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Dokument 32012R0097
Commission Implementing Regulation (EU) No 97/2012 of 6 February 2012 amending for the 164th time Council Regulation (EC) No 881/2002 imposing certain specific restrictive measures directed against certain persons and entities associated with the Al-Qaida network
Regulamento de Execução (UE) n. ° 97/2012 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2012 , que altera pela 164. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
Regulamento de Execução (UE) n. ° 97/2012 da Comissão, de 6 de fevereiro de 2012 , que altera pela 164. a vez o Regulamento (CE) n. ° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
JO L 35 de 8.2.2012, s. 4—5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
platné
8.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 35/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 97/2012 DA COMISSÃO
de 6 de fevereiro de 2012
que altera pela 164.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a) e o artigo 7.o-A, n.os 1 e 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento. |
(2) |
Em 25 de janeiro de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar três pessoas singulares à sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. Decidiu igualmente alterar uma entrada da referida lista. |
(3) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser atualizado em conformidade. |
(4) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o Anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2012.
Pela Comissão Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
(1) |
Na rubrica «Pessoas singulares» são acrescentadas as seguintes entradas:
|
(2) |
Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Hani Al-Sayyid Al-Sebai (também conhecido por (a) Hani Yousef Al-Sebai, (b) Hani Youssef, (c) Hany Youseff, (d) Hani Yusef, (e) Hani al-Sayyid Al-Sabai, (f) Hani al-Sayyid El Sebai, (g) Hani al-Sayyid Al Siba’i, (h) Hani al-Sayyid El Sabaay, (i) El- Sababt, (j) Abu Tusnin, (k) Abu Akram, (l) Hani El Sayyed Elsebai Yusef, (m) Abu Karim, (n) Hani Elsayed Youssef). Endereço: Londres, Reino Unido. Data de nascimento: (a) 1.3.1961, (b) 16.6.1960. Local de nascimento: Qaylubiyah, Egito. Nacionalidade: egípcia.» é substituída pela seguinte entrada: «Hani Al-Sayyid Al-Sebai Yusif (também conhecido por (a) Hani Yousef Al-Sebai, (b) Hani Youssef, (c) Hany Youseff, (d) Hani Yusef, (e) Hani al-Sayyid Al-Sabai, (f) Hani al-Sayyid El Sebai, (g) Hani al-Sayyid Al Siba’i, (h) Hani al-Sayyid El Sabaay, (i) El- Sababt, (j) Abu Tusnin, (k) Abu Akram, (l) Hani El Sayyed Elsebai Yusef, (m) Abu Karim, (n) Hani Elsayed Youssef). Endereço: Londres, Reino Unido. Data de nascimento: (a) 1.3.1961, (b) 16.6.1960. Local de nascimento: Qaylubiyah, Egito. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: Filiação paterna: Mohamed Elsayed Elsebai. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 29.9.2005.» |