricado o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre o acesso recíproco à pesca no Skagerrak dos navios com pavihão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia («Acordo»).

(7)

O Acordo deverá ser assinado.

(8)

A fim de assegurar a continuidade do acesso de navios da União às atividades de pesca, o Acordo deverá ser aplicado a título provisório por um período máximo de dois anos a contar da data da sua assinatura, enquanto se aguarda a sua entrada em vigor,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia, sob reserva da celebração do referido Acordo.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

Artigo 3.o

Enquanto se aguarda a sua entrada em vigor, o Acordo é aplicado a título provisório por um período máximo de dois anos a contar da data da sua assinatura (1).

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 23 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

S. GOZI


(1)  A data de assinatura do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.


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