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Document 32013D0517(02)

Decisão do Conselho, de 13 de maio de 2013 , que nomeia doze membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos

JO C 138 de 17.5.2013, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/05/2017

17.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 138/14


DECISÃO DO CONSELHO

de 13 de maio de 2013

que nomeia doze membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos

2013/C 138/05

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos (1), nomeadamente o artigo 79.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 79.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 determina que o Conselho nomeia um representante de cada Estado-Membro como membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos («Conselho de Administração»).

(2)

Os membros do Conselho de Administração deverão ser nomeados com base na sua experiência e competências especializadas no domínio da segurança dos produtos químicos ou da regulamentação dos referidos produtos, garantindo-se simultaneamente a existência, entre os membros do Conselho de Administração, de conhecimentos especializados adequados de ordem geral, financeira e jurídica.

(3)

O mandato deverá ter uma duração de quatro anos. O mandato deverá poder ser renovado uma vez.

(4)

Através da Decisão de 7 de junho de 2007 (2), o Conselho nomeou 27 membros do Conselho de Administração.

(5)

Os membros do Conselho de Administração designados pela República Checa, Irlanda, Espanha, França, Itália, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia foram todos nomeados por um período com termo em 31 de maio de 2013. Os membros do Conselho de Administração desses Estados-Membros deverão, por conseguinte, ser designados e nomeados para o período compreendido entre 1 de junho de 2013 e 31 de maio de 2017.

(6)

Desde a adoção da Decisão de 7 de junho de 2007, entre os membros nomeados para o período com termo em 31 de maio de 2013, os membros francês (3), húngaro (4), neerlandês (5), esloveno (6), finlandês (7) e sueco (8) foram substituídos.

(7)

O Conselho recebeu designações de todos os Estados-Membros em causa,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos («Conselho de Administração») para um segundo mandato com início em 1 de junho de 2013 e termo em 31 de maio de 2017 (nome, nacionalidade, data de nascimento):

Karel BLÁHA, checo, 20 de dezembro de 1953,

Ana FRESNO RUIZ, espanhola, 31 de janeiro de 1952,

Martin LYNCH, irlandês, 13 de agosto de 1946,

Catherine MIR, francesa, 20 de fevereiro de 1955,

Antonello LAPALORCIA, italiano, 13 de junho de 1952,

Johannes Karel Barend Henri KWISTHOUT, neerlandês, 6 de junho de 1964,

Thomas JAKL, austríaco, 13 de junho de 1965,

Simona FAJFAR, eslovena, 17 de novembro de 1970,

Pirkko Liisa KIVELÄ, finlandesa, 23 de outubro de 1953,

Nina CROMNIER, sueca, 14 de outubro de 1966.

Artigo 2.o

São nomeados membros do Conselho de Administração para um primeiro mandato com início em 1 de junho de 2013 e termo em 31 de maio de 2017 (nome, nacionalidade, data de nascimento):

Paul RASQUÉ, luxemburguês, 8 de julho de 1981,

Krisztina BIRÓ, húngara, 5 de abril de 1971.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2013.

Pelo Conselho

O Presidente

S. COVENEY


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  JO C 134 de 16.6.2007, p. 6.

(3)  JO C 178 de 31.7.2009, p. 12.

(4)  JO C 288 de 25.9.2012, p. 4.

(5)  JO C 178 de 31.7.2009, p. 13.

(6)  JO C 326 de 3.12.2010, p. 4.

(7)  JO C 320 de 16.12.2008, p. 4.

(8)  Ver nota de pé-de-página 6.


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