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Document 32014D0417(02)

Decisão do Conselho, de 14 de abril de 2014 , que nomeia um membro efetivo e membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho da Croácia

JO C 118 de 17.4.2014, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2016

17.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/3


DECISÃO DO CONSELHO

de 14 de abril de 2014

que nomeia um membro efetivo e membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho da Croácia

2014/C 118/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 2003/C 218/01 do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa à criação de um Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (1), nomeadamente o artigo 3.o,

Tendo em conta a lista de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisão de 22 de abril de 2013 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho para o período compreendido entre 22 de abril de 2013 e 28 de fevereiro de 2016.

(2)

O Governo da Croácia apresentou novas candidaturas para vários lugares vagos,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membro efetivo e membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho para o período que termina a 28 de fevereiro de 2016:

REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES:

País

Membro efetivo

Membros suplentes

Croácia

Zdenko MUČNJAK

Gordana PALAJSA

Marko PALADA

Artigo 2.o

O Conselho efetuará posteriormente a nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 14 de abril de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

A. TSAFTARIS


(1)  JO C 218 de 13.9.2003, p. 1.

(2)  JO C 120 de 26.4.2013, p. 7.


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