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Document 32012D0622(02)
Commission Decision of 21 June 2012 appointing independent scientific experts to the Pharmacovigilance Risk Assessment Committee Text with EEA relevance
Decisão da Comissão, de 21 de junho de 2012 , que nomeia peritos científicos independentes para o Comité de Avaliação do Risco de Farmacovigilância Texto relevante para efeitos do EEE
Decisão da Comissão, de 21 de junho de 2012 , que nomeia peritos científicos independentes para o Comité de Avaliação do Risco de Farmacovigilância Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 182 de 22.6.2012, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 02/07/2015
22.6.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/9 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 21 de junho de 2012
que nomeia peritos científicos independentes para o Comité de Avaliação do Risco de Farmacovigilância
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 182/06
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que estabelece procedimentos comunitários de autorização e de fiscalização de medicamentos para uso humano e veterinário e que institui uma Agência Europeia de Medicamentos (1), nomeadamente o artigo 61.o-A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 61.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 determina que a Comissão deve nomear seis peritos científicos independentes como membros do Comité de Avaliação do Risco de Farmacovigilância. |
(2) |
O artigo 61.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 726/2004 prevê que a Comissão deve nomear os referidos membros com vista a garantir que o Comité dispõe da especialização necessária. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 61.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 726/2004, a Comissão lançou um convite público à manifestação de interesse. |
(4) |
Os membros do Comité devem ser nomeados por um período de três anos, renovável uma vez, com início em 2 de julho de 2012. |
(5) |
Caso um perito científico independente nomeado pela presente decisão deixe de poder contribuir de forma eficaz para os trabalhos do Comité, ou apresentar a sua demissão, a Comissão pode substituir esse membro a partir da lista de reserva, para o período restante do mandato, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados membros do Comité de Avaliação do Risco de Farmacovigilância, por um período de três anos a contar de 2 de julho de 2012:
— |
Jane Ahlqvist RASTAD, |
— |
Marie Louise DE BRUIN, |
— |
Stephen J. W. EVANS, |
— |
Brigitte KELLER-STANISLAWSKI, |
— |
Hervé LE LOUET, |
— |
Lennart WALDENLIND. |
Artigo 2.o
São colocados numa lista de reserva, por ordem de mérito:
— |
Thierry TRENQUE, |
— |
Michael THEODORAKIS, |
— |
Giampiero MAZZAGLIA, |
— |
Marie-Christine PERAULT-POCHAT, |
— |
Annemarie HVIDBERG HELLEBEK. |
Feito em Bruxelas, em 21 de junho de 2012.
Pela Comissão
John DALLI
Membro da Comissão
(1) JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.