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Document 32013D0703

    2013/703/UE: Decisão de Execução do Conselho, de 19 de novembro de 2013 , que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal

    JO L 322 de 3.12.2013, p. 31–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2013/703/oj

    3.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 322/31


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO

    de 19 de novembro de 2013

    que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal

    (2013/703/UE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Conselho concedeu assistência financeira a Portugal, em 17 de maio de 2011, através da Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho (2). Essa assistência financeira foi concedida em apoio do programa de ajustamento económioa e financeiro (o «Programa»), que tem como objetivo restaurar a confiança, permitir o regresso da economia a um crescimento sustentável e salvaguarda a estabilidade financeira em Portugal, na zona euro e na União.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 10, da Decisão de Execução 2011/344/UE, a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário Internacional (FMI) e em concertação com o Banco Central Europeu (BCE), realizou, entre 16 de setembro e 3 de outubro de 2013, a oitava e a nona avaliações conjuntas dos progressos alcançados pelas autoridades portuguesas na aplicação das medidas acordadas ao abrigo do Programa.

    (3)

    O crescimento real trimestral do produto interno bruto (PIB) regressou a valores positivos no segundo trimestre do corrente ano, e os indicadores de curto prazo apontam igualmente para uma saída progressiva da recessão. O PIB real deverá contrair-se 1,8 % este ano e crescer 0,8 % e 1,5 % em 2014 e 2015, respetivamente. Espera-se que as tensões no mercado de trabalho se atenuem ligeiramente. Ainda assim, a taxa de desemprego deverá atingir um pico de 17,7 % no próximo ano, para começar então a diminuir progressivamente. As incertezas que rodeiam as perspetivas económicas são elevadas, uma vez que a sustentabilidade da retoma projetada para 2014 e 2015 depende de uma evolução positiva das trocas comerciais e dos mercados financeiros, onde subsistem fragilidades.

    (4)

    Até agosto de 2013, o défice das administrações públicas apurado na ótica de caixa registou uma melhoria de 0,6 pontos percentuais do PIB (líquido de fatores extraordinários) em comparação com o mesmo período do ano anterior. A execução orçamental tem sido apoiada por um comportamento sólido das receitas fiscais e por uma execução rigorosa da maioria das rubricas de despesa. No entanto, foram identificados alguns desvios relativamente às perspetivas orçamentais da sétima avaliação. Trata-se nomeadamente de insuficiências relacionadas com a reprogramação dos fundos da União e o adiamento da atribuição da concessão de um porto (fatores pontuais) e de outros fatores, como por exemplo a contribuição, superior ao esperado, para o orçamento da União, um desempenho pior que o esperado de algumas receitas não fiscais, a transferência para a Grécia de rendimentos provenientes da detenção de obrigações gregas na carteira de investimento do Banco de Portugal, as contribuições sociais para o regime de pensões dos funcionários públicos, inferiores ao esperado, e os desvios ao nível da massa salarial e dos consumos intermédios. Após a utilização da dotação orçamental provisional do orçamento (0,3 % do PIB), o efeito líquido dos desvios deverá aumentar o défice de 2013 em 0,5 % do PIB. Além disso, uma injeção de capital no BANIF– Banco Internacional do Funchal, SA, correspondente a 0,4 % do PIB, veio igualmente aumentar o défice orçamental, embora esta operação não deva ser tomada em consideração para efeitos do Programa.

    (5)

    O Governo está a adotar medidas de correção destinadas a atingir o objetivo do Programa em termos de défice, a saber, 5,5 % do PIB, nomeadamente através da redução dos fundos disponíveis para investimento e de um controlo mais apertado dos consumos intermédios de alguns ministérios (0,1 % do PIB). Adicionalmente, o Governo anunciou o lançamento de um regime especial temporário de recuperação de dívidas fiscais e de dívidas à segurança social, que se espera venha a recuperar receitas equivalentes a cerca de 0,4 % do PIB, acompanhado de um reforço das sanções aplicáveis aos crimes fiscais.

    (6)

    As projeções orçamentais atualizadas indicam, para 2013, um esforço orçamental, medido pela melhoria do saldo estrutural, de 0,5 % do PIB, ou seja, ligeiramente inferior aos 0,6 % do PIB previstos na sétima avaliação. A previsão de um desempenho menos favorável explica-se essencialmente por atrasos na implementação do pacote de consolidação inicialmente planeado e pela sua parcial substituição por medidas pontuais, verificando-se simultaneamente tensões inesperadas sobre a reserva orçamental. Os atrasos ao nível da implementação devem-se a várias restrições, como, por exemplo, a crise política ocorrida no mês julho e a subsequente remodelação do Governo; a definição de medidas alternativas na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional de 29 de agosto, que considerou inconstitucionais algumas das disposições do projeto de lei para um novo sistema de requalificação, bem como as dificuldades técnicas na aplicação de determinadas medidas, nomeadamente a redefinição das contribuições para segurança social a título de desemprego e de doença superiores a um nível mínimo, na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional de 5 de abril.

    (7)

    O Governo reafirmou o seu empenho em respeitar o objetivo de um défice de 4 % do PIB em 2014. A este propósito, o Governo adotou medidas de consolidação correspondentes a cerca de 2,3 % do PIB, que cobrem igualmente uma parte dos desvios verificados em 2013 e que transitarão para 2014. As medidas de consolidação são, em grande medida, incluídas na proposta de lei do orçamento, embora algumas sejam aplicadas através de legislação específica. As medidas são essencialmente de caráter permanente e baseiam-se predominantemente em poupanças a nível da despesa. Globalmente, o valor acumulado do pacote de consolidação necessário para alcançar o ajustamento orçamental previsto não se alterou relativamente à sétima avaliação — cerca de 4,7 mil milhões de EUR de medidas de poupança com caráter permanente no período 2013-2014, ou seja 2,8 % do PIB. Todavia, uma parte do esforço de consolidação é agora adiada para 2014, em resultado dos referidos atrasos de implementação de certas medidas em 2013.

    (8)

    A maior parte da consolidação a efetuar em 2014, cerca de 1,8 % do PIB, deverá basear-se no programa de reavaliação da despesa pública realizada ao longo do ano passado com o objetivo de melhorar a equidade e a eficiência na prestação de benefícios sociais e serviços públicos. As principais medidas da reavaliação da despesa pública far-se-ão sentir em três eixos principais: 1) limitar a despesa a nível da massa salarial do setor público, através da redução dos efetivos do setor público, em conjugação com uma reorientação em favor de trabalhadores mais qualificados, da convergência das regras laborais da função pública com as do setor privado e tornar a política de remuneração mais transparente e baseada no mérito; 2) reforma do sistema de pensões; e 3) cortes nas despesas setoriais de alguns ministérios e em certos programas.

    (9)

    Para compensar o efeito de arrastamento da execução orçamental de 2013 e atingir o objetivo fixado para o défice, a saber, 4 % do PIB, o programa de reavaliação da despesa pública será complementado por outras medidas de caráter permanente destinadas a melhorar a eficiência e a equidade da atual estrutura dos sistemas fiscais e de prestações sociais (no valor de 0,4 % do PIB). Além disso, será implementado um conjunto de medidas pontuais equivalentes a 0,2 % do PIB, que deverão mais do que compensar os custos com o pagamento das indemnizações relacionadas com a introdução do programa de rescisões por mútuo acordo no setor público.

    (10)

    O rácio da dívida relativamente ao PIB deverá atingir um valor máximo de 127,8 % em 2013, para dimiuir em seguida. A revisão em alta relativamente à sétima avaliação explica-se pela revisão dos dados relativos à dívida de 2012, que são agora ligeiramente mais elevados, e pela não realização de algumas operações pontuais de redução da dívida. Nomeadamente, o fundo de estabilização da segurança social deverá aumentar a sua carteira de títulos do Estado português de modo mais gradual e as dívidas do Estado à Parpública permanecerão a um nível mais elevado do que anteriormente previsto até à entrada em vigor do novo SEC 2010 e até que seja definido o estatuto da empresa. Além disso, estima-se que o saldo de tesouraria no final do ano seja mais elevado do que anteriormente previsto (em cerca de quatro mil milhões de EUR).

    (11)

    O processo de ajustamento orçamental é sustentado por uma série de medidas orçamentais estruturais destinadas a reforçar o controlo das despesas públicas e a melhorar a cobrança fiscal. Nomeadamente, está a ser feita uma reforma global do quadro orçamental, incluindo a nível da administração central, para o alinhar com as melhores práticas em matéria de gestão das finanças públicas. O novo sistema dos compromissos está a produzir efeito, mas a sua aplicação deverá ser acompanhada de perto, para garantir que os compromissos são cobertos por fundos disponíveis. Prosseguem as reformas na administração pública com vista à modernização e à racionalização do emprego e das entidades no setor público. Os progressos do programa de reformas da administração fiscal têm permitido reforçar o controlo e o cumprimento das obrigações fiscais. A renegociação das parcerias público-privadas (PPP) progrediu consideravelmente, estando previstas poupanças significativas para 2013 e para os anos subsequentes. As empresas públicas atingiram, em média, um equilíbrio operacional no final de 2012, estando previstas reformas adicionais com vista a evitar uma nova deterioração dos resultados. As reformas no setor da saúde estão a produzir poupanças significativas e a sua execução prossegue, de um modo geral, de acordo com os objetivos fixados.

    (12)

    Os rácios de fundos próprios dos bancos aumentaram substancialmente no último ano, permitindo-lhes satisfazer os requisitos de reservas de capital impostos pela Autoridade Bancária Europeia (EBA), bem como o objetivo do Programa de 10 % dos fundos próprios de base (Core Tier 1). Esta reserva de capital continua a ser de um modo geral adequada, aplicando as regras da nova Diretiva Requisitos de Fundos Próprios (DRFP) IV para a avaliação dos fundos próprios dos bancos. Estas novas regras em matéria de fundos próprios serão aplicáveis a partir de janeiro de 2014. O Banco de Portugal está atualmente a conceber uma estratégia de transição para aplicar aquelas regras. O objetivo indicativo relativo ao rácio de 120 % entre empréstimos e depósitos até 2014 será provavelmente atingido, encontrando-se já nesta fase alguns bancos abaixo desse limiar. Estão a ser intensificados os esforços para diversificar as fontes de financiamento das empresas. Com base na recente auditoria externa das linhas de crédito atualmente garantidas pelo Estado e num conjunto de recomendações estratégicas, as autoridades apresentaram um plano com medidas destinadas a melhorar o desempenho e a administração destes instrumentos. Está a ser finalizado um conjunto de instrumentos para a gestão de crises. Foi criado um fundo de resolução bancária, introduzidos poderes de intervenção precoce e a lei relativa à recapitalização está a ser alterada para ter em conta a Comunicação da Comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de agosto de 2013, das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise financeira («comunicação sobre o setor bancário») (3).

    (13)

    Foram registados progressos adicionais na aplicação de reformas estruturais destinadas a potenciar o crescimento e a competitividade. Entrou em vigor, em 1 de outubro de 2013, uma nova redução das indemnizações por despedimento, tendo sido criados dois fundos de compensação com o objetivo de financiar parcialmente o pagamento daquelas indemnizações. Foram tomadas novas medidas para reforçar as políticas ativas de emprego. Foram adotadas medidas adicionais no domínio da educação, em que foram registados progressos globalmente satisfatórios.

    (14)

    A implementação da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), com o objetivo de reduzir os entraves à entrada no mercado e a fomentar a concorrência e a atividade económica, facilitando o acesso de novos operadores ao mercado nos diferentes sistemas económicos, está a avançar a bom ritmo, estando a sua transposição quase concluída. Foi adotada a lei-quadro destinada a melhorar o acesso e o exercício às profissões regulamentadas que envolvem associações públicas profissioais e a revisão dos estatutos das dezoito profissões em causa constitui a próxima etapa para concluir esta reforma. A lei-quadro que estabelece os princípios fundamentais que regem o funcionamento das principais autoridades reguladoras nacionais, dotando-as de grande independência e autonomia, já entrou em vigor e os estatutos dos diferentes reguladores setoriais deverão ser adotados em breve. A implementação das medidas que visam reduzir o défice tarifário no setor da eletricidade foi atrasada, embora o Governo tenha apresentado recentemente uma nova contribuição para dar em parte resposta a este problema. Foram adotados alguns diplomas, como, por exemplo, a proposta de Lei de Base da Política dos Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, destinados a facilitar os procedimentos de licenciamento, bem como a simplificar outros procedimentos administrativos.

    (15)

    São necessários novos progressos para tornar o setor dos transportes mais sustentável e aberto à concorrência. Verificaram-se algumas melhorias na situação financeira da entidade gestora da infraestrutura ferroviária, mas são necessários esforços adicionais significativos para se chegar ao equilíbrio operacional até 2015. As reformas no setor portuário necessitam de ser intensificadas.

    (16)

    Foram adotadas algumas medidas adicionais para melhorar as condições de liquidez do setor empresarial, nomeadamente das pequenas e médias empresas (PME).

    (17)

    As reformas do sistema judicial estão prestes a ser concluídas. Foram registados progressos na redução do número de processos pendentes em atraso e foram concluídas ou estão em via de conclusão reformas cruciais como a reorganização geográfica dos tribunais de comarca e a reforma do Código de Processo Civil. Uma progressiva melhoria do funcionamento do sistema judicial, essencial para o correto e justo funcionamento da economia, através: i) da garantia de uma aplicação efetiva e atempada dos contratos e regras de concorrência; ii) da restruturação do sistema judicial e da criação de novos modelos de gestão dos tribunais; iii) de uma nova redução da lentidão dos processos judiciais (incluindo dos processos fiscais), que continua a ser necessária.

    (18)

    À luz destes desenvolvimentos, a Decisão de Execução 2011/344/UE deverá ser alterada,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No artigo 3.o da Decisão de Execução 2011/344/UE, os n.os 7 a 9 passam a ter a seguinte redação:

    «7.   Em conformidade com as especificações do Memorando de Entendimento, Portugal deve adotar as seguintes medidas em 2013:

    a)

    O défice das administrações públicas não pode ser superior a 5,5 % do PIB em 2013. No cálculo deste défice não são tidos em conta os eventuais custos orçamentais das medidas de apoio à banca, no contexto da estratégia do Governo para o setor financeiro. As medidas de consolidação incluídas no orçamento de 2013 e no orçamento suplementar devem ser aplicadas com rigor ao longo do resto do ano. Além disso, caso se verifiquem novos desvios na execução orçamental, o Governo deve aplicar medidas corretivas adicionais;

    b)

    Portugal deve continuar a aplicar o seu programa de privatizações;

    c)

    Portugal deve concluir a implementação da estratégia de partilha de serviços na administração pública;

    d)

    Portugal deve prosseguir a reorganização e a racionalização da rede hospitalar através da especialização, concentração e redução da dimensão dos serviços hospitalares, da gestão e da operacionalização conjunta de hospitais. Portugal deve assegurar a implementação do plano de ação plurianal para a reorganização dos serviços hospitalares;

    e)

    No seguimento da adoção das alterações à Lei do Arrendamento Urbano, Lei n.o 6/2006, e do diploma que simplifica o procedimento administrativo das obras de renovação, Portugal deve proceder a uma avaliação global do funcionamento do mercado da habitação;

    f)

    Portugal deve criar um sistema nacional de registo predial, de modo a permitir uma distribuição mais equitativa dos benefícios e dos custos na execução do planeamento urbano;

    g)

    Portugal deve conceber e aplicar medidas alternativas de reforma do mercado de trabalho com efeito semelhante às que foram declaradas inconstitucionais pelo acórdão do Tribunal Constitucional de 26 de setembro de 2013, garantindo a conformidade com o acórdão;

    h)

    Portugal deve promover uma evolução da massa salarial coerente com os objetivos de incentivo à criação de emprego e à melhoria da competitividade das empresas, tendo em vista a correção dos desequilíbrios macroeconómicos. Durante a vigência do Programa, o aumento do salário mínimo só deverá ter lugar caso a evolução da economia e do mercado de trabalho o justifique;

    i)

    Portugal deve continuar a melhorar a eficácia das suas políticas ativas de emprego, em conformidade com os resultados do relatório de avaliação e o plano de ação destinado a melhorar o funcionamento dos serviços públicos de emprego;

    j)

    Portugal deve continuar a aplicar as medidas estabelecidas nos seus planos de ação para melhorar a qualidade do ensino secundário e do ensino e da formação profissionais, nomeadamente o Governo deve apresentar planos para tornar o quadro de financiamento das escolas mais eficaz, e criar escolas profissionais de referência;

    k)

    Portugal deve concluir a aprovação das alterações setoriais necessárias para aplicar integralmente a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (5);

    l)

    O Governo deve apresentar ao Parlamento português os estatutos alterados das associações públicas profissionais;

    m)

    Portugal deve aprovar as alterações correspondentes aos estatutos das autoridades reguladoras nacionais;

    n)

    Portugal deve publicar relatórios trimestrais sobre as taxas de recuperação; a duração e os custos dos processos de insolvência das sociedades; a duração e os custos dos processos fiscais e a taxa de resolução das ações executivas judiciais;

    o)

    Portugal deve melhorar o ambiente empresarial completando as reformas pendentes em matéria de redução dos encargos administrativos (balcões do empreendedor, previsto na Diretiva 2006/123/CE, e “projetos licenciamento zero” já operacionais), através de novas medidas de simplificação dos processos de licenciamento, da regulamentação e de outros encargos administrativos existentes na economia que constituem um entrave ao desenvolvimento das atividades económicas;

    p)

    Portugal deve concluir a reforma do regime de gestão portuária, incluindo a revisão do regime de concessões portuárias;

    q)

    Portugal deve aplicar as medidas destinadas a melhorar o funcionamento dos setores dos correios e telecomunicações;

    r)

    Portugal deve aplicar as medidas destinadas a melhorar o funcionamento do sistema de transportes;

    s)

    Portugal deve implementar as medidas destinadas a eliminar o défice tarifário no setor da energia;

    t)

    Portugal deve garantir que o novo quadro legal e institucional das PPP é aplicado e que os contratos das PPP rodoviárias continuam a ser renegociados de acordo com o plano estratégico apresentado pelo Governo e com o quadro regulamentar revisto, a fim obter ganhos orçamentais substanciais, especialmente em 2013;

    u)

    Portugal deve continuar a insistir nas medidas de luta contra a fraude e a evasão fiscais e a reforçar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes

    8.   Em conformidade com as especificações do Memorando de Entendimento, Portugal deve adotar as seguintes medidas em 2014:

    a)

    O défice das administrações públicas não pode ser superior a 4 % do PIB em 2014. No cálculo deste défice não são tidos em conta os eventuais custos orçamentais das medidas de apoio à banca, no contexto da estratégia do Governo para o setor financeiro. Para alcançar este objetivo, Portugal deve apresentar medidas de consolidação no valor de 2,3 % do PIB, principalmente através da lei do orçamento de 2014. Essas medidas devem ser essencialmente de caráter permanente e orientadas para a poupança do lado das despesas;

    b)

    O pacote de consolidação deverá basear-se nas medidas de redução da despesa que foram concebidas no âmbito do programa de reavaliação da despesa pública. No seu conjunto, o montante destas medidas deve ser equivalente a 1,8 % do PIB em 2014 e deve incluir:

    i)

    a limitação das despesas a nível da massa salarial do setor público, através da redução dos efetivos do setor público em conjugação com uma reorientação em favor de trabalhadores mais qualificados, nomeadamente através de um programa de requalificação e do programa de rescisões por mútuo acordo no setor público; maior convergência das regras laborais da função pública e do setor privado (incluindo o aumento do horário laboral e a redução dos direitos de férias) e a introdução de uma tabela salarial única, bem como a racionalização dos complementos salariais. As contribuições dos beneficiários para os sistemas especiais de seguro de saúde devem ser aumentadas, contribuindo assim para reforçar a equidade e a eficiência das despesas públicas;

    ii)

    reformas do sistema de pensões através do aumento da idade legal de reforma via alterações ao fator de sustentabilidade; um alinhamento das regras aplicáveis no cálculo dos benefícios de pensão entre o regime de pensões dos funcionários públicos (CGA) e o regime geral de pensões, protegendo as prestações inferiores a um limiar mínimo; e uma racionalização das pensões de sobrevivência tanto na CGA como no regime geral de pensões nos casos em que estas são acumuladas com outras pensões;

    iii)

    poupanças nos consumos intermédios e nos programas de despesa de alguns ministérios. Tendo em conta os riscos de natureza política e legal, algumas dessas medidas podem ser substituídas, parcial ou totalmente, por outras de dimensão e qualidade equivalentes;

    c)

    O programa de reavaliação da despesa pública deve ser complementado por outras medidas de caráter permanente do lado das receitas destinadas a melhorar a eficiência e a equidade da atual estrutura dos sistemas fiscais e de prestações sociais (no valor de 0,4 % do PIB). Em especial, deverá ser aumentada a tributação autónoma dos carros de função, e a fiscalidade associada ao ambiente e à saúde deverá ser melhorada através da introdução de um adicional sobre as viaturas ligeiras de passageiros a gasóleo e do aumento dos impostos especiais de consumo sobre o tabaco e as bebidas alcoólicas. Devem ser reduzidas as isenções concedidas aos fundos de investimento imobiliário e aos fundos de pensões, em sede de impostos sobre imóveis (IMI e IMT). Devem ser suprimidos os limites aplicáveis às contribuições para a segurança social dos membros dos órgãos sociais. Deve ser aplicada uma contribuição especial ao setor da energia para reduzir os rendimentos excessivos desse setor. Uma parte das receitas geradas por essa contribuição deverá ser utilizada para reduzir o défice tarifário. Devem ser vendidas licenças para jogos de azar por via eletrónica, com vista à regularização deste mercado, devendo esta atividade ser igualmente tributada. Deve ser introduzida uma taxa especial sobre o espetro utilizado pelos meios de comunicação social e a contribuição sobre o setor bancário deve ser aumentada. Além disso, deverá ser implementado um conjunto de medidas pontuais, que deverão mais do que compensar os custos decorrentes do pagamento das indemnizações relacionadas com o programa de rescisões por mútuo acordo no setor público. Essas medidas incluem a transferência do fundo de saúde dos CTT para a administração pública, a atribuição de uma concessão portuária e de outra concessão de operação de silos portuários, bem como dividendos especiais provenientes da venda de reservas excedentárias de petróleo de uma empresa pública;

    d)

    Portugal deve apresentar um relatório com os objetivos de:

    i)

    identificar sobreposições de serviços e jurisdições e outras fontes de ineficiência entre os níveis central e local de governo; e

    ii)

    reorganizar a rede dos serviços descentralizados dos ministérios, principalmente através da rede de “Lojas do Cidadão” e de outras estratégias, incluindo a definição mais eficiente de áreas geográficas e a intensificação da utilização de serviços partilhados e de administração pública por via eletrónica;

    e)

    Portugal deve prosseguir a reorganização e a racionalização da rede hospitalar através da especialização, concentração e redução da dimensão dos serviços hospitalares, da gestão e da operacionalização conjunta de hospitais, e assegurar a implementação do plano de ação plurianal para a reorganização dos serviços hospitalares;

    f)

    Portugal deve implementar um plano para criar um operador de serviços logísticos de gás e eletricidade;

    g)

    Portugal deve aplicar as medidas destinadas a melhorar o funcionamento do sistema de transportes;

    h)

    Portugal deve avaliar o impacto do regime facultativo de contabilidade de caixa para o IVA;

    i)

    Portugal deve realizar um levantamento e uma análise dos custos das regulamentações que mais impacto possam ter na atividade económica.

    9.   Com vista a restabelecer a confiança no setor financeiro, Portugal deve procurar manter um nível adequado de fundos próprios no seu setor bancário e assegurar um processo de desalavancagem ordenada, de acordo com os prazos previstos no Memorando de Entendimento. A este respeito, Portugal deve aplicar a estratégia para o setor bancário português acordada com a Comissão, o BCE e o FMI, de modo a preservar a estabilidade financeira. Em especial, Portugal deve:

    a)

    Acompanhar a transição dos bancos para as novas regras em matéria de fundos próprios, tal como previstas no pacote da Diretiva Requisitos de Fundos Próprios IV (DRFP IV) e garantir que as reservas de capital continuam a ser adequadas às difíceis condições de mercado;

    b)

    Aconselhar os bancos a reforçar de forma sustentável a sua base de colateral;

    c)

    Assegurar uma desalavancagem equilibrada e ordenada do setor bancário, que continua a ser determinante para eliminar de forma duradoura os desequilíbrios de financiamento e reduzir a médio prazo a dependência do financiamento concedido pelo Eurossistema. Os planos de financiamento e capitalização dos bancos devem ser revistos trimestralmente;

    d)

    Incentivar a diversificação das opções de financiamento para o setor empresarial, em especial as PME, através de uma série de medidas destinadas a melhorar o seu acesso ao mercado de capitais;

    e)

    Prosseguir a racionalização do grupo estatal Caixa Geral de Depósitos;

    f)

    Atribuir a gestão dos créditos do BPN atualmente detidos pela Parvalorem a empresas selecionadas por concurso com a incumbência de recuperar gradualmente os ativos; e assegurar que as filiais e os ativos transferidos para os outros dois veículos especiais estatais sejam cedidos dentro dos prazos;

    g)

    Com base nas propostas apresentadas, incentivar a diversificação das alternativas de financiamento para o setor empresarial, conceber e aplicar soluções que proporcionem ao setor empresarial fontes de financiamento alternativas ao crédito bancário tradicional. Ponderar as possibilidades de melhorar o desempenho e a administração das linhas de crédito atualmente garantidas pelo Estado com base nos resultados da recente auditoria externa e no plano apresentado;

    h)

    Analisar os planos de recuperação dos bancos e emitir orientações relativas a estes planos para o sistema, bem como preparar planos de resolução com base nos relatórios apresentados pelos bancos. Apresentar ao Parlamento português as alterações necessárias à lei relativa à recapitalização, na sequência da Comunicação da Comissão sobre a aplicação, a partir de 1 de agosto de 2013, das regras em matéria de auxílios estatais às medidas de apoio aos bancos no contexto da crise financeira;

    i)

    Aplicar o regime que permite que as instituições financeiras procedam à reestruturação da dívida das famílias sem recurso à via judicial, facilitar a reestruturação da dívida das empresas e pôr em prática um plano de ação destinado a aumentar a consciencialização do público para os instrumentos de reestruturação;

    j)

    Elaborar relatórios trimestrais sobre a execução dos novos instrumentos de reestruturação. Com base no inquérito realizado recentemente, explorar alternativas para melhorar o êxito da recuperação das empresas que aderem ao Processo Especial de Revitalização (PER), para as empresas em situação financeira difícil e ao Sistema Extrajudicial de Recuperação de Empresas (SIREVE), para as empresas em situação económica difícil ou em insolvência iminente ou efetiva.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação

    Artigo 3.o

    A República Portuguesa é a destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 19 de novembro de 2013.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    L. LINKEVIČIUS


    (1)  JO L 118 de 12.5.2010, p. 1.

    (2)  Decisão de Execução 2011/344/UE do Conselho, de 17 de maio de 2011, relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (JO L 159 de 17.6.2011, p. 88).

    (3)  JO C 216 de 30.7.2013, p. 1.

    (4)  Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p. 36).

    (5)  Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006 relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p. 36).».


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