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Dokument 32012R0097

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 97/2012 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2012 , que altera pela 164. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    JO L 35 de 8.2.2012, s. 4—5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Právní stav dokumentu platné

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/97/oj

    8.2.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 35/4


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 97/2012 DA COMISSÃO

    de 6 de fevereiro de 2012

    que altera pela 164.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a) e o artigo 7.o-A, n.os 1 e 5,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

    (2)

    Em 25 de janeiro de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar três pessoas singulares à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Decidiu igualmente alterar uma entrada da referida lista.

    (3)

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade.

    (4)

    A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2012.

    Pela Comissão Em nome do Presidente,

    Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


    (1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


    ANEXO

    O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

    (1)

    Na rubrica «Pessoas singulares» são acrescentadas as seguintes entradas:

    (a)

    «Monir Chouka (também conhecido por Abu Adam). Data de nascimento: 30.7.1981. Local de nascimento: Bona, Alemanha. Nacionalidade: (a) alemã, (b) marroquina. N.o do passaporte: 5208323009 (passaporte alemão emitido em Stadt Bonn, Alemanha, em 2.2.2007, caduca em 1.2.2012). N.o de identificação nacional: 5209530116 (Bilhete de identidade alemão emitido em Bona, Alemanha, em 21.6.2006, caducou em 20.6.2011). Informações suplementares: (a) Endereço anterior: Ungartenstraße 6, Bona, 53229, Alemanha; (b) Associado ao Movimento Islâmico do Usbequistão; (c) Irmão de Yassin Chouka. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.1.2012.»

    (b)

    «Yassin Chouka (também conhecido por Abu Ibraheem). Data de nascimento: 11.12.1984. Local de nascimento: Bona, Alemanha. Nacionalidade: (a) alemã, (b) marroquina. N.o do passaporte: 5204893014 (passaporte alemão emitido em Bona, Alemanha, em 5.10.2000, caducou em 5.10.2005). N.o de identificação nacional: 5209445304 (Bilhete de identidade alemão emitido em Bona, Alemanha, em 5.9.2005, caducou em 4.9.2010). Informações suplementares: (a) Endereço anterior: Karl-Barth-Straße 14, Bona, 53129, Alemanha; (b) Associado ao Movimento Islâmico do Usbequistão; (c) Irmão de Monir Chouka. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.1.2012.»

    (c)

    «Mevlüt Kar (também conhecido por (a) Mevluet Kar, (b) Abu Obaidah, (c) Obeidah Al Turki, (d) Al-Turki, (e) Al Turki Kyosev, (f) Yanal Yusov, (g) Abu Udejf el-Turki, (h) Abu Obejd el-Turki, (i) Abdurrahman Almanci). Data de nascimento: 25.12.1978. Local de nascimento: Ludwigshafen, Alemanha. Nacionalidade: turca. N.o do passaporte: TR-M842033 passaporte turco emitido em 2 de maio de 2002 em Mainz, Alemanha, pelo Consulado Geral da Turquia, caducou em 24 de julho de 2007). Informações suplementares: (a) Endereço anterior (desde agosto de 2009): Güngören Merkez Mahallesi Toros Sokak 6/5, Istambul, Turquia; (b) Associado ao Grupo Jihad Islâmico. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.1.2012.»

    (2)

    Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Hani Al-Sayyid Al-Sebai (também conhecido por (a) Hani Yousef Al-Sebai, (b) Hani Youssef, (c) Hany Youseff, (d) Hani Yusef, (e) Hani al-Sayyid Al-Sabai, (f) Hani al-Sayyid El Sebai, (g) Hani al-Sayyid Al Siba’i, (h) Hani al-Sayyid El Sabaay, (i) El- Sababt, (j) Abu Tusnin, (k) Abu Akram, (l) Hani El Sayyed Elsebai Yusef, (m) Abu Karim, (n) Hani Elsayed Youssef). Endereço: Londres, Reino Unido. Data de nascimento: (a) 1.3.1961, (b) 16.6.1960. Local de nascimento: Qaylubiyah, Egito. Nacionalidade: egípcia.» é substituída pela seguinte entrada:

    «Hani Al-Sayyid Al-Sebai Yusif (também conhecido por (a) Hani Yousef Al-Sebai, (b) Hani Youssef, (c) Hany Youseff, (d) Hani Yusef, (e) Hani al-Sayyid Al-Sabai, (f) Hani al-Sayyid El Sebai, (g) Hani al-Sayyid Al Siba’i, (h) Hani al-Sayyid El Sabaay, (i) El- Sababt, (j) Abu Tusnin, (k) Abu Akram, (l) Hani El Sayyed Elsebai Yusef, (m) Abu Karim, (n) Hani Elsayed Youssef). Endereço: Londres, Reino Unido. Data de nascimento: (a) 1.3.1961, (b) 16.6.1960. Local de nascimento: Qaylubiyah, Egito. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: Filiação paterna: Mohamed Elsayed Elsebai. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 29.9.2005.»


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