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Document 32014D0417(02)
Council Decision of 14 April 2014 appointing a member and alternate members of the Advisory Committee on Safety and Health at Work for Croatia
Decisão do Conselho, de 14 de abril de 2014 , que nomeia um membro efetivo e membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho da Croácia
Decisão do Conselho, de 14 de abril de 2014 , que nomeia um membro efetivo e membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho da Croácia
JO C 118 de 17.4.2014, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2016
17.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/3 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 14 de abril de 2014
que nomeia um membro efetivo e membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho da Croácia
2014/C 118/02
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2003/C 218/01 do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa à criação de um Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho (1), nomeadamente o artigo 3.o,
Tendo em conta a lista de candidaturas apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros,
Considerando o seguinte:
(1) |
Por decisão de 22 de abril de 2013 (2), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho para o período compreendido entre 22 de abril de 2013 e 28 de fevereiro de 2016. |
(2) |
O Governo da Croácia apresentou novas candidaturas para vários lugares vagos, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados membro efetivo e membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho para o período que termina a 28 de fevereiro de 2016:
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES:
País |
Membro efetivo |
Membros suplentes |
Croácia |
Zdenko MUČNJAK |
Gordana PALAJSA Marko PALADA |
Artigo 2.o
O Conselho efetuará posteriormente a nomeação dos membros efetivos e dos membros suplentes ainda não designados.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 14 de abril de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
A. TSAFTARIS
(1) JO C 218 de 13.9.2003, p. 1.
(2) JO C 120 de 26.4.2013, p. 7.