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Document 32012R0093

    Regulamento de Execução (UE) n. ° 93/2012 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2012 , relativo à autorização do Lactobacillus plantarum (DSM 8862 e DSM 8866) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 33 de 4.2.2012, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/07/2023; revogado por 32023R1416

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2012/93/oj

    4.2.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 33/1


    REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 93/2012 DA COMISSÃO

    de 3 de fevereiro de 2012

    relativo à autorização do Lactobacillus plantarum (DSM 8862 e DSM 8866) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece os procedimentos para a sua concessão.

    (2)

    Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização relativo ao Lactobacillus plantarum (DSM 8862 e DSM 8866). O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos pelo artigo 7.o, n.o 3, desse regulamento.

    (3)

    O pedido refere-se à autorização do Lactobacillus plantarum (DSM 8862 e DSM 8866) como aditivo em alimentos para suínos, bovinos, ovinos, caprinos e equídeos, a classificar na categoria «aditivos tecnológicos».

    (4)

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 11 de outubro de 2011 (2), que o Lactobacillus plantarum (DSM 8862 e DSM 8866), nas condições de utilização propostas, não tem um efeito adverso sobre a saúde animal, nem sobre a saúde humana ou o ambiente, podendo esta preparação melhorar a produção da silagem de todas as forragens mediante a redução do pH e o aumento da conservação da matéria seca. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise dos aditivos nos alimentos para animais apresentado pelo Laboratório Comunitário de Referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (5)

    A avaliação do Lactobacillus plantarum (DSM 8862 e DSM 8866) revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo ao presente regulamento.

    (6)

    Por razões de coerência, é adequado alargar a autorização deste aditivo de suínos, bovinos, ovinos, caprinos e equídeos a todas as espécies animais, em conformidade com a anterior autorização para outros aditivos semelhantes.

    (7)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «aditivos de silagem», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de fevereiro de 2012.

    Pela Comissão

    O Presidente

    José Manuel BARROSO


    (1)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

    (2)  EFSA Journal 2011; 9(11):2408.


    ANEXO

    Número de identificação do aditivo

    Nome do detentor da autorização

    Aditivo

    Composição, fórmula química, descrição e método analítico

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    UFC/kg de material fresco

    Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: aditivos de silagem

    1k20812

    Lactobacillus plantarum

    (DSM 8862 e DSM 8866)

     

    Composição do aditivo:

    Preparação de Lactobacillus plantarum (DSM 8862 e DSM 8866) contendo um mínimo de 3 × 1011 UFC/g de aditivo (rácio 1: 1)

     

    Caraterização da substância ativa:

    Lactobacillus plantarum (DSM 8862 e DSM 8866)

     

    Método analítico  (1):

     

    Contagem do aditivo em alimentos para animais: método de espalhamento em placa (EN 15787)

     

    Identificação: electroforese em campo pulsado (PFGE).

    Todas as espécies animais

    1.

    Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura, indicar a temperatura de armazenamento e o prazo de validade.

    2.

    Dose mínima do aditivo quando utilizado sem combinação com outros microrganismos enquanto aditivos de silagem: 3 × 108 UFC/kg (rácio 1:1) material fresco.

    3.

    Por motivos de segurança: recomenda-se a utilização de proteção respiratória e luvas durante o manuseamento.

    24 de fevereiro de 2022


    (1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do Laboratório Comunitário de Referência: http://irmm.jrc.ec.europa.eu/EURLs/EURL_feed_additives/Pages/index.aspx


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