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Dokument 32013D0271

    2013/271/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 6 de junho de 2013 , que altera o anexo da Decisão de Execução 2012/117/UE, que estabelece uma lista dos estádios de decisão determinantes para a avaliação da execução do programa Galileo no que se refere aos centros e às estações terrestres a instalar no âmbito das fases de desenvolvimento e de implantação do programa

    JO L 156 de 8.6.2013, s. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Dokumentets juridiske status Ikke længere i kraft, Gyldighedsperiodens slutdato: 07/04/2016; revog. impl. por 32016D0413

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2013/271/oj

    8.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 156/15


    DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

    de 6 de junho de 2013

    que altera o anexo da Decisão de Execução 2012/117/UE, que estabelece uma lista dos estádios de decisão determinantes para a avaliação da execução do programa Galileo no que se refere aos centros e às estações terrestres a instalar no âmbito das fases de desenvolvimento e de implantação do programa

    (2013/271/UE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo ao prosseguimento da execução dos programas europeus de radionavegação por satélite (EGNOS e Galileo) (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 3,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo da Decisão de Execução 2012/117/UE da Comissão (2) faz várias referências aos protocolos de acordo a assinar com os Estados-Membros em cujo território estão instalados centros ou estações. Na realidade, não se trata de protocolos de acordo, mas de acordos.

    (2)

    A Decisão de Execução 2012/117/UE prevê a instalação de um centro responsável pela supervisão da segurança do sistema e dos serviços prestados, denominado «Centro de segurança Galileo (GSMC)». O anexo da decisão indica que a instalação deste centro deve ser objeto de protocolos de acordo entre a França e o Reino Unido a assinar durante o ano de 2012.

    (3)

    Com efeito, os protocolos de acordo entre a França e o Reino Unido com vista à instalação do centro de segurança Galileo não foram assinados em 2012, mas a assinatura dos acordos deverá ter lugar em 2013.

    (4)

    A Decisão de Execução 2012/117/UE prevê também a instalação de um «Centro de serviços GNSS (GSC)» em Madrid, que assegura a interface entre o sistema, por um lado, e os utilizadores do serviço aberto, do serviço comercial e do serviço de salvaguarda da vida humana, por outro. O anexo da decisão indica que a instalação deste centro foi objeto de um protocolo de acordo assinado com a Espanha em 17 de março de 2011.

    (5)

    Com efeito, o texto assinado em 17 de março de 2011 não é um protocolo de acordo, mas um simples memorando de entendimento A instalação do GSC deverá, em contrapartida, ser objeto de um acordo com a Espanha em 2013.

    (6)

    A Decisão de Execução 2012/117/UE prevê igualmente a instalação de um centro denominado «Centro de desempenhos Galileo» que avalia, por conta do gestor do programa e de forma independente do explorador, a qualidade dos serviços prestados e comunica às comunidades de utilizadores as informações em matéria de tempo e de geodesia.

    (7)

    Por motivos que se prendem com a natureza das funções do centro de desempenhos Galileo, justifica-se alterar o anexo da Decisão de Execução 2012/117/UE no que respeita à denominação deste centro, que passará a chamar-se «Centro de referências Galileo» («GRC»). Além disso, tendo em conta a presença de instalações e equipamentos preexistentes adaptados às tarefas confiadas ao centro de referências Galileo, os imperativos de segurança que lhe são próprios, bem como os condicionalismos técnicos e orçamentais ligados ao seu funcionamento, afigura-se que as instalações do ESTEC, em Noordwijk, nos Países Baixos, pertencentes à Agência Espacial Europeia, são as que melhor podem acolhê-lo. Convém sublinhar que a instalação do centro de referências Galileo não deveria ser redundante relativamente a outros instrumentos já existentes no Estados-Membros. Por último, a instalação deste centro não tem de estar concluída em 2014, mas apenas em 2016.

    (8)

    A Decisão de Execução 2012/117/UE prevê, além disso, a instalação de uma série de estações de medidas Galileo distantes, denominadas «estações GSS» que, para permitir a prestação dos serviços, realizam medidas de pseudodistância e recolhem os sinais enviados pelos satélites para vigiar a respetiva qualidade. Há que proceder a uma distribuição ótima destas instalações pelo planeta tendo em conta as restrições geográficas.

    (9)

    A série de estações GSS não inclui nenhuma estação na zona do Pacífico Norte. É, pois, conveniente instalar uma estação GSS nessa zona, a fim de garantir a sua indispensável cobertura. Tal estação está prevista para a embaixada da Bélgica, em Tóquio, Japão, se os estudos de viabilidade forem positivos.

    (10)

    O anexo da Decisão de Execução 2012/117/UE deve, pois, ser alterado em conformidade.

    (11)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 683/2008,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão de Execução 2012/117/UE é alterado do seguinte modo:

    1)

    Na entrada relativa à instalação do centro de segurança Galileo (GSMC), na coluna «Medidas», os termos «de protocolos de acordo» são substituídos pelos termos «de acordos» e o ano «2012» é substituído pelo ano «2013».

    2)

    Na entrada relativa à instalação de um centro de serviços GNSS (GSC), na coluna «Medidas», a frase «Deve ser objeto de um protocolo de acordo assinado com Espanha em 17 de março de 2011» é substituída pela frase «Foi objeto de um memorando de entendimento assinado com a Espanha em 17 de março de 2011 e deve ser objeto de um acordo com a Espanha a assinar durante o ano de 2013».

    3)

    Na entrada relativa à instalação de um centro de serviços (SaR), na coluna «Medidas», os termos «de um protocolo de acordo» são substituídos pelos termos «de um acordo».

    4)

    A entrada relativa à instalação de um centro de desempenhos Galileo é alterada do seguinte modo:

    a)

    Na coluna «Data», os anos «2013-2014» são substituídos pelos anos «2013-2016»;

    b)

    Na coluna «Estádio de decisão determinante», os termos «Instalação de um centro de desempenho Galileo» são substituídos pelos termos «Instalação de um centro de referências Galileo (GRC)»;

    c)

    Na coluna «Medidas», as frases «O centro de desempenho Galileo deve ser progressivamente instalado num Estado-Membro e num local ainda por determinar. A instalação deve começar em 2013 e terminar em 2014. Deve ser objeto de um protocolo de acordo com o Estado-Membro em causa.» são substituídas pelas frases «O centro de referências Galileo deve ser progressivamente instalado junto do ESTEC (Países Baixos). A instalação deve começar em 2013 e terminar em 2016. Deve ser objeto de um acordo com os Países Baixos.».

    5)

    Na entrada relativa à instalação de estações GSS, na coluna «Medidas», no segundo parágrafo, são aditados os termos «Tóquio (Japão)» entre «Madeira (Portugal)» e «Kerguelen».

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 6 de junho de 2013.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 196 de 24.7.2008, p.1.

    (2)  JO L 52 de 24.2.2012, p. 28.


    Op