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Document 32012R1220R(01)
Corrigendum to Council Regulation (EU) No 1220/2012 of 3 December 2012 on trade related measures to guarantee the supply of certain fishery products to Union processors from 2013 to 2015, amending Regulations (EC) No 104/2000 and (EU) No 1344/2011 ( OJ L 349, 19.12.2012 )
Retificação do Regulamento (UE) n. ° 1220/2012 do Conselho, de 3 de dezembro de 2012 , relativo a medidas comerciais destinadas a garantir o abastecimento dos transformadores da União em certos produtos da pesca no período de 2013 a 2015, e que altera os Regulamentos (CE) n. ° 104/2000 e (UE) n. ° 1344/2011 ( JO L 349 de 19.12.2012 )
Retificação do Regulamento (UE) n. ° 1220/2012 do Conselho, de 3 de dezembro de 2012 , relativo a medidas comerciais destinadas a garantir o abastecimento dos transformadores da União em certos produtos da pesca no período de 2013 a 2015, e que altera os Regulamentos (CE) n. ° 104/2000 e (UE) n. ° 1344/2011 ( JO L 349 de 19.12.2012 )
JO L 187 de 6.7.2013, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1220/corrigendum/2013-07-06/oj
6.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 187/27 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 1220/2012 do Conselho, de 3 de dezembro de 2012, relativo a medidas comerciais destinadas a garantir o abastecimento dos transformadores da União em certos produtos da pesca no período de 2013 a 2015, e que altera os Regulamentos (CE) n.o 104/2000 e (UE) n.o 1344/2011
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 349 de 19 de dezembro de 2012 )
Na página 6, no Anexo, ordem n.o 09.2798, na quarta coluna «Designação das mercadorias»:
onde se lê:
«Camarões da espécie Pandalus borealis, com casca, frescos, refrigerados ou congelados, para transformação (1) (2) (4)»,
deve ler-se:
«Camarões da espécie Pandalus borealis, com casca, frescos, refrigerados ou congelados, para transformação (1) (2)».
Na página 7, no Anexo, ordem n.o 09.2762, na segunda coluna «Código NC»:
onde se lê:
«ex 0306 11 90
ex 0306 21 90»,
deve ler-se:
«ex 0306 11 90
ex 0306 21 90
ex 0306 11 10».
Na página 7, no Anexo, ordem n.o 09.2762, na terceira coluna «Código TARIC»:
onde se lê:
«10
10»,
deve ler-se:
«10
10
10».