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Document 32014D0275

2014/275/UE: Decisão do Conselho, de 6 de maio de 2014 , que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Banco central do Luxemburgo

JO L 139 de 14.5.2014, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2018

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/275/oj

14.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 139/16


DECISÃO DO CONSELHO

de 6 de maio de 2014

que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito aos auditores externos do Banco central do Luxemburgo

(2014/275/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o, n.o 1,

Tendo em conta a Recomendação BCE/2013/51 do Banco Central Europeu, de 17 de dezembro de 2013, ao Conselho da União Europeia relativa à designação do auditor externo do Banco central do Luxemburgo (1),

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais do Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do atual auditor externo do Banco central do Luxemburgo cessou com a revisão das contas do exercício de 2013. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novo auditor externo para os exercícios de 2014 a 2018.

(3)

O Banco central do Luxemburgo selecionou DELOITTE AUDIT SARL como seu auditor externo para os exercícios de 2014 a 2018.

(4)

É conveniente seguir a recomendação do Conselho do BCE e alterar a Decisão 1999/70/CE (2) do Conselho nesse sentido,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 7 passa a ter a seguinte redação:

«7.   DELOITTE AUDIT SARL é aprovada como auditor externo do Banco central do Luxemburgo para os exercícios de 2014 a 2018.».

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos na data da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o Banco Central Europeu.

Feito em Bruxelas, em 6 de maio de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

G. STOURNARAS


(1)  JO C 378 de 24.12.2013, p. 15.

(2)  Decisão 1999/70/CE do Conselho, de 25 de janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (JO L 22 de 29.1.1999, p. 69).


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