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Document 32013R0168R(04)

Retificação do Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos (JO L 60 de 2.3.2013)

JO L 77 de 23.3.2016, p. 65–68 (CS, DE, ET, EL, FR, GA, HU, RO, FI)
JO L 77 de 23.3.2016, p. 65–69 (BG, DA, EN, HR, IT, LV, LT, MT, NL, PL, PT, SK, SL, SV)
JO L 77 de 23.3.2016, p. 65–71 (ES)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2013/168/corrigendum/2016-03-23/oj

23.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 77/65


Retificação do Regulamento (UE) n.o 168/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, relativo à homologação e fiscalização do mercado dos veículos de duas ou três rodas e dos quadriciclos

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 60 de 2 de março de 2013 )

1.

Na página 53, considerando 12:

onde se lê:

«requisitos ambientais»,

deve ler-se:

«requisitos de desempenho ambiental».

2.

Na página 53, considerando 15:

onde se lê:

«O presente regulamento define um conjunto de requisitos em matéria de segurança e de proteção do meio ambiente específicos.»,

deve ler-se:

«O presente regulamento define um conjunto de requisitos específicos em matéria de segurança e de desempenho ambiental.».

3.

Na página 58, artigo 3.o, ponto 38:

onde se lê:

«que o desempenho ambiental, na aceção do artigo 23.o e do Anexo V, possa ainda ser cumprido»,

deve ler-se:

«que os requisitos de desempenho ambiental, na aceção do artigo 23.o e do Anexo V, possam ainda ser cumpridos».

4.

Na página 63, artigo 4.o, n.o 3, alínea b):

onde se lê:

«requisitos ambientais e de segurança funcional»,

deve ler-se:

«requisitos de desempenho ambiental e de segurança funcional».

5.

Na página 63, artigo 4.o, n.o 5:

onde se lê:

«procedimentos de teste ambiental»,

deve ler-se:

«procedimentos de teste de desempenho ambiental».

6.

Na página 68, artigo 21.o, n.o 5:

onde se lê:

«… de acordo com o disposto no Anexo II, Parte C, ponto 11 …»,

deve ler-se:

«… de acordo com o disposto no Anexo II, Parte C1, ponto 11 …».

7.

Na página 69, artigo 22.o, n.o 6:

onde se lê:

«… Anexo II, Parte B, ponto 17.»,

deve ler-se:

«… Anexo II, Parte B, ponto 18.».

8.

Na página 69, artigo 23.o, n.o 3, alíneas a) e b):

onde se lê:

«limites ambientais»,

deve ler-se:

«limites do teste de desempenho ambiental».

9.

Na página 69, artigo 23.o, n.o 3, alínea c):

onde se lê:

«c)

Procedimento de durabilidade matemática:

Para cada elemento constituinte das emissões, o produto da multiplicação do fator de deterioração definido na Parte B do Anexo VII pelo resultado do teste ambiental de um veículo que tenha acumulado mais de 100 quilómetros depois de ter entrado em circulação logo após a sua saída da cadeia de produção deve ser inferior ao limite ambiental previsto na Parte A do Anexo VI.»,

deve ler-se:

«c)

Procedimento de durabilidade matemática:

Para cada elemento constituinte das emissões, o produto da multiplicação do fator de deterioração definido na Parte B do Anexo VII pelo resultado do teste de desempenho ambiental de um veículo que tenha acumulado mais de 100 quilómetros depois de ter entrado em circulação logo após a sua saída da cadeia de produção deve ser inferior ao limite do teste de desempenho ambiental previsto na Parte A do Anexo VI.».

10.

Na página 70, artigo 23.o, n.o 4, segundo parágrafo:

onde se lê:

«requisitos ambientais»,

deve ler-se:

«requisitos de desempenho ambiental».

11.

Na página 70, artigo 23.o, n.o 9:

onde se lê:

«requisitos ambientais»,

deve ler-se:

«requisitos de desempenho ambiental».

12.

Na página 70, artigo 23.o, n.o 12:

onde se lê:

«em matéria de proteção do ambiente»,

deve ler-se:

«em matéria de requisitos de desempenho ambiental».

13.

Na página 70, título do artigo 24.o:

onde se lê:

«requisitos ambientais»,

deve ler-se:

«requisitos de desempenho ambiental».

14.

Na página 90, artigo 74.o, subalínea i):

onde se lê:

«i)

Aos Anexos II, Partes B e C, no …»,

deve ler-se:

«i)

Ao Anexo II, Partes B e C1, no …».

15.

Na página 90, artigo 74.o, subalínea iii):

onde se lê:

«iii)

Ao Anexos V …»,

deve ler-se:

«iii)

Ao Anexo V …».

16.

Na página 91, artigo 77.o, n.o 5:

onde se lê:

«aos requisitos ambientais e de propulsão»,

deve ler-se:

«aos requisitos de desempenho ambiental e aos requisitos de desempenho de propulsão».

17.

Na página 93, menção ao título do anexo V, parte A:

onde se lê:

«Requisitos e ensaios para proteção do ambiente»,

deve ler-se:

«Procedimentos e requisitos do teste de desempenho ambiental».

18.

Na página 105, anexo II, parte C, quadro, primeira rubrica:

onde se lê:

«C

REQUISITOS DE CONSTRUÇÃO E HOMOLOGAÇÃO GERAL DO VEÍCULO»,

deve ler-se:

«C1

REQUISITOS DE CONSTRUÇÃO E HOMOLOGAÇÃO GERAL DO VEÍCULO».

19.

Na página 111, anexo IV, quadro, coluna «Descrição», texto correspondente aos pontos 3, 3.1. e 3.2.:

onde se lê:

«… enumerados no Anexo II (C) (3)»,

deve ler-se:

«… enumerados no Anexo II (C1) (3)».

20.

Na página 113, título do anexo V, parte A:

onde se lê:

«Ensaios e requisitos ambientais»,

deve ler-se:

«Procedimentos e requisitos do teste de desempenho ambiental».

21.

Na página 113, anexo V, parte A, frase introdutória:

onde se lê:

«requisitos ambientais»,

deve ler-se:

«requisitos de desempenho ambiental».

22.

Nas páginas 114 e 115, anexo V, parte B, quadro:

a)

Primeira sub-rubrica sob a rubrica «Veículo com motores PI, incluindo híbridos»:

onde se lê: «Monocombustível (20)»,

deve ler-se: «Monocombustível»;

b)

Sub-rubrica da primeira coluna que está sob a sub-rubrica «Monocombustível (20):

onde se lê: «Gasolina (E5) (21)»,

deve ler-se: «Gasolina (E5)».

23.

Na página 115, anexo V, Parte B, quadro:

a)

Coluna sob a sub-rubrica «Veículo exclusivamente elétrico ou veículo movido por um sistema de ar comprimido (CA)», última linha:

onde se lê: «Não, Sim para CA»,

deve ler-se: «Não (20), Sim para CA»;

b)

Coluna sob a sub-rubrica «Veículo com pilhas de combustível alimentadas a hidrogénio», última linha:

onde se lê: «Não»,

deve ler-se: «Não (20)».

24.

Na página 121, anexo VI, parte D, quadro:

a)

Linha correspondente à categoria do veículo L1e-A, coluna «Nível sonoro (14) Euro 4 [dB(A)]:

onde se lê: «63 (14)»,

deve ler-se: «63»;

b)

Na linha correspondente à categoria do veículo L4e, na coluna «Procedimento de ensaio (16) Euro 4», é inserido o seguinte:

«Ato delegado/Regulamento n.o 9 da UNECE»;

c)

Na linha correspondente à categoria do veículo L4e, na coluna «Procedimento de ensaio Euro 5», é inserido o seguinte:

«Regulamento n.o 9 da UNECE»;

d)

Linha correspondente à categoria do veículo L6e-A, colunas «Procedimento de ensaio (16) Euro 4» e «Procedimento de ensaio Euro 5»:

onde se lê: «Regulamento n.o 63 da UNECE»,

deve ler-se: «Regulamento n.o 9 da UNECE».

25.

Na página 123, título do anexo VIII:

onde se lê:

«Requisitos suplementares de segurança funcional»,

deve ler-se:

«Requisitos suplementares de segurança funcional (21)».


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