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Document 32014D0047(01)

    2014/856/UE: Decisão do Banco Central Europeu, de 24 de novembro de 2014 , que altera a Decisão BCE/2013/46 relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2014 (BCE/2014/47)

    JO L 344 de 29.11.2014, p. 27–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/856/oj

    29.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 344/27


    DECISÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

    de 24 de novembro de 2014

    que altera a Decisão BCE/2013/46 relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2014

    (BCE/2014/47)

    (2014/856/UE)

    O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 128.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Desde 1 de janeiro de 1999 que o Banco Central Europeu (BCE) tem o direito exclusivo de aprovar os volumes de emissão de moeda metálica pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro.

    (2)

    Baseando-se nas estimativas de procura de moedas de euro para 2014 que lhe foram comunicadas pelos Estados-Membros cuja moeda é o euro, o BCE aprovou, mediante a Decisão BCE/2013/46 (1), o volume total de emissão, em 2014, de moedas de euro destinadas a circulação e de moedas de euro de coleção não destinadas à circulação.

    (3)

    Em 8 de outubro de 2014, o Central Bank of Cyprus solicitou que o volume de moedas de euro que o Chipre pode emitir em 2014 fosse aumentado de 5,1 milhões de euros para 10 milhões de euros, para poder dar resposta a um aumento inesperado na procura de moeda metálica.

    (4)

    O BCE aprova o pedido acima referido de aumento do volume de emissão de moedas de euro destinadas à circulação que o Chipre pode emitir em 2014.

    (5)

    Em 24 de outubro de 2014, o Bank of Greece solicitou que o volume de moedas de euro que a Grécia pode emitir em 2014 fosse aumentado de 6,856 milhões de euros para 12,856 milhões de euros, para poder dar resposta a um aumento inesperado na procura de moeda metálica.

    (6)

    O BCE aprova o pedido acima referido de aumento do volume de emissão de moedas de euro destinadas à circulação que a Grécia pode emitir em 2014.

    (7)

    A Decisão BCE/2013/46 terá, por conseguinte, de ser alterada em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Alteração

    O quadro que figura no artigo 1.o da Decisão BCE/2013/46 é substituído pelo seguinte:

    (em milhões de EUR)

     

    Emissão de moedas destinadas à circulação e emissão de moedas de coleção (não destinadas a circulação) em 2014

    Bélgica

    24,925

    Alemanha

    655

    Estónia

    11,14

    Irlanda

    48,96

    Grécia

    12,856

    Espanha

    201,24

    França

    267

    Itália

    58,36

    Chipre

    10

    Letónia

    80,91

    Luxemburgo

    45

    Malta

    10,04

    Países Baixos

    97,5

    Áustria

    247

    Portugal

    20,4

    Eslovénia

    12

    Eslováquia

    21,4

    Finlândia

    60»

    Artigo 2.o

    Produção de efeitos

    A presente orientação produz efeitos no dia em que for notificada aos seus destinatários.

    Artigo 3.o

    Destinatários

    Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros cuja moeda é o euro.

    Feito em Frankfurt am Main, em 24 de novembro de 2014.

    O Presidente do BCE

    Mario DRAGHI


    (1)  Decisão BCE/2013/46, de 6 de dezembro de 2013, relativa à aprovação do volume de emissão de moeda metálica em 2014 (JO L 349 de 21.12.2013, p. 109).


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