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Document 32012R0650R(03)
Corrigendum to Regulation (EU) No 650/2012 of the European Parliament and of the Council of 4 July 2012 on jurisdiction, applicable law, recognition and enforcement of decisions and acceptance and enforcement of authentic instruments in matters of succession and on the creation of a European Certificate of Succession ( OJ L 201, 27.7.2012 )
Retificação do Regulamento (UE) n. ° 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 , relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu ( JO L 201 de 27.7.2012 )
Retificação do Regulamento (UE) n. ° 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 , relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu ( JO L 201 de 27.7.2012 )
JO L 60 de 2.3.2013, p. 140–140
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/650/corrigendum/2013-03-02/oj
2.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 60/140 |
Retificação do Regulamento (UE) n.o 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisões, e à aceitação e execução dos atos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 201 de 27 de julho de 2012 )
Na página 132, no artigo 78, n.o 1:
onde se lê:
«1. Até 16 de janeiro de 2014, os Estados-Membros devem comunicar à Comissão: ( …)»,
deve ler-se:
«1. Até 16 de novembro de 2014, os Estados-Membros devem comunicar à Comissão: (…)».