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Document 32014D0005
2014/5/EU: Council Decision of 16 December 2013 on the signing, on behalf of the European Union, and provisional application of the Protocol setting out the fishing opportunities and the financial contribution provided for by the Fisheries Partnership Agreement between the European Union and the Republic of Seychelles
2014/5/UE: Decisão do Conselho, de 16 de dezembro de 2013 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no setor da pesca entre a União Europeia e a República das Seicheles
2014/5/UE: Decisão do Conselho, de 16 de dezembro de 2013 , relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no setor da pesca entre a União Europeia e a República das Seicheles
JO L 4 de 9.1.2014, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/5/oj
9.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 4/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 16 de dezembro de 2013
relativa à assinatura, em nome da União Europeia, e à aplicação provisória do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no setor da pesca entre a União Europeia e a República das Seicheles
(2014/5/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 5 de outubro de 2006, através do Regulamento (CE) n.o 1562/2006 (1), o Conselho aprovou o Acordo de Parceria no setor da pesca entre a Comunidade Europeia e a República das Seicheles (2) («Acordo»). |
(2) |
As possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo foram fixadas num Protocolo (3). O Protocolo mais recente caduca em 17 de janeiro de 2014. |
(3) |
O Conselho autorizou a Comissão a negociar com a República das Seicheles, em nome da União, um novo protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo («novo Protocolo»). |
(4) |
Na sequência dessas negociações, o novo Protocolo foi rubricado em 10 de maio de 2013. |
(4) |
A fim de assegurar a continuidade das atividades de pesca dos navios da União, o novo Protocolo deverá ser aplicado a título provisório a partir de 18 de janeiro de 2014, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades para a sua celebração. |
(6) |
O novo Protocolo deverá ser assinado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É autorizada a assinatura, em nome da União, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no setor da pesca entre a União Europeia e a República das Seicheles («Protocolo»), sob reserva da celebração do referido Protocolo.
O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Protocolo em nome da União.
Artigo 3.o
O Protocolo é aplicado a título provisório a partir de 18 de janeiro de 2014, enquanto se aguarda a conclusão das formalidades para a sua celebração.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
V. JUKNA
(1) Regulamento (CE) n.o 1562/2006 do Conselho, de 5 de outubro de 2006, relativo à celebração do Acordo de Parceria no setor da pesca entre a Comunidade Europeia e a República das Seicheles (JO L 290 de 20.10.2006, p. 1).