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Document 32013D0438

2013/438/UE: Decisão da Comissão, de 16 de agosto de 2013 , em aplicação do artigo 7. °da Diretiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a uma medida de proibição adotada pelas autoridades suecas e aplicável a uma lâmpada fluorescente «GW 80 455» (ATEX-SE-01-2012) [notificada com o número C(2013) 5315] Texto relevante para efeitos do EEE

JO L 222 de 20.8.2013, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2013/438/oj

20.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 222/12


DECISÃO DA COMISSÃO

de 16 de agosto de 2013

em aplicação do artigo 7.o da Diretiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito a uma medida de proibição adotada pelas autoridades suecas e aplicável a uma lâmpada fluorescente «GW 80 455» (ATEX-SE-01-2012)

[notificada com o número C(2013) 5315]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2013/438/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de março de 1994, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas (1) (Diretiva ATEX), nomeadamente o artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 2.o, n.o 1, da Diretiva 94/9/CE determina que os Estados-Membros tomarão todas as medidas úteis para que os aparelhos e sistemas de proteção e os dispositivos a que é aplicável a diretiva só possam ser colocados no mercado e em serviço se não comprometerem a segurança e a saúde das pessoas e, eventualmente, dos animais domésticos ou dos bens, quando convenientemente instalados e conservados e utilizados de acordo com o fim a que se destinam.

(2)

O artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 94/9/CE prevê que se um Estado-Membro verificar que os aparelhos, sistemas de proteção ou dispositivos, munidos da marcação CE de conformidade e utilizados de acordo com o fim a que se destinam, forem passíveis de comprometer a segurança das pessoas e, eventualmente, dos animais domésticos ou dos bens, tomará todas as medidas necessárias para retirar do mercado esses aparelhos, sistemas de proteção ou dispositivos, proibir a sua colocação no mercado, a sua entrada em serviço ou a sua utilização, ou restringir a sua livre circulação. O Estado-Membro deve informar imediatamente a Comissão destas medidas e indicar as razões da sua decisão.

(3)

Em 2 de outubro de 2012, as autoridades da Suécia notificaram formalmente a Comissão Europeia de uma medida de proibição, adotada em 19 de setembro de 2012, relativa à colocação no mercado de uma lâmpada fluorescente, de marca e tipo «GW 80 455», fabricada por Gewiss S.p.A., via A. Volta 1, 24069 Cenate Sotto (Bergamo), Itália.

(4)

As autoridades suecas indicaram que a medida foi motivada pelo facto de o produto não satisfazer as exigências essenciais de segurança e saúde referidas no artigo 3.o da Diretiva 94/9/CE e constantes do anexo II, em especial, nos pontos 1.0.5. (Marcação) e 1.0.6. (Manual de instruções), relacionadas com a má aplicação ou lacuna da própria norma harmonizada EN 60079-0: 2006 — Material elétrico para atmosferas explosivas — Parte 0: Requisitos gerais [IEC 60079-0:2004 (Modificado)], referida na declaração de conformidade CE do fabricante.

(5)

As autoridades suecas apresentaram o relatório do ensaio da lâmpada à prova de explosão, de 3 de abril de 2012. De acordo com as autoridades suecas, a lista de problemas inclui:

Críticas graves:

Manual de instruções [ponto 30.1 da norma EN 60079-0: 2006]: marcação «Perigo de descarga eletrostática potencial — Ver instruções» remete para as instruções para a obtenção de mais informações. Ora, essa informação não consta das instruções.

Críticas:

Marcação [ponto 29.1 da norma EN 60079-0: 2006] — se a lâmpada estiver montada diretamente no teto, é difícil ver parte da marcação no rótulo (código Ex e temperatura ambiente, na parte superior do rótulo).

Marcação [ponto 29.2 z1) da norma EN 60079-0: 2006] — grupo de explosão (II, IIA, IIB ou IIC) em falta no código Ex.

Marcação [ponto 29.1 da norma EN 60079-0: 2006)] — falta indicar o endereço do fabricante.

Manual de instruções [ponto 30.1 da norma EN 60079-0: 2006] — as instruções não estão em sueco (estão em cinco outras línguas, incluindo italiano, inglês, francês e alemão).

Manual de instruções [ponto 30.1 da norma EN 60079-0: 2006] — a informação referida deve ser recapitulada nas instruções. Alguma dessa informação, porém, não consta das instruções:

a)

Falta o texto de advertência na marcação (ou o texto correspondente que descreve as advertências) nas instruções.

b)

A classe de temperatura «T3» (para gás) e a temperatura máxima «T78 C» (para as poeiras) para a lâmpada não constam das instruções.

c)

Os grupos de explosão (II, IIA, IIB e IIC), que devem ser incluídos no código Ex, segundo o ponto 29.2 e) da norma EN 60079-0:2006, não constam das instruções.

(6)

Em 6 de novembro de 2012, a Comissão solicitou por carta ao fabricante, Gewiss S.p.A, que comunicasse as suas observações relativas à medida adotada pelas autoridades suecas.

(7)

Em 11 de janeiro de 2013, a Gewiss S.p.A. respondeu, fornecendo respostas específicas e uma análise técnica para cada um dos problemas apontados pelas autoridades suecas:

No que diz respeito às «críticas graves» sobre o manual de instruções, o fabricante declarou que a marcação e as instruções foram desenvolvidas de acordo com a avaliação dos riscos do produto para gases e poeiras, a fim de respeitar os requisitos específicos da norma harmonizada aplicável. Nomeadamente, as informações sobre o «Perigo de descarga eletrostática potencial» são reproduzidas no próprio produto, numa interpretação lata do termo «instruções», que diverge da interpretação das autoridades suecas que fazem referência a «Manual de instruções».

No que diz respeito a «críticas», o fabricante indicou que não são verdadeiramente cruciais, estando relacionadas com possíveis diferenças na interpretação das cláusulas relevantes da norma.

(8)

Na sua resposta, o fabricante sublinhou que o manual de instruções e a marcação do produto foram melhorados e alterados de acordo com a versão mais recente das normas harmonizadas aplicáveis (2009, 2010 e 2012). Na realidade, o produto correspondente à versão de 2006 da norma harmonizada EN 60079-0 já não está disponível no mercado da UE. As novas marcações, instruções e declaração de conformidade do produto são dadas na resposta; em especial, o manual de instruções também já existe em sueco.

(9)

As autoridades suecas não apresentaram mais nenhuma documentação depois da resposta do fabricante.

(10)

Tendo em conta a documentação disponível e as observações das partes interessadas, a Comissão considera que a lâmpada fluorescente, de marca e tipo «GW 80 455», na configuração analisada pelas autoridades suecas e que faz referência à norma harmonizada EN 60079-0: 2006, não satisfaz as exigências essenciais de segurança e saúde referidas no artigo 3.o da Diretiva 94/9/CE e constantes do anexo II, em especial nos pontos 1.0.5. (Marcação) e 1.0.6. (Instruções). Estas situações de não-conformidade e as deficiências técnicas correspondentes deram origem a riscos graves para os utilizadores, uma vez que se referem a requisitos essenciais em matéria de saúde e segurança, estabelecidos no anexo II da Diretiva 94/9/CE, que o produto não respeitava, tendo em consideração o seguinte:

No que diz respeito às «críticas graves», a referência ao «manual de instruções» deve ser interpretada como referência ao manual de instruções que acompanha o produto, nos termos do ponto 1.0.6, alínea a), do anexo II, e não enquanto instruções gerais, sob uma qualquer forma;

No que diz respeito às «críticas», o elemento ausente das marcações e instruções foi detetado não em relação a diferentes interpretações da norma, mas diretamente em relação às prescrições específicas dos pontos 1.0.5 e 1.0.6, alíneas a) e b), do anexo II,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A medida adotada pelas autoridades da Suécia que proíbe a colocação no mercado de uma lâmpada fluorescente, de marca e tipo «GW 80 455», anteriormente fabricada pela empresa Gewiss S.p.A., referente à edição de 2006 da norma EN 60079-0 e agora obsoleta, é justificada.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de agosto de 2013.

Pela Comissão

Antonio TAJANI

Vice-Presidente


(1)  JO L 100 de 19.4.1994, p. 1.


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