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Document 32012D1208(03)

    Decisão do Conselho, de 6 de dezembro de 2012 , que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento da União Europeia para o exercício de 2013

    JO C 378 de 8.12.2012, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 378/4


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 6 de dezembro de 2012

    que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento da União Europeia para o exercício de 2013

    2012/C 378/05

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, ponto 3, conjugado com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de novembro de 2012, a Comissão enviou uma proposta com o novo projeto de orçamento geral para o exercício de 2013 (1).

    (2)

    O Conselho analisou a proposta da Comissão tendo em vista definir uma posição coerente, do lado da receita, com a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (2), e, do lado da despesa, com a Parte I do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3), o qual, na falta de um quadro financeiro plurianual estabelecido nos termos do artigo 312.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, constitui o instrumento de disciplina orçamental atualmente aplicável.

    (3)

    Atendendo à necessidade de adotar uma posição do Conselho sobre o novo projeto de orçamento o mais rapidamente possível, com vista a que o orçamento seja definitivamente adotado antes do início do exercício de 2013, garantindo assim a continuidade da ação da União, justifica-se encurtar, nos termos do artigo 3.o, n.o 3, do Regulamento Interno do Conselho, o prazo de oito semanas para informação dos Parlamentos nacionais, bem como o prazo de dez dias previsto para a inscrição do ponto na ordem do dia provisória do Conselho, fixados no artigo 4.o do Protocolo n.o 1.

    DECIDE:

    Artigo único

    A posição do Conselho sobre o novo projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013 foi adotada pelo Conselho em 6 de dezembro de 2012.

    O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/

    Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2012.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    L. LOUCA


    (1)  COM(2012) 716 final.

    (2)  JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.

    (3)  JO L 347 de 24.12.2009, p. 26.


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