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Document 32012D1208(03)
Council Decision of 6 December 2012 adopting the Council's position on the draft budget of the European Union for the financial year 2013
Decisão do Conselho, de 6 de dezembro de 2012 , que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento da União Europeia para o exercício de 2013
Decisão do Conselho, de 6 de dezembro de 2012 , que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento da União Europeia para o exercício de 2013
JO C 378 de 8.12.2012, p. 4–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 378/4 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 6 de dezembro de 2012
que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento da União Europeia para o exercício de 2013
2012/C 378/05
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, ponto 3, conjugado com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de novembro de 2012, a Comissão enviou uma proposta com o novo projeto de orçamento geral para o exercício de 2013 (1). |
(2) |
O Conselho analisou a proposta da Comissão tendo em vista definir uma posição coerente, do lado da receita, com a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (2), e, do lado da despesa, com a Parte I do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3), o qual, na falta de um quadro financeiro plurianual estabelecido nos termos do artigo 312.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, constitui o instrumento de disciplina orçamental atualmente aplicável. |
(3) |
Atendendo à necessidade de adotar uma posição do Conselho sobre o novo projeto de orçamento o mais rapidamente possível, com vista a que o orçamento seja definitivamente adotado antes do início do exercício de 2013, garantindo assim a continuidade da ação da União, justifica-se encurtar, nos termos do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento Interno do Conselho, o prazo de oito semanas para informação dos Parlamentos nacionais, bem como o prazo de dez dias previsto para a inscrição do ponto na ordem do dia provisória do Conselho, fixados no artigo 4.o do Protocolo n.o 1. |
DECIDE:
Artigo único
A posição do Conselho sobre o novo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013 foi adotada pelo Conselho em 6 de dezembro de 2012.
O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/
Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
L. LOUCA
(1) COM(2012) 716 final.
(2) JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.
(3) JO L 347 de 24.12.2009, p. 26.