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Document 32013D0713(03)
Council Decision of 9 July 2013 adopting the Council's position on draft amending budget No 3 of the European Union for the financial year 2013
Decisão do Conselho, de 9 de julho de 2013 , que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n. o 3 da União Europeia para o exercício de 2013
Decisão do Conselho, de 9 de julho de 2013 , que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n. o 3 da União Europeia para o exercício de 2013
JO C 201 de 13.7.2013, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
13.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 201/4 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 9 de julho de 2013
que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2013
2013/C 201/05
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (1), e nomeadamente o artigo 41.o,
Considerando o seguinte:
— |
O orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013 foi definitivamente aprovado em 12 de dezembro de 2012 (2), |
— |
em 15 de abril de 2013, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projeto de orçamento retificativo n.o 3 ao orçamento geral para o exercício de 2013, |
DECIDE:
Artigo único
A posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 3 da União Europeia para o exercício de 2013 foi adotada em 9 de julho de 2013.
O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/
Feito em Bruxelas, em 9 de julho de 2013.
Pelo Conselho
O Presidente
R. ŠADŽIUS
(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 66 de 8.3.2013, p. 1, com retificação no JO L 134 de 18.5.2013, p. 21.